Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
Regimento
Capítulo I
Identificação, objeto e composição da Equipa Multidisciplinar
Artigo 1.º
Identificação
- O presente regimento regula a atividade da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente e aplica-se a todos os seus membros.
Artigo 2.º
Objeto
- A EMAEI constitui uma unidade de apoio que promove a escola inclusiva no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
Artigo 3.º
Composição
- A EMAEI é constituída por elementos permanentes e por elementos variáveis, docentes do Agrupamento e técnicos especializados, bem como por profissionais de outras instituições de referência na comunidade.
Capítulo II
Competências da Equipa Multidisciplinar
Artigo 4.º
Competências gerais da Equipa Multidisciplinar
- Compete à Equipa Multidisciplinar:
- sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- propor a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
- elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Transição;
- acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem.
Artigo 5.º
Constituição
- Na prossecução das suas atribuições, a EMAEI integra elementos permanentes e elementos variáveis.
- São elementos permanentes da Equipa Multidisciplinar:
- um(a) docente que coadjuva a Diretora;
- um(a) docente da educação especial;
- três membros do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino;
- um(a) psicólogo(a).
- São elementos variáveis da Equipa Multidisciplinar:
- o(a) educador(a) de infância/professor(a) titular/ diretor(a) de turma;
- um(a) docente de educação especial;
- outros docentes do aluno;
- os encarregados de educação;
- outros elementos e/ou técnicos que intervêm com o aluno.
- Cabe à Diretora designar:
- os elementos permanentes;
- o(a) coordenador(a), ouvidos os elementos permanentes da equipa multidisciplinar;
- o local de funcionamento.
Capítulo III
Organização e funcionamento da Equipa Multidisciplinar
Artigo 6.º
Atribuições do(a) Coordenador(a) da EMAEI
- O(A) Coordenador(a) da EMAEI tem as seguintes funções:
- Identificar os elementos variáveis;
- convocar os membros da equipa para as reuniões;
- dirigir os trabalhos;
- adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação.
Artigo 7.º
Organização
- A organização de atividades de caráter extraordinário, bem como a identificação de alunos, deve fazer-se formalmente, através do preenchimento da ficha de identificação da necessidade de mobilização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dirigida à Diretora, que a encaminhará ao(à) Coordenador(a) da Equipa Multidisciplinar.
- A identificação dos alunos para a Equipa Multidisciplinar poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade educativa, desde que respeite os procedimentos inerentes.
Artigo 8.º
Funcionamento da EMAEI
- O funcionamento da EMAEI implica a existência de um espaço de trabalho próprio, que garanta as condições efetivas de trabalho e as exigências de confidencialidade.
- O funcionamento da Equipa Multidisciplinar respeita um conjunto de procedimentos de identificação, avaliação e intervenção consonantes com a área de especialidade de cada técnico e definidos em função das necessidades do Agrupamento.
- A EMAEI desenvolve a sua actividade preferencialmente às quartas-feiras e, sempre que se revelar necessário, far-se-ão reuniões extraordinárias.
- As reuniões são presididas pelo(a) Coordenador(a) da EMAEI. Por impedimento deste(a), presidirá à reunião o elemento que coadjuva a Diretora.
- As atas das reuniões da EMAEI serão redigidas colaborativamente por dois docentes da educação especial, o elemento permanente da equipa e um elemento variável, ou, na ausência de um destes, por outro elemento da equipa permanente.
- Se o(a) educador(a) de infância/professor(a) titular/diretor(a) de turma não puder comparecer à reunião para a qual foi convocado(a), esta não se realiza e será efetuada nova convocatória.
- A convocatória é enviada, por correio eletrónico, a todos os elementos da equipa, com a antecedência mínima de dois dias úteis relativamente à data da reunião.
Artigo 9.º
Monitorização e avaliação de atividades
- A EMAEI deverá acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. No final do ano letivo, a monitorização é obrigatória e tem carácter reflexivo.
- No final de cada ano letivo, os elementos da EMAEI com assento no Conselho Pedagógico elaboram uma síntese informativa sobre a atividade desenvolvida pela Equipa Multidisciplinar.
Artigo 10.º
Colaboração com outros serviços
- A Equipa Multidisciplinar desenvolve a sua atividade de forma integrada, articulando com os diversos serviços e estruturas do Agrupamento.
- A Equipa Multidisciplinar deve colaborar e articular com a comunidade envolvente, promovendo o estabelecimento de parcerias e/ou protocolos e contribuindo para uma plena inclusão, um sentido de pertença e uma cidadania ativa de todos os alunos.
Capítulo IV
Considerações Finais
Artigo 11.º
- O Regimento é aprovado em reunião da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
- Em caso de dúvidas, omissões ou decisões não contempladas neste regimento, proceder-se-á em conformidade com as normas definidas no Regulamento Interno e com a lei vigente.