Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Conselho Administrativo


Regimento

Enquadramento

De acordo com o art.º 55.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica previstos no mesmo elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, nos termos fixados na lei e em conformidade com o Regulamento Interno.

Este regimento cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Secção II, Conselho Administrativo, artigos 36.º, 37.º, 38.º e 39.º.

1 - Definição

O Conselho Administrativo é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.

2 - Composição

  1. O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes elementos:
    1. A Presidente, Diretora do Agrupamento;
    2. O Vice-presidente, Subdiretor do Agrupamento;
    3. A Secretária, Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar.
  2. Substituição em caso de impedimento dos titulares:
    1. A Presidente será substituída pelo Vice-presidente;
    2. O Vice-presidente será substituído por um adjunto a designar pelo Subdiretor;
    3. A Secretária será substituída pela Assistente Técnica designada para substituir interinamente a Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar.

3 - Competências

  1. As competências do Conselho Administrativo estão consagradas no artigo 38.º do regime do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.
  2. Compete ao Conselho Administrativo:
    1. Aprovar o Projeto de Orçamento Anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
    2. Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;
    3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
    4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;
    5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

4 - Deveres dos membros do Conselho Administrativos

  1. Comparecer com pontualidade às reuniões do Conselho Administrativo;
  2. Desempenhar conscientemente as tarefas que lhe são confiadas;
  3. Participar na discussão e votação dos assuntos agendados;
  4. Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia das tarefas incumbidas a este órgão.

5 - Funcionamento

  1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.
  2. Em cada reunião ordinária é acordada a data, local e hora da reunião seguinte. Dada a natureza da composição do Conselho Administrativo, não é necessário reduzir a escrito as convocatórias das reuniões ordinárias, constando a ordem de trabalhos na ata da respetiva reunião.
  3. As reuniões extraordinárias são convocadas com 48 horas de antecedência, devendo a convocatória ser acompanhada da ordem de trabalhos.
  4. As reuniões do Conselho Administrativo têm a duração máxima de duas horas, sem prejuízo do seu prolongamento, mediante acordo unânime dos seus membros;

6 - Sistema de Votação

  1. As deliberações são tomadas por votação nominal e far-se-á através da expressão verbal do voto;
  2. As deliberações sujeitas a votação são aprovadas por maioria simples;
  3. Os membros do Conselho Administrativo podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e a respetiva fundamentação
  4. As deliberações emanadas da reunião aplicar-se-ão a partir do dia seguinte ao término dessa mesma reunião ou em conformidade com o calendário aprovado especificamente para esse efeito e aprovado em Conselho Administrativo.

7 - Atas das Reuniões

  1. De cada reunião será lavrada uma ata informaticamente impressa.
  2. A ata é lida e submetida a aprovação no início da reunião seguinte podendo, se necessário, ser acrescentado adendas à mesma;
  3. A elaboração da ata será da responsabilidade da Secretária;
  4. A ordem de trabalhos deverá incluir, de acordo com as necessidades, os seguintes pontos:
    1. Aprovação das requisições de fundos mensais (de funcionamento e de pessoal);
    2. Aprovação dos Balancetes e Mapas de Execução Física e Financeira Mensais;
    3. Aprovação das reconciliações bancárias;
    4. Autorização da realização de despesas e respetivos pagamentos nas situações em que se aplica;
    5. Outros assuntos relevantes para a gestão administrativa e financeira do Agrupamento.
  5. A ata será rubricada/assinada, por todos os elementos do Conselho Administrativo, em todas as páginas que devem ser numeradas tendo em conta o número total das páginas;
  6. As faltas às reuniões do Conselho Administrativo serão registadas em ata, devendo ser justificadas nos termos da Lei.

8 - Convite a Outros Elementos

  1. A Presidente do Conselho Administrativo pode convocar para a reunião, sem direito a voto, a Tesoureira, as Assistentes Técnicas que acompanham a execução da Ação Social Escolar, outros Assistentes Técnicos dos Serviços Administrativos ou outros membros da Direção;
  2. As convocatórias referidas no ponto anterior devem ser comunicadas a esses elementos com uma antecedência mínima de 48 horas, respeitando-se o mencionado no ponto 5.2.

9 - Decisões Inadiáveis

As decisões inadiáveis resultantes de situações imprevistas podem ser tomadas pela Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Administrativo que as levará a ratificação na reunião imediatamente seguinte do Conselho Administrativo.

10 - Deliberações

  1. As deliberações do Conselho Administrativo podem ser tomadas por unanimidade ou por maioria dos seus membros, sendo, neste último caso, obrigatoriamente registado em ata o resultado da votação.
  2. Quando não se formar uma maioria procede-se imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, na qual a maioria relativa é suficiente.

11 - Duração do Mandato

O mandato dos membros deste Conselho Administrativo tem a duração correspondente à duração do mandato da Diretora.

12 - Omissão

Nos casos omissos no presente Regimento, prevalecerá a decisão dos membros do Conselho Administrativo, respeitando os normativos em vigor.

13 - Revisão do Regimento do Conselho Administrativo

  1. O presente Regimento entra em vigor após aprovação por este Conselho Administrativo e deverá ser revisto no início do mandato dos Órgãos de Gestão da Escola ou quando a legislação assim o indique;
  2. Do Regimento em vigor, existirá um original autenticado com as assinaturas de todos os membros, guardado no arquivo dos Serviços Administrativos.