Conselho de Coordenadoras dos Diretores de Turma
Regimento
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto nos Artigos 63.º e 64.º, subsecção IV, do Regulamento Interno do Agrupamento, o presente regimento regula o funcionamento do Conselho de Coordenação de Diretores de Turma do Ensino Regular.
Artigo 1.º
Composição
- Constituem o Conselho de Coordenação de Diretores de Turma do Ensino Regular as seguintes coordenadoras:
- Coordenadora de Diretores de Turma do 2.º e 3.º Ciclos da Escola Básica Dom Martim Fernandes;
- Coordenadora de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica da Guia;
- Coordenadora de Diretores de Turma do Ensino Secundário da escola-sede do Agrupamento.
- O mandato das coordenadoras dos diretores de turma tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato da Diretora.
- Cabe às coordenadoras assegurarem o cumprimento do que está legalmente estabelecido.
- Uma das coordenadoras é a representante da coordenação do Ensino Regular e dos diretores de turma, no Conselho Pedagógico.
Artigo 2.º
Competências de cada uma das Coordenadoras
- Compete a cada uma das coordenadoras dos diretores de turma:
- Presidir às reuniões do conselho de diretores de turma da escola que representa.
- Elaborar o plano anual de coordenação.
- Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade.
- Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las ao Conselho Pedagógico.
- Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação.
- Promover a interação entre a Escola e a Comunidade.
- Apresentar à Diretora, um relatório global, no final do ano, do trabalho desenvolvido.
Artigo 3.º
Competências da Representante das Coordenadoras dos Diretores de Turma do Ensino Regular
Compete à representante das coordenadoras dos diretores de turma:
- Representar os diretores de turma no Conselho Pedagógico.
- Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Coordenação dos Diretores de Turma.
- Apresentar as propostas dos Conselhos de Turma ao Conselho Pedagógico.
- Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma.
- Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas.
- Desenvolver todas as atividades para as quais tenha sido solicitada pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretora.
Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho de Coordenadoras dos Diretores de Turma
- As coordenadoras de diretores de turma reúnem no início do ano letivo, antes de cada momento de avaliação e sempre que os assuntos a tratar no âmbito das suas competências o justifiquem.
- O grupo reúne, extraordinariamente, sempre que a situação o justifique e a pedido da Diretora do Agrupamento.
- Semanalmente, em horas conjuntas, definidas em simultâneo, no horário de cada coordenadora, há trabalho colaborativo, não havendo lugar a convocatória. Sempre que é necessário é convidada, para estas sessões, a Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Profissional.
- O objetivo destas sessões é para acordar princípios comuns de trabalho e compartilhar responsabilidades, nomeadamente:
- Investir na otimização de documentos e procedimentos, de forma a reduzir a burocracia e a rentabilizar o tempo disponível;
- Diagnosticar problemas e dificuldades e discutir sobre respostas mais apropriadas;
- Partilhar conhecimentos e estratégias.
Artigo 5.º
Disposições Finais
- O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, para se proceder aos ajustamentos entendidos como necessários e a respetiva alteração não colidir com as disposições legais em vigor ou com o Regulamento Interno do Agrupamento.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.
- Este regimento interno entra em vigor logo após a sua análise e aprovação em Conselho Pedagógico.