Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regulamento


Clube Europeu do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente

Clube Europeu AEAP

“Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, coloca o ser humano no cerne da sua ação.”

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 20

Introdução

Este clube insere-se no ponto 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, o qual refere que «em complemento das atividades curriculares do nível secundário de educação, compete às escolas organizar e realizar, valorizando a participação dos alunos, ações de formação cultural (…) visando especialmente a utilização criativa e formativa dos tempos livres e orientadas, em geral, para a formação integral e para a realização pessoal dos alunos».

O Clube Europeu consiste numa atividade de enriquecimento do currículo e pretende ser um centro dinamizador de projetos no âmbito da dimensão europeia na Educação, sendo concebido como um espaço cuja acção se baseia nas seguintes linhas orientadoras:

  1. Ter uma natureza lúdica;
  2. Visar a utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos.
  3. Ter carácter facultativo.

O Clube Europeu rege-se pelos seguintes artigos:

1.º

O Clube Europeu adota o nome de Clube Europeu AEAP (Agrupamento de Escolas de Albufeira poente) e cujo logótipo foi criado pela aluna Catarina Silva (turma 12.º A de 2019/2020), embaixadora júnior do programa EPAS.

2.º

O Clube Europeu é reconhecido institucionalmente, mediante inscrição anual na base de dados da DGE, passando a integrar a Rede Nacional de Clubes Europeus (RNCE).

3.º

O Plano de Atividades do Clube Europeu será anualmente aprovado pelo Conselho Pedagógico e constará do Plano Anual de Atividades do AEAP.

4.º

A inscrição neste Clube é facultativa e está aberta a alunos e professores, mediante preenchimento de ficha de inscrição.

5.º

O Clube Europeu tem como coordenadora a professora Emília Oliveira. A Equipa Pedagógica, neste ano letivo, é constituída também pelas professoras Fernanda Lamy e Paula Espírito Santo.

6.º

O Clube Europeu tem por objetivos:

  • Criar entre os seus membros um verdadeiro espírito europeu de cidadania ativa e transmiti-lo aos outros membros da comunidade em que estão inseridos;
  • Promover, com o recurso a parcerias, ações de dinamização tendentes a uma melhor informação sobre:
    • A Europa (aspetos geográficos, históricos, culturais, económicos, etc.);
    • As Instituições Europeias (estrutura, funcionamento, objetivos, etc.);
    • Os Estados Membros da União Europeia e do Conselho da Europa (a vida política, social, cultural, etc.);
    • O património cultural e natural da Europa;
    • Os problemas com que se defronta a Europa contemporânea;
    • Os objetivos da integração europeia;
    • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Contribuir para a compreensão do pluralismo europeu, nas suas semelhanças e nas suas diferenças;
  • Contribuir para a compreensão e tolerância recíprocas;
  • Contribuir para a tomada de consciência relativamente à interdependência europeia e mundial, e à necessidade de cooperação;
  • Contribuir para a criação do sentido de responsabilidade no que respeita à paz, aos direitos do homem e à defesa e conservação do ambiente e do património cultural.

7.º

Para a realização destes objetivos, o Clube Europeu pode utilizar os mais variados métodos:

  • Recolha, tratamento e divulgação de documentação e informação em diversos formatos;
  • Consulta da página da DGE dos Clubes Europeus;
  • Consulta do Facebook dos Clubes Europeus;
  • Utilização do Moodle dos Clubes Europeus;
  • Projeção de filmes, documentários e outro material audiovisual, cedido por entidades parceiras, que proporcionem um maior conhecimento da União Europeia, do Conselho da Europa, dos países que constituem a UE, dos direitos e deveres dos seus cidadãos;
  • Organização, divulgação e participação de sessões de esclarecimento através de colóquios, reuniões informais, workshops, videoconferências, blogs, jornal escolar, folhetos, etc.;
  • Organização, divulgação e participação em atividades culturais tais como concursos, exposições, teatros, etc.;
  • Organização, divulgação e participação em datas/efemérides celebrados no âmbito da UE, tais como “O Dia da Europa”, tema do “Ano Europeu”, “Semana Gastronómica”, “Natal”, etc.;
  • Promoção de intercâmbio entre os Clubes Europeus Nacionais e Internacionais;
  • Elaboração e divulgação de material didático devidamente enquadrado: jogos, puzzles, quizes, jornal, etc.

8.º

Os membros do clube europeu reunirão, pelo menos, uma vez por mês, podendo, no entanto, reunir sempre que necessário.

9.º

O presente Regulamento Interno do Clube Europeu foi elaborado segundo os princípios-chave do documento da Direção Geral de Educação, Linhas Orientadoras para o Funcionamento dos Clubes Europeus, e deverá ser acordado por todos os seus membros e validado pela Direção do Agrupamento de Escolas/Escola a que pertence.

10.º

No AEAP vai existir um Clube Europeu na Escola Secundária de Albufeira, sendo nossa intenção que, no futuro próximo, venham a existir delegações noutras escolas do agrupamento.

11.º

Anualmente, o AEAP apresentará a sua candidatura ao concurso dos Clubes Europeus.

Albufeira, 5 de novembro de 2020