Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Conselho de Diretores de Turma e de Curso


Regimento do Conselho de Diretores de Turma e Diretores de Curso dos Cursos Profissionais e CEF

Artigo 1.º
Composição

  1. O conselho de diretores de turma e diretores de curso é presidido pelo coordenador e é formado pelos diretores de turma e diretores de curso de cada turma dos cursos profissionais e cursos de educação e formação.
  2. Poderão ainda fazer parte deste conselho os professores orientadores da formação em contexto de trabalho (FCT) e os professores orientadores da prova de aptidão profissional (PAP), quando convocados.

Artigo 2.º
Coordenação

  1. O coordenador é um professor nomeado pela Diretora do Agrupamento de entre os professores que lecionam aos cursos profissionais ou cursos de educação e formação.
  2. O mandato do coordenador dos diretores de turma e diretores de curso acompanha o da Diretora, podendo cessar a todo o tempo, a pedido do interessado ou por despacho fundamentado da Diretora.

Artigo 3.º
Competências do Coordenador

  1. Compete ao coordenador:
    1. Representar os diretores de turma e diretores de curso no Conselho Pedagógico;
    2. Presidir às reuniões do Conselho de Diretores de Turma e Diretores de Curso;
    3. Elaborar o plano anual de coordenação;
    4. Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las ao Conselho Pedagógico;
    5. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação;
    6. Promover a interação entre a Escola e a Comunidade;
    7. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;
    8. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma;
    9. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;
    10. Desenvolver todas as atividades para as quais tenha sido solicitado pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretora;
    11. Apresentar à Diretora um relatório global, no final do ano, do trabalho desenvolvido.

Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho de Diretores de Turma e Diretores de Curso

  1. O Conselho de Diretores de Turma reúne, ordinariamente, uma vez por período escolar, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador ou pela Diretora.

Artigo 5.º
Reuniões

  1. As reuniões são convocadas, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência e são presididas pelo coordenador.
  2. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
  3. Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do Conselho, desde que aceites pela maioria.
  4. As convocatórias devem ser enviadas por email e/ou afixadas na sala dos professores, em local próprio indicado para o efeito.
  5. As convocatórias para as reuniões são assinadas pelo coordenador dos diretores de turma e diretores de curso e pela Diretora.
  6. As reuniões têm a duração máxima de duas horas, podendo, no entanto, prolongar-se, caso todos os presentes assim o decidam.
  7. As reuniões do Conselho de Diretores de Turma iniciar-se-ão à hora marcada, ou até quinze minutos depois, assim que se verifique a presença da maioria dos seus membros.
  8. Quando uma reunião não se realize por não estar presente a maioria dos membros desta estrutura, deverá ser convocada uma outra, no prazo de quarenta e oito horas.
  9. Na reunião seguinte, e caso não haja quórum suficiente, esta realizar-se-á do mesmo modo, devendo os elementos ausentes contactar o coordenador dos diretores de turma e diretores de curso para se inteirarem do conteúdo da mesma.
  10. As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos.
  11. As presenças dos membros do Conselho de Diretores de Turma e Diretores de Curso são verificadas pela assinatura da folha de presenças, no início da reunião. Quando as reuniões se realizarem por meios telemáticos, compete ao presidente da reunião proceder à verificação das presenças.
  12. A partir do guião da reunião será lavrada uma ata, em formato digital, onde deverão ser acrescentadas todas as análises, reflexões e deliberações decorrentes da reunião de diretores de turma e diretores de curso.
  13. As atas serão elaboradas por um elemento do Conselho de Diretores de Turma, que não o coordenador.
  14. O coordenador dos diretores de turma e diretores de curso entregará o original da ata na Direção do Agrupamento.

Artigo 6.º
Deliberações

  1. As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o coordenador dos diretores de turma e diretores de curso direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  2. No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de Diretores de Turma e Diretores de Curso devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção.

Artigo 7.º
Designação do Diretor de Turma

  1. O diretor de turma é um docente da turma, nomeado pela Diretora, preferencialmente de entre os docentes pertencentes ao Agrupamento, tendo em conta a sua competência pedagógica e a capacidade de relacionamento para coordenar o trabalho de turma e orientar os alunos.
  2. O diretor de turma deve ser preferencialmente um professor que lecione à totalidade dos alunos da turma.
  3. Sempre que possível, a Diretora nomeará como diretor de turma o docente que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.
  4. O diretor de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe promover a articulação entre a intervenção dos professores da turma e a dos pais ou encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
  5. A nomeação do diretor de turma é anual mas, sempre que possível, deve ser assegurada continuidade pedagógica até final de ciclo.
  6. Caso o diretor de turma se encontre impedido de exercer funções por um período superior a um mês, a Diretora nomeará outro docente da turma, para o substituir, sendo-lhe concedidas as respetivas horas de redução de acordo com a lei em vigor.

Artigo 8.º
Competências do Diretor de Turma

  1. Compete ao diretor de turma:
    1. Presidir as reuniões do conselho de turma;
    2. Promover, junto do conselho de turma, a realização de ações em conformidade com o Projeto Educativo do Agrupamento, numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;
    3. Assegurar a adoção de estratégias coordenadas com os docentes da turma, adequando atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno, bem como criando condições para a realização de atividades interdisciplinares;
    4. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação na concretização de ações para orientação e acompanhamento;
    5. Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existência;
    6. Divulgar junto dos encarregados de educação os critérios de avaliação, os conteúdos programáticos e a calendarização dos momentos de avaliação;
    7. Comunicar ao encarregado de educação, via caderneta (quando aplicável) e/ou programa Inovar, a existência de faltas injustificadas do aluno;
    8. Elaborar e preservar o processo pedagógico individual do aluno, facultando a sua consulta apenas aos professores da turma, aos respetivos pais ou encarregados de educação e ao aluno;
    9. Divulgar o Regulamento Interno junto dos alunos e encarregados de educação;
    10. Relatar, cumprindo o legislado a este respeito, ocorrências de carácter disciplinar ao Diretor;
    11. Assegurar a participação dos alunos, professores, pais ou encarregados de educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso escolar e/ou indisciplina;
    12. Coordenar a aplicação das medidas universais de apoio à inclusão e à aprendizagem e manter informados os respetivos encarregados de educação;
    13. Coordenar o Programa Educativo Individual dos alunos com necessidades específicas de educação/saúde, em colaboração com os serviços especializados;
    14. Participar na elaboração do relatório circunstanciado no final do ano letivo dos alunos com necessidades específicas de educação/saúde;
    15. Promover a eleição do delegado e do subdelegado de turma no início do ano letivo;
    16. Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais ou encarregados de educação;
    17. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
    18. Promover a participação e o envolvimento de pais ou encarregados de educação no processo escolar do aluno, nomeadamente, reunindo em assembleia com os pais, ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que necessário;
    19. Apresentar ao coordenador dos diretores de turma e diretores de curso um relatório crítico no final do ano letivo do trabalho desenvolvido.
    20. Organizar e atualizar toda a informação respeitante ao Plano Curricular de Turma na Drive partilhada.

Artigo 9.º
Competências do Diretor de Curso

  1. Compete ao diretor de curso:
    1. Assegurar a articulação curricular e coordenação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes do curso;
    2. Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
    3. Monitorizar a execução do cronograma modular de cada disciplina;
    4. Colaborar nos procedimentos de substituição de professores, em casos de falta;
    5. Participar nas reuniões do Conselho de Turma, no âmbito das suas funções;
    6. Articular com os órgãos de gestão da escola, bem como com as estruturas intermédias de articulação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da PAP;
    7. Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da FCT, identificando- -as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e dos contratos de formação;
    8. Proceder à distribuição dos formandos pelas entidades de estágio e supervisionar o seu acompanhamento, em estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
    9. Manter a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
    10. Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;
    11. Assegurar a articulação das atividades do curso com o Projeto Educativo do Agrupamento;
    12. Organizar e atualizar toda a informação respeitante ao Plano Curricular de Turma na Drive partilhada.

Artigo 10.º
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários e a respetiva alteração não colidir com as disposições legais em vigor ou com o Regulamento Interno do Agrupamento.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.
  3. Este regimento interno entra em vigor logo após a sua análise e aprovação em Conselho Pedagógico.