Regimento
Provedoria do Aluno Migrante
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 149.º, alínea b) do Regulamento Interno do Agrupamento, esta proposta de Regimento, que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno, visa estabelecer as linhas orientadoras da Provedoria do Aluno Migrante.
Artigo 1.º
Composição
A Provedoria do Aluno Migrante (PAM) é composta pela Provedora, cujas funções se estendem a todas as escolas e jardins-de-infância do Agrupamento e integra a estrutura alargada do GAAFALPOENTE.
Artigo 2.º
Objetivos
Integrando a estrutura mais alargada do GAAFALPOENTE e, deste modo, partilhando os mesmos objetivos gerais, a PAM tem como objetivos específicos:
- Promover a autonomia e a adequada integração dos alunos estrangeiros que frequentam o Agrupamento;
- Colaborar com os Diretores de Turma na resolução de problemas relacionados com os alunos estrangeiros, nomeadamente, no que diz respeito ao absentismo e ao seu desempenho;
- Estabelecer a articulação de atividades que envolvam os alunos estrangeiros, nomeadamente, as aulas de PLNM.
Artigo 3.º
Provedora
- A provedora do aluno migrante é nomeada pela diretora.
- O mandato da provedora do aluno migrante tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato da diretora.
- A provedora do aluno migrante pode ser exonerada a todo o tempo por despacho fundamentado da diretora.
- Em caso de ausência prolongada de provedora do aluno migrante, a diretora designará uma nova provedora.
Artigo 4.º
Competências de Provedora do Aluno Migrante
- Colaborar com os docentes titulares de turma ou com os diretores de turma na resolução de problemas de integração dos alunos migrantes.
- Colaborar com os docentes de PLNM para identificação dos alunos que não comparecem às suas aulas.
- Promover a participação dos alunos estrangeiros em diferentes atividades quer as dinamizadas pelo Agrupamento no âmbito do PAPA quer em atividades dinamizadas pela autarquia.
- Realizar atividades que visem a integração dos alunos estrangeiros.
- Apresentar à coordenadora do GAAFALPOENTE propostas que pretenda ver discutidas em sede de Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º
Funcionamento
- A Provedora do Aluno Migrante reúne com a equipa do GAAFALPOENTE.
- As reuniões deverão ocorrer uma vez por período.
- No final de cada ano letivo, a provedora do aluno migrante apresentará à coordenadora do GAAFALPOENTE um relatório das atividades por si desenvolvidas para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.
Artigo 6.º
Disposições Finais
- O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.