Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva


Regimento

Capítulo I
Identificação, objeto e composição da Equipa Multidisciplinar

Artigo 1.º
Identificação

  1. O presente regimento regula a atividade da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente e aplica-se a todos os seus membros.

Artigo 2.º
Objeto

  1. A EMAEI constitui uma unidade de apoio que promove a escola inclusiva no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Artigo 3.º
Composição

  1. A EMAEI é constituída por elementos permanentes e por elementos variáveis, docentes do Agrupamento e técnicos especializados, bem como por profissionais de outras instituições de referência na comunidade.

Capítulo II
Competências da Equipa Multidisciplinar

Artigo 4.º
Competências gerais da Equipa Multidisciplinar

  1. Compete à Equipa Multidisciplinar:
    1. sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
    2. propor a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
    3. acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
    4. prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
    5. elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Transição;
    6. acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem.

Artigo 5.º
Constituição

  1. Na prossecução das suas atribuições, a EMAEI integra elementos permanentes e elementos variáveis.
  2. São elementos permanentes da Equipa Multidisciplinar:
    1. um(a) docente que coadjuva a Diretora;
    2. um(a) docente da educação especial;
    3. três membros do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino;
    4. um(a) psicólogo(a).
  3. São elementos variáveis da Equipa Multidisciplinar:
    1. o(a) educador(a) de infância/professor(a) titular/ diretor(a) de turma;
    2. um(a) docente de educação especial;
    3. outros docentes do aluno;
    4. os encarregados de educação;
    5. outros elementos e/ou técnicos que intervêm com o aluno.
  4. Cabe à Diretora designar:
    1. os elementos permanentes;
    2. o(a) coordenador(a), ouvidos os elementos permanentes da equipa multidisciplinar;
    3. o local de funcionamento.

Capítulo III
Organização e funcionamento da Equipa Multidisciplinar

Artigo 6.º
Atribuições do(a) Coordenador(a) da EMAEI

  1. O(A) Coordenador(a) da EMAEI tem as seguintes funções:
    1. Identificar os elementos variáveis;
    2. convocar os membros da equipa para as reuniões;
    3. dirigir os trabalhos;
    4. adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação.

Artigo 7.º
Organização

  1. A organização de atividades de caráter extraordinário, bem como a identificação de alunos, deve fazer-se formalmente, através do preenchimento da ficha de identificação da necessidade de mobilização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dirigida à Diretora, que a encaminhará ao(à) Coordenador(a) da Equipa Multidisciplinar.
  2. A identificação dos alunos para a Equipa Multidisciplinar poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade educativa, desde que respeite os procedimentos inerentes.

Artigo 8.º
Funcionamento da EMAEI

  1. O funcionamento da EMAEI implica a existência de um espaço de trabalho próprio, que garanta as condições efetivas de trabalho e as exigências de confidencialidade.
  2. O funcionamento da Equipa Multidisciplinar respeita um conjunto de procedimentos de identificação, avaliação e intervenção consonantes com a área de especialidade de cada técnico e definidos em função das necessidades do Agrupamento.
  3. A EMAEI desenvolve a sua actividade preferencialmente às quartas-feiras e, sempre que se revelar necessário, far-se-ão reuniões extraordinárias.
  4. As reuniões são presididas pelo(a) Coordenador(a) da EMAEI. Por impedimento deste(a), presidirá à reunião o elemento que coadjuva a Diretora.
  5. As atas das reuniões da EMAEI serão redigidas colaborativamente por dois docentes da educação especial, o elemento permanente da equipa e um elemento variável, ou, na ausência de um destes, por outro elemento da equipa permanente.
  6. Se o(a) educador(a) de infância/professor(a) titular/diretor(a) de turma não puder comparecer à reunião para a qual foi convocado(a), esta não se realiza e será efetuada nova convocatória.
  7. A convocatória é enviada, por correio eletrónico, a todos os elementos da equipa, com a antecedência mínima de dois dias úteis relativamente à data da reunião.

Artigo 9.º
Monitorização e avaliação de atividades

  1. A EMAEI deverá acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. No final do ano letivo, a monitorização é obrigatória e tem carácter reflexivo.
  2. No final de cada ano letivo, os elementos da EMAEI com assento no Conselho Pedagógico elaboram uma síntese informativa sobre a atividade desenvolvida pela Equipa Multidisciplinar.

Artigo 10.º
Colaboração com outros serviços

  1. A Equipa Multidisciplinar desenvolve a sua atividade de forma integrada, articulando com os diversos serviços e estruturas do Agrupamento.
  2. A Equipa Multidisciplinar deve colaborar e articular com a comunidade envolvente, promovendo o estabelecimento de parcerias e/ou protocolos e contribuindo para uma plena inclusão, um sentido de pertença e uma cidadania ativa de todos os alunos.

Capítulo IV
Considerações Finais

Artigo 11.º

  1. O Regimento é aprovado em reunião da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
  2. Em caso de dúvidas, omissões ou decisões não contempladas neste regimento, proceder-se-á em conformidade com as normas definidas no Regulamento Interno e com a lei vigente.