Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Projeto de Educação para a Saúde (PES)

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 149.º, alínea b) do Regulamento Interno do Agrupamento, este Regimento, que constitui parte integrante do mesmo Regulamento Interno, estabelece as linhas orientadoras do Projeto de Educação para a Saúde (PES).

Artigo 1.º
Composição

  1. A equipa do Projeto de Educação para a Saúde é formada pelo professor coordenador da Escola Promotora de Saúde - EPS, equipa de professores e equipa de Saúde Escolar integrando todo o agrupamento e todos os níveis de ensino existentes.
  2. A diretora designa o professor-coordenador tendo em conta a sua formação bem como a experiência no desenvolvimento de projetos e/ou atividades no âmbito da educação para a saúde no Agrupamento de Escolas.
  3. A diretora designa os professores que constituem a equipa do PES no Agrupamento de Escolas.
  4. O Delegado de Saúde de Albufeira designa os técnicos de Saúde que constituem a equipa de Saúde Escolar.

Artigo 2.º
Objetivos/Finalidades

Objetivos:

  1. Melhorar o estado de saúde global dos jovens.
  2. Inverter a tendência crescente de perfis de doenças associadas a uma deficiente nutrição.
  3. Promover as “boas” práticas alimentares e o exercício físico adequado, como forma de prevenir a emergência de doenças do comportamento alimentar.
  4. Sensibilizar para a importância das medidas preventivas visando o melhor estado de saúde.
  5. Promover a autorresponsabilização dos jovens pela sua saúde.
  6. Promover ações de sensibilização que previnam comportamentos de risco.
  7. Contribuir para a formação de cidadãos livres, responsáveis e intervenientes no meio em que vivem.
  8. Reforçar a componente humanista da vivência escolar, pela promoção e/ou reforço das interações positivas entre todos os elementos da comunidade escolar e educativa.
  9. Propiciar o crescimento em liberdade e responsabilidade, para a adoção de estilos de vida saudáveis, na conquista de autonomias e do espírito crítico e autocrítico.
  10. Ensinar/aprender a dizer NÃO a estilos de vida nocivos da vida.
  11. Inserir a Educação Sexual e Afetiva no contexto da Escola Promotora de Saúde.
  12. Contribuir para uma melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens.
  13. Identificar os vários tipos de comportamentos relacionados com a violência.
  14. Contribuir para a redução das possíveis consequências negativas dos comportamentos sexuais, tais como a gravidez não planeada e as infeções Sexualmente Transmissíveis.
  15. Contribuir para a tomada de decisões saudáveis na área da sexualidade.

Finalidades:

  1. Promover a literacia em saúde;
  2. Promover atitudes e valores que suportem comportamentos saudáveis;
  3. Valorizar comportamentos que conduzam a estilos de vida saudáveis;
  4. Criar condições ambientais para uma Escola Promotora de Saúde;
  5. Universalizar o acesso à educação para a saúde em meio escolar;
  6. Qualificar a oferta da educação para a saúde em meio escolar;
  7. Consolidar o apoio aos projetos em meio escolar.

Artigo 3.º
Competências

Competências da Coordenadora do Projeto de Promoção e Educação para a Saúde:

  1. Coordenar a equipa da Educação para a Saúde constituída por docentes e Técnicos de Saúde.
  2. Promover a articulação com estruturas ligadas à saúde, associações científicas, escolas/faculdades que formem técnicos de saúde, institutos que apoiem jovens, organizações não-governamentais e de utilidade pública, e outros, com quem a escola pode estabelecer parcerias.
  3. Promover a dinamização de projetos/atividades entre as diferentes áreas curriculares disciplinares e gerir os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno.

Competências da Equipa de Educação para a Saúde:

  1. Elaborar o projeto de Educação para a Saúde, tendo em conta as recomendações de saúde da legislação em vigor.
  2. Apresentar propostas para o Plano Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento (PAPA), no âmbito da Educação para a Saúde.
  3. Acompanhar e concretizar o plano de ação do PES.
  4. Promover a articulação entre ciclos.
  5. Organizar e disponibilizar materiais de apoio aos docentes, no âmbito da Educação para a Saúde.
  6. Gerir os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno.
  7. Organizar as iniciativas de complemento curricular que julgar adequadas.
  8. Promover espaços de debate e reflexão abertos a todos os alunos e aos respetivos Encarregados de Educação que se disponibilizarem a estar presentes.
  9. Promover a participação ativa dos alunos, auscultar as suas opiniões, a colaboração dos respetivos Encarregados de Educação, assim como outros elementos da comunidade escolar e educativa.
  10. Apoiar os parceiros técnicos no desenvolvimento do plano de ação.
  11. Elaborar um relatório de atividades no final do ano letivo.

Artigo 4.º
Funcionamento

  1. O Coordenador reúne com a Direção Executiva e a equipa da Saúde Escolar, no início do ano letivo.
  2. O coordenador reúne com a equipa de professores e da Saúde Escolar uma vez por período.
  3. O Coordenador reúne sempre que for solicitado com a Coordenadora do GAAFALPOENTE.
  4. No final de cada ano letivo, o coordenador apresentará à Coordenadora do GAAF um relatório das atividades desenvolvidas pelo projeto PES para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º
Disposições Finais

  1. O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.