Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Conselho de Coordenadoras dos Diretores de Turma


Regimento

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto nos Artigos 63.º e 64.º, subsecção IV, do Regulamento Interno do Agrupamento, o presente regimento regula o funcionamento do Conselho de Coordenação de Diretores de Turma do Ensino Regular.

Artigo 1.º
Composição

  1. Constituem o Conselho de Coordenação de Diretores de Turma do Ensino Regular as seguintes coordenadoras:
    1. Coordenadora de Diretores de Turma do 2.º e 3.º Ciclos da Escola Básica Dom Martim Fernandes;
    2. Coordenadora de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica da Guia;
    3. Coordenadora de Diretores de Turma do Ensino Secundário da escola-sede do Agrupamento.
  2. O mandato das coordenadoras dos diretores de turma tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato da Diretora.
  3. Cabe às coordenadoras assegurarem o cumprimento do que está legalmente estabelecido.
  4. Uma das coordenadoras é a representante da coordenação do Ensino Regular e dos diretores de turma, no Conselho Pedagógico.

Artigo 2.º
Competências de cada uma das Coordenadoras

  1. Compete a cada uma das coordenadoras dos diretores de turma:
    1. Presidir às reuniões do conselho de diretores de turma da escola que representa.
    2. Elaborar o plano anual de coordenação.
    3. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade.
    4. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las ao Conselho Pedagógico.
    5. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação.
    6. Promover a interação entre a Escola e a Comunidade.
    7. Apresentar à Diretora, um relatório global, no final do ano, do trabalho desenvolvido.

Artigo 3.º
Competências da Representante das Coordenadoras dos Diretores de Turma do Ensino Regular

Compete à representante das coordenadoras dos diretores de turma:

  1. Representar os diretores de turma no Conselho Pedagógico.
  2. Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Coordenação dos Diretores de Turma.
  3. Apresentar as propostas dos Conselhos de Turma ao Conselho Pedagógico.
  4. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma.
  5. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas.
  6. Desenvolver todas as atividades para as quais tenha sido solicitada pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretora.

Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho de Coordenadoras dos Diretores de Turma

  1. As coordenadoras de diretores de turma reúnem no início do ano letivo, antes de cada momento de avaliação e sempre que os assuntos a tratar no âmbito das suas competências o justifiquem.
  2. O grupo reúne, extraordinariamente, sempre que a situação o justifique e a pedido da Diretora do Agrupamento.
  3. Semanalmente, em horas conjuntas, definidas em simultâneo, no horário de cada coordenadora, há trabalho colaborativo, não havendo lugar a convocatória. Sempre que é necessário é convidada, para estas sessões, a Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Profissional.
  4. O objetivo destas sessões é para acordar princípios comuns de trabalho e compartilhar responsabilidades, nomeadamente:
    1. Investir na otimização de documentos e procedimentos, de forma a reduzir a burocracia e a rentabilizar o tempo disponível;
    2. Diagnosticar problemas e dificuldades e discutir sobre respostas mais apropriadas;
    3. Partilhar conhecimentos e estratégias.

Artigo 5.º
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, para se proceder aos ajustamentos entendidos como necessários e a respetiva alteração não colidir com as disposições legais em vigor ou com o Regulamento Interno do Agrupamento.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.
  3. Este regimento interno entra em vigor logo após a sua análise e aprovação em Conselho Pedagógico.