Regimento
Artigo 1.°
(Composição)
O Grupo Disciplinar de Economia e Contabilidade é composto por todos os professores que lecionam as disciplinas de Economia A Economia C, Sociologia, Direito ou outras da responsabilidade do Grupo.
Artigo 2.°
(Representação)
O Delegado de Disciplina é um professor profissionalizado deste Grupo, nomeado pelo Diretor, que desempenhará as funções indicadas no Regulamento Interno, conjuntamente com os professores do Grupo.
Artigo 3.°
(Funcionamento)
- O grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por período.
- Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que o Delegado de Disciplina, o Coordenador do Departamento, o Diretor ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem.
- Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se, caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
- A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico e/ou afixada na sala dos professores, em expositores apropriados, com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos e a assinatura do presidente da reunião (Delegado de Disciplina).
- O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo.
- Os trabalhos agendados nas convocatórias iniciar-se-ão 15 minutos após a hora definida para o início da reunião, caso se verifique a ausência de algum dos elementos participantes.
- Sempre que a reunião for agendada e esta não apresentar um quórum de dois terços de participantes, a mesma deverá ser realizada logo que possível.
- As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos.
- Sempre que haja decisões do Grupo a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas no final da reunião pelos docentes do Grupo.
- Todos os elementos dos Conselho deverão enviar ao delegado os instrumentos de planificação e avaliação utilizados na prática letiva.
- O Delegado de Disciplina deverá elaborar um relatório final das atividades do Grupo Disciplinar, que será entregue ao Coordenador de Departamento, no prazo estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento.
- As informações emanadas do Conselho de Departamento serão arquivadas no dossier de Grupo, numa secção específica.
Artigo 4.°
(Atas)
1. De todas as reuniões são elaboradas atas, nos termos da Lei.
2. As atas deverão ser elaboradas pelos elementos do Conselho de Grupo Disciplinar, obedecendo a uma sequência alfabética e ter continuidade nos anos subsequentes.
3. A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 48 horas para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
4. O procedimento estabelecido no ponto 2 não deverão exceder os 8 dias úteis.
5. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
6. As atas das reuniões de Grupo são assinadas pelo secretário da reunião, pelo delegado e pelo Diretor do Agrupamento.
6. O texto final da ata, em modelo computorizado, deverá ser entregue ao Delegado de Grupo, no prazo máximo de oito dias úteis após a reunião que entregará, por sua vez, o original ao Coordenador de Departamento e arquivará uma cópia no dossiê de Grupo.
7. Nos casos em que o Departamento assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.
8. Em caso de ausência do membro do Conselho de Grupo Disciplinar a quem compete redigir a ata, esta deve ser lavrada pelo elemento seguinte, por ordem alfabética.
9. Entretanto, o secretário ausente deverá, da reunião seguinte, redigir a respetiva ata.
Artigo 5.°
(Conceito de Falta de Material)
1. O Grupo entende como Falta de Material do aluno a ausência do material indispensável à normal participação do mesmo na aula, concretamente o caderno diário, o manual da disciplina ou material equivalente e material de escrita.
2. Considera-se, ainda, Falta de Material quando o aluno não leva para a aula outros materiais de trabalho, previamente solicitados pelo professor, indispensáveis ao desenvolvimento de atividades específicas.
Aprovado em Reunião de Grupo de vinte e oito de outubro de dois mil e quinze
A Delegada de Grupo,
Emília Oliveira