Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Provedoria do Aluno Migrante

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 149.º, alínea b) do Regulamento Interno do Agrupamento, esta proposta de Regimento, que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno, visa estabelecer as linhas orientadoras da Provedoria do Aluno Migrante.

Artigo 1.º
Composição

A Provedoria do Aluno Migrante (PAM) é composta pela Provedora, cujas funções se estendem a todas as escolas e jardins-de-infância do Agrupamento e integra a estrutura alargada do GAAFALPOENTE.

Artigo 2.º
Objetivos

Integrando a estrutura mais alargada do GAAFALPOENTE e, deste modo, partilhando os mesmos objetivos gerais, a PAM tem como objetivos específicos:

  1. Promover a autonomia e a adequada integração dos alunos estrangeiros que frequentam o Agrupamento;
  2. Colaborar com os Diretores de Turma na resolução de problemas relacionados com os alunos estrangeiros, nomeadamente, no que diz respeito ao absentismo e ao seu desempenho;
  3. Estabelecer a articulação de atividades que envolvam os alunos estrangeiros, nomeadamente, as aulas de PLNM.

Artigo 3.º
Provedora

  1. A provedora do aluno migrante é nomeada pela diretora.
  2. O mandato da provedora do aluno migrante tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato da diretora.
  3. A provedora do aluno migrante pode ser exonerada a todo o tempo por despacho fundamentado da diretora.
  4. Em caso de ausência prolongada de provedora do aluno migrante, a diretora designará uma nova provedora.

Artigo 4.º
Competências de Provedora do Aluno Migrante

  1. Colaborar com os docentes titulares de turma ou com os diretores de turma na resolução de problemas de integração dos alunos migrantes.
  2. Colaborar com os docentes de PLNM para identificação dos alunos que não comparecem às suas aulas.
  3. Promover a participação dos alunos estrangeiros em diferentes atividades quer as dinamizadas pelo Agrupamento no âmbito do PAPA quer em atividades dinamizadas pela autarquia.
  4. Realizar atividades que visem a integração dos alunos estrangeiros.
  5. Apresentar à coordenadora do GAAFALPOENTE propostas que pretenda ver discutidas em sede de Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º
Funcionamento

  1. A Provedora do Aluno Migrante reúne com a equipa do GAAFALPOENTE.
  2. As reuniões deverão ocorrer uma vez por período.
  3. No final de cada ano letivo, a provedora do aluno migrante apresentará à coordenadora do GAAFALPOENTE um relatório das atividades por si desenvolvidas para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.

Artigo 6.º
Disposições Finais

  1. O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.