Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Avaliação


Regimento

Âmbito

A avaliação tem de valorizar a aprendizagem e não apenas o ensino, e tem de estar na base da criação de condições para que cada aluno “aprenda a conhecer, aprenda a fazer e aprenda a viver com os outros.”

(Delors et al., 1996)


De acordo com a legislação em vigor, a avaliação é um elemento integrante e regulador de todo o processo de ensino aprendizagem.

Finalidades

  1. A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação.
  2. Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
  3. Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados e adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de informação a recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do trabalho curricular a desenvolver com os alunos.
  4. As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços ou organismos da área governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes objetivos:
    1. Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar;
    2. Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo;
    3. Certificar aprendizagens.
  5. Sem prejuízo das especificidades que distinguem os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens, no que respeita ao desempenho dos alunos e ao desenvolvimento do currículo, a análise dos dados recolhidos deve valorizar leituras de complementaridade, de modo a potenciar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
  6. As regras e os procedimentos relativos à avaliação nas diversas ofertas educativas e formativas são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

Intervenientes no processo de avaliação

Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os elementos com competência no processo, designadamente professores, formadores, tutores e membros de júris, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º Ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Modalidades de avaliação

Na educação Pré-escolar a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa, sendo avaliadas as competências definidas pelas metas de aprendizagem e orientações curriculares para este nível de ensino.

Nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, no Ensino Secundário e no Ensino Profissional a avaliação incide sobre as Aprendizagens Essenciais em vigor para as diversas disciplinas e o Perfil do Aluno à saída da Escolaridade Obrigatória, sendo que as modalidades de avaliação a respeitar são a avaliação formativa e a avaliação sumativa.

Avaliação interna

A avaliação interna das aprendizagens compreende as modalidades formativa e sumativa.

Avaliação Formativa

A avaliação formativa faz parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e do processo de avaliação das aprendizagens e é a principal modalidade de avaliação devendo ser uma prática generalizada nos diversos grupos disciplinares/departamentos curriculares.

A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático e interativo, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens e aos contextos em que ocorrem, tendo como uma das funções principais a regulação do ensino e da aprendizagem.

A avaliação formativa pretende acompanhar o progresso do aluno, identificando as aprendizagens essenciais que já foram conseguidas e aquelas que estão a levantar dificuldades.

Esta avaliação permite, ainda, ao aluno conhecer as suas próprias dificuldades e fornece ao professor a informação necessária para procurar os meios de apoio e selecionar as estratégias de recuperação adequadas, orientando-as para a promoção do sucesso educativo. Em todas as situações de avaliação formativa deve ser dado aos alunos feedback das matérias consolidadas ou não nos respetivos instrumentos de avaliação.

Os instrumentos de avaliação formativa devem ser selecionados por cada grupo disciplinar/departamento curricular em função de fatores como a planificação da disciplina, os critérios específicos de avaliação, as características da turma, as dificuldades de aprendizagem diagnosticadas, ou outros.

Avaliação Sumativa

Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º Ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário e Ensino Profissional.

A avaliação sumativa interna realiza-se no final de cada período, ano letivo e final de ciclo, traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos e sobre a aquisição das suas aprendizagens, tendo como objetivos a classificação e certificação.

No Ensino Básico e no Ensino Secundário o nível/classificação a atribuir a cada aluno é proposto ao conselho de turma pelo professor de cada disciplina, sendo a decisão quanto ao nível/classificação a atribuir da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.

Compete, ao professor titular de turma, no 1.º Ciclo, e ao diretor de turma, nos 2.º e 3.º Ciclos e Secundário a coordenação do processo de tomada de decisão relativa à avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de avaliação.

No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a informação resultante da avaliação sumativa, em todas as disciplinas, é materializada numa menção e acompanhada de uma apreciação descritiva, na ficha de registo de avaliação, sobre a evolução das aprendizagens do aluno com a indicação de áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável.

Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se numa escala de 1 a 5.

No Ensino Secundário, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se numa escala de 1 a 20.

No âmbito do grupo disciplinar/departamento curricular, os professores que lecionam a mesma disciplina e ano de escolaridade devem debater frequentemente o processo de avaliação dos alunos desse nível em termos de recolha de elementos de avaliação, no sentido de possibilitar um processo de avaliação que se revele o mais possível consensual, coerente e gerador de igualdade de oportunidades.

No âmbito da definição dos Critérios da Avaliação de cada disciplina, cada grupo disciplinar/departamento curricular deve definir os instrumentos de avaliação sumativa a aplicar em cada nível.

Nas fichas de avaliação deve ser dado feedback aos alunos dos conteúdos menos consolidados.

Sendo um processo contínuo e globalizante, a avaliação de cada período tem de ter em conta o desenvolvimento global e o trabalho desenvolvido pelo aluno desde o início do ano escolar até ao final de cada um dos três períodos.

A classificação final, em cada uma das competências/parâmetros da avaliação, deve abranger todos os registos e resultados obtidos ao longo do ano.

Avaliação externa

A avaliação externa é da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e compreende:

  1. Provas de aferição: as provas de aferição são de aplicação universal e de realização obrigatória para todos os alunos do ensino básico, numa única fase, no final do ano letivo, no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, e dão origem a informação sobre o desempenho do aluno.
  2. Provas finais do Ensino Básico: as provas finais de ciclo realizam-se no 9.º ano de escolaridade e destinam-se a todos os alunos do Ensino Básico, as quais incidem sobre os conteúdos das disciplinas de Português, Matemática e Português Língua Não Materna.
  3. Exames finais nacionais: no Ensino Secundário, a avaliação sumativa externa concretiza-se através da realização de exames finais nacionais.
  4. Prova de Aptidão Profissional: nos cursos profissionais a avaliação sumativa externa realiza-se através da prova de aptidão profissional.

Critérios de avaliação

Compete ao Conselho Pedagógico, órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens, aprovar os critérios de avaliação definidos em sede de departamento para cada ano de escolaridade, disciplina e curso.

Nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens específicas para cada ano de escolaridade, integrando descritores de desempenho, em consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a desenvolver.

Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.

Notas:
· A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos no Relatório Técnico-Pedagógico e no Programa Educativo Individual.
· As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola e devem constar no Plano Curricular de Turma.

Critérios específicos de avaliação por disciplina/ciclo

Os descritores de desempenho

As percentagens, as menções qualitativas, níveis ou valores atribuídos correspondem a um determinado perfil de aprendizagens, definido em função das Aprendizagens Essenciais e das áreas de competência do Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória e tendo em conta a ponderação relativa dos domínios das aprendizagens de cada disciplina

Condições de Transição/Não Transição e de Aprovação/Não Aprovação

Pré-escolar

Não se aplica.

1.º Ciclo

Anos Disciplinas com nível/valor/menção negativa Efeitos
Anos não terminais de Ciclo 1.º ano Não se aplica Não há retenção
2.º ano Uma Menção Qualitativa Insuficiente:
Português, Matemática, Estudo do Meio, Educação Artística ou Educação Física
Progressão
Duas Menções Qualitativas Insuficiente:
(Português ou Matemática) + (uma das restantes disciplinas)
Três Menções Qualitativas Insuficiente:
Estudo do Meio + Educação Física + Educação Artística
Duas Menções Qualitativas Insuficiente:
Português + Matemática
Três Menções Qualitativas Insuficiente:
(Português ou Matemática) + (duas das restantes disciplinas)
Retenção
3.º ano Uma Menção Qualitativa Insuficiente:
Português, Inglês, Matemática, Estudo do Meio, Educação Artística ou Educação Física.
Progressão
Duas Menções Qualitativas Insuficiente:
(Português ou Matemática) + (uma das restantes disciplinas)
Três Menções Qualitativas Insuficiente:
Inglês + Estudo do Meio + Educação Física ou Educação Artística
Duas Menções Qualitativas Insuficiente:
Português + Matemática
Retenção
Três Menções Qualitativas Insuficiente:
(Português ou Matemática) + (duas das restantes disciplinas)
Ano terminal de Ciclo 4.º ano Uma Menção Qualitativa Insuficiente:
Português, Inglês, Matemática, Estudo do Meio ou Expressões Artísticas e Físico-Motoras
Progressão
Duas Menções Qualitativas Insuficiente:
(Português ou Matemática) + (Inglês ou Estudo do Meio ou Expressões Artísticas e Físico-Motoras)
Três Menções Qualitativas Insuficiente:
Inglês + Estudo do Meio + Expressões Artísticas e Físico-Motoras
Duas Menções Qualitativas Insuficiente:
Português + Matemática
Retenção
Três Menções Qualitativas Insuficiente:
(Português ou Matemática) + (Inglês + Estudo do Meio)
ou
(Português ou Matemática) + (Inglês + Expressões Artísticas e Físico-Motoras)
ou
(Português ou Matemática) + (Estudo do Meio + Expressões Artísticas e Físico-Motoras)

2.º Ciclo e 3.º Ciclo

Anos Disciplinas com nível/valor/menção negativa Efeitos
Anos não terminais de Ciclo 5.º ano

7.º ano

8.º ano
Português / PLNM + Matemática Progressão
Português / PLNM + Outras duas (excluindo Matemática)
Matemática + outras duas (excluindo Português / PLNM)
Português / PLNM + Matemática + outra Retenção
4 disciplinas quaisquer
Anos terminais de Ciclo 6.º ano

9.º ano
(após a realização dos Exames Nacionais)
Português / PLNM + outra (excluindo Matemática) Progressão
Matemática + outra (excluindo Português / PLNM)
Português / PLNM + Matemática Retenção
3 disciplinas quaisquer

Ensino Secundário

Anos Disciplinas com nível/valor/menção negativa Efeitos
Ensino Secundário 10.º ano A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se quando a classificação por disciplina não seja inferior a 10 valores a mais do que duas disciplinas.
Observação:
Se o aluno tiver duas classificações inferiores a 10 valores:
· 8 ou 9 valores – o aluno matrícula- se em todas as disciplinas do 11.º ano;
· duas classificações inferiores a 8 valores – o aluno não progride nessas disciplinas (tem que se matricular nessas disciplinas no 10.º ano) e matricula-se às outras disciplinas no 11.º ano.
Progressão
O aluno não transita com três classificações inferiores a 10 valores.
Observações:
· tem que se matricular nas disciplinas em que obteve classificação negativa;
· pode matricular-se nas disciplinas em que obteve classificação igual ou superior a 10 valores para melhoria da classificação.
Retenção
11.º ano A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica--se quando a classificação por disciplina não seja inferior a 10 valores a mais do que duas disciplinas.
Observação:
Se o aluno tiver duas classificações inferiores a 10 valores:
· 8 ou 9 valores – o aluno matrícula- se em todas as disciplinas do 12.º ano.
· duas classificações inferiores a 8 valores – o aluno não progride nessas disciplinas (tem que se matricular nessas disciplinas no 11.º ano) e matricula-se às outras disciplinas no 12 º ano.
· os alunos não progridem nas disciplinas trienais (Português e Educação física (FG) e a disciplina da FE) em que tenham obtido consecutivamente nos 10.º e 11.º anos classificação de frequência inferior a 10 valores.
Progressão
O aluno não transita com três classificações inferiores a 10 valores.
Observações:
· tem que se matricular nas disciplinas em que obteve classificação negativa;
· pode matricular-se nas disciplinas em que obteve classificação igual ou superior a 10 valores para melhoria da classificação.
Retenção
12.º ano O aluno conclui o ensino secundário quando a classificação é igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas. Progressão

Ensino Profissional

Curso Critérios Efeitos
Profissional Conclusão com aproveitamento dos módulos/UFCD correspondentes a pelo menos 75% da carga horária lecionada no curso. Transição
Não revelando as condições de transição, decisão em reunião de avaliação de 3.ºPeríodo pela Equipa Pedagógica. Não transição
Aprovação em todos os módulos/UFCD do curso;
No 3.º ano do curso apresentação, com aproveitamento, da PAP;
Cumprimento com aprovação da FCT.
Conclusão
CEF
T2
Não há lugar a retenção no 1.º ano, desde que seja respeitado o regime de assiduidade. Transição
Caso ultrapasse o limite de faltas injustificadas no curso/disciplina. Retenção
Obtenção de classificação final igual ou superior a três nas componentes de formação sociocultural e científica do curso.
Para obter a certificação profissional, os alunos terão de cumprir com aprovação o período de estágio designado.
Conclusão
EFA Obtenção de avaliação com aproveitamento em todas as componentes do percurso formativo. Conclusão

Nota:
· A disciplina de Educação Moral e Religiosa, quando frequentada com assiduidade, não é considerada para efeitos de progressão.


Para efeitos de juízo global sobre as aprendizagens do aluno, conducente à formalização da avaliação sumativa, deve ser analisado o desempenho de cada aluno e enquadrá-lo num dos perfis de aprendizagens em cada um dos domínios de competências.

Procedimentos gerais

  • Os critérios de avaliação vigoram por um período de um ano, sendo revistos antes do início do ano letivo seguinte.
  • Cada grupo disciplinar/departamento curricular deverá definir os critérios específicos, tendo por referência os critérios gerais de avaliação.
  • No início do ano letivo, o docente deverá dar conhecimento aos alunos e encarregados de educação dos critérios específicos de avaliação.
  • Em cada ano escolar, os grupos disciplinares/departamentos curriculares/conselho de turma e áreas disciplinares devem, para cada nível, ciclo, ano e disciplina, planificar as atividades letivas, definir o número mínimo de momentos de avaliação, selecionar os instrumentos de avaliação adequados às Aprendizagens Essenciais e aferir os critérios de classificação.
  • Os professores devem marcar as datas dos instrumentos de avaliação no programa Inovar, não devendo haver mais do que uma por dia e três por semana em qualquer nível de ensino, salvo situações excecionais, devidamente autorizados pela Direção.
  • Não se podem realizar instrumentos de avaliação na última semana de cada período, salvo em situações excecionais e nas disciplinas de caráter modular;
  • No Ensino Básico a classificação dos instrumentos de avaliação é realizada através de uma de menção quantitativa de 0 a 100% com registo da menção qualitativa. No Ensino Secundário, a classificação dos instrumentos de avaliação é de 0 a 20 valores.
  • Os instrumentos de avaliação corrigidos, num prazo máximo de 15 dias úteis, devem ser entregues pelo professor da disciplina aos alunos no período letivo em que são concretizadas.
  • A partir do 5.º ano, os enunciados dos instrumentos de avaliação sumativa devem conter uma grelha com as cotações a atribuir a cada questão, por domínio.
  • O instrumento de avaliação, quando entregue ao aluno, tem de ter, obrigatoriamente, registadas as pontuações obtidas em cada resposta, nos diferentes domínios avaliados.
  • Todos os docentes têm de inserir no programa Inovar a avaliação de todos os instrumentos de avaliação (a percentagem/pontos totais obtidos em cada um dos domínios avaliados).
  • A realização de um instrumento formal de avaliação em nova data, motivada pela ausência do aluno na data em que o mesmo tinha sido previamente marcado, carece de apresentação de um atestado médico ou do preenchimento, pelo respetivo encarregado de educação, de um requerimento a solicitar nova data, junto do professor titular de turma ou do diretor de turma, com a concordância do professor da disciplina, num prazo de três dias úteis a contar da data em que inicialmente estava agendada a avaliação referida.
  • Em cada período letivo, os alunos deverão ser informados, pelo professor de cada disciplina, sobre a data de realização dos momentos formais de avaliação, devendo os mesmos ser registados pelo professor no programa Inovar. A sua calendarização deverá ser articulada em conselho de turma.
  • Os critérios de avaliação encontram-se disponíveis no sítio do Agrupamento.

Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação

Ao longo do ano letivo, nomeadamente no final de cada período, devem ser promovidos com os alunos momentos de reflexão e de autorregulação em todas as áreas disciplinares.

A autoavaliação, entendida como um desses momentos de reflexão e balanço, deve ser feita em vários momentos do ano, nomeadamente no final de cada período, por todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.

No 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, a ficha de autoavaliação de final de ano letivo que o aluno preencher deverá constar do seu processo individual.

Alunos abrangidos pela modalidade de educação inclusiva

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, no seu artigo 28.º, afirma que “As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação”. Para que seja exercido esse direito, pode tornar-se necessário proceder a adaptações na avaliação.

As adaptações ao processo de avaliação interna, independentemente do ciclo de ensino, são competência da escola, sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitar os resultados dessa avaliação nos momentos definidos pela escola. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, compete ao professor titular de turma, em articulação com os restantes professores da turma, a decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação a aplicar. No 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, compete ao conselho de turma a decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação a aplicar. A decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação, deve ser tomada após audiência aos pais/encarregados de educação e, sempre que possível, o aluno. No que respeita ao processo de avaliação externa no Ensino Básico “as adaptações ao processo de avaliação são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.”

Os alunos abrangidos por medidas seletivas, aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e que beneficiem de adaptações no processo de avaliação, são avaliados nos termos definidos no relatório técnico-pedagógico de cada aluno, podendo haver lugar, entre outras adaptações, a alteração nos pesos percentuais de cada instrumento de avaliação.

Os alunos abrangidos por medidas adicionais, com adaptações curriculares significativas, aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, são avaliados por critérios específicos definidos no relatório técnico-pedagógico e no programa educativo individual de cada aluno. Esta avaliação deve ter em conta o perfil do aluno, no âmbito dos domínios do conhecimento, das capacidades e das atitudes, visando a promoção das áreas deficitárias, diagnosticadas, assim como o seu desenvolvimento global. São utilizados instrumentos de avaliação diversos, adequados à multiplicidade e natureza das aprendizagens, bem como ao percurso e evolução do aluno. É também realizado um registo no final de cada período.


Este regimento foi revisto/atualizado e aprovado pelo Conselho Pedagógico em 23 de março de 2022

A Presidente do Conselho Pedagógico