Conselho Administrativo
Enquadramento
De acordo com o art.º 55.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica previstos no mesmo elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, nos termos fixados na lei e em conformidade com o Regulamento Interno.
Este regimento cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Secção II, Conselho Administrativo, artigos 36.º, 37.º, 38.º e 39.º.
1 - Definição
O Conselho Administrativo é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.
2 - Composição
- O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes elementos:
- A Presidente, Diretora do Agrupamento;
- O Vice-presidente, Subdiretor do Agrupamento;
- A Secretária, Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar.
- Substituição em caso de impedimento dos titulares:
- A Presidente será substituída pelo Vice-presidente;
- O Vice-presidente será substituído por um adjunto a designar pelo Subdiretor;
- A Secretária será substituída pela Assistente Técnica designada para substituir interinamente a Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar.
3 - Competências
- As competências do Conselho Administrativo estão consagradas no artigo 38.º do regime do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.
- Compete ao Conselho Administrativo:
- Aprovar o Projeto de Orçamento Anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;
- Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
- Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;
- Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
4 - Deveres dos membros do Conselho Administrativos
- Comparecer com pontualidade às reuniões do Conselho Administrativo;
- Desempenhar conscientemente as tarefas que lhe são confiadas;
- Participar na discussão e votação dos assuntos agendados;
- Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia das tarefas incumbidas a este órgão.
5 - Funcionamento
- O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.
- Em cada reunião ordinária é acordada a data, local e hora da reunião seguinte. Dada a natureza da composição do Conselho Administrativo, não é necessário reduzir a escrito as convocatórias das reuniões ordinárias, constando a ordem de trabalhos na ata da respetiva reunião.
- As reuniões extraordinárias são convocadas com 48 horas de antecedência, devendo a convocatória ser acompanhada da ordem de trabalhos.
- As reuniões do Conselho Administrativo têm a duração máxima de duas horas, sem prejuízo do seu prolongamento, mediante acordo unânime dos seus membros;
6 - Sistema de Votação
- As deliberações são tomadas por votação nominal e far-se-á através da expressão verbal do voto;
- As deliberações sujeitas a votação são aprovadas por maioria simples;
- Os membros do Conselho Administrativo podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e a respetiva fundamentação
- As deliberações emanadas da reunião aplicar-se-ão a partir do dia seguinte ao término dessa mesma reunião ou em conformidade com o calendário aprovado especificamente para esse efeito e aprovado em Conselho Administrativo.
7 - Atas das Reuniões
- De cada reunião será lavrada uma ata informaticamente impressa.
- A ata é lida e submetida a aprovação no início da reunião seguinte podendo, se necessário, ser acrescentado adendas à mesma;
- A elaboração da ata será da responsabilidade da Secretária;
- A ordem de trabalhos deverá incluir, de acordo com as necessidades, os seguintes pontos:
- Aprovação das requisições de fundos mensais (de funcionamento e de pessoal);
- Aprovação dos Balancetes e Mapas de Execução Física e Financeira Mensais;
- Aprovação das reconciliações bancárias;
- Autorização da realização de despesas e respetivos pagamentos nas situações em que se aplica;
- Outros assuntos relevantes para a gestão administrativa e financeira do Agrupamento.
- A ata será rubricada/assinada, por todos os elementos do Conselho Administrativo, em todas as páginas que devem ser numeradas tendo em conta o número total das páginas;
- As faltas às reuniões do Conselho Administrativo serão registadas em ata, devendo ser justificadas nos termos da Lei.
8 - Convite a Outros Elementos
- A Presidente do Conselho Administrativo pode convocar para a reunião, sem direito a voto, a Tesoureira, as Assistentes Técnicas que acompanham a execução da Ação Social Escolar, outros Assistentes Técnicos dos Serviços Administrativos ou outros membros da Direção;
- As convocatórias referidas no ponto anterior devem ser comunicadas a esses elementos com uma antecedência mínima de 48 horas, respeitando-se o mencionado no ponto 5.2.
9 - Decisões Inadiáveis
As decisões inadiáveis resultantes de situações imprevistas podem ser tomadas pela Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Administrativo que as levará a ratificação na reunião imediatamente seguinte do Conselho Administrativo.
10 - Deliberações
- As deliberações do Conselho Administrativo podem ser tomadas por unanimidade ou por maioria dos seus membros, sendo, neste último caso, obrigatoriamente registado em ata o resultado da votação.
- Quando não se formar uma maioria procede-se imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, na qual a maioria relativa é suficiente.
11 - Duração do Mandato
O mandato dos membros deste Conselho Administrativo tem a duração correspondente à duração do mandato da Diretora.
12 - Omissão
Nos casos omissos no presente Regimento, prevalecerá a decisão dos membros do Conselho Administrativo, respeitando os normativos em vigor.
13 - Revisão do Regimento do Conselho Administrativo
- O presente Regimento entra em vigor após aprovação por este Conselho Administrativo e deverá ser revisto no início do mandato dos Órgãos de Gestão da Escola ou quando a legislação assim o indique;
- Do Regimento em vigor, existirá um original autenticado com as assinaturas de todos os membros, guardado no arquivo dos Serviços Administrativos.