Procedimentos relativos ao transporte
para visitas de estudo
- A planificação das visitas deve tramitar pelos órgãos da escola, nomeadamente, Conselho de Turma, Departamento e Conselho Pedagógico.
- A planificação e aprovação das visitas deve ocorrer no início do ano letivo.
- Deve ser preenchido o impresso próprio: “Visitas de Estudo – Planificação”.
- Após aprovação em Conselho Pedagógico, deve ser entregue na ASE uma listagem dos alunos que participam na visita de estudo.
- Após a aprovação em Conselho Pedagógico das visitas de estudo para o ano letivo, a Direção informará da verba disponível para transportes por aluno.
- A solicitação de orçamentos para transporte e o respetivo pagamento à empresa de transporte será realizado pelos Serviços Administrativos do Agrupamento.
- Caso a verba disponível por aluno não cubra a totalidade do custo do transporte, o aluno deve pagar a diferença.
- Para possibilitar que o aluno possa efetuar esse pagamento, os Serviços Administrativos irão criar um produto no cartão do aluno com o nome da visita de estudo e a verba a pagar.
- O procedimento de pagamento da visita deve ser realizado com 30 dias de antecedência em relação à data de realização da visita.
- No caso de existência de alunos que beneficiem do escalão A ou B da ASE, poderá existir possibilidade de uma contribuição para cobrir a verba despendida pelo aluno, caso o aluno não tenha esgotado a verba a que tem direito.
- Para os alunos que beneficiam da ASE e que não tenham esgotado a verba a que têm direito, os E.E. devem preencher o impresso próprio “Autorização para reembolso de despesas relativas a visita de estudo”, onde devem escolher a forma como deve ser feito o reembolso (cartão do aluno ou transferência bancária).