Regimento
Projeto de Educação para a Saúde (PES)
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 149.º, alínea b) do Regulamento Interno do Agrupamento, este Regimento, que constitui parte integrante do mesmo Regulamento Interno, estabelece as linhas orientadoras do Projeto de Educação para a Saúde (PES).
Artigo 1.º
Composição
- A equipa do Projeto de Educação para a Saúde é formada pelo professor coordenador da Escola Promotora de Saúde - EPS, equipa de professores e equipa de Saúde Escolar integrando todo o agrupamento e todos os níveis de ensino existentes.
- A diretora designa o professor-coordenador tendo em conta a sua formação bem como a experiência no desenvolvimento de projetos e/ou atividades no âmbito da educação para a saúde no Agrupamento de Escolas.
- A diretora designa os professores que constituem a equipa do PES no Agrupamento de Escolas.
- O Delegado de Saúde de Albufeira designa os técnicos de Saúde que constituem a equipa de Saúde Escolar.
Artigo 2.º
Objetivos/Finalidades
Objetivos:
- Melhorar o estado de saúde global dos jovens.
- Inverter a tendência crescente de perfis de doenças associadas a uma deficiente nutrição.
- Promover as “boas” práticas alimentares e o exercício físico adequado, como forma de prevenir a emergência de doenças do comportamento alimentar.
- Sensibilizar para a importância das medidas preventivas visando o melhor estado de saúde.
- Promover a autorresponsabilização dos jovens pela sua saúde.
- Promover ações de sensibilização que previnam comportamentos de risco.
- Contribuir para a formação de cidadãos livres, responsáveis e intervenientes no meio em que vivem.
- Reforçar a componente humanista da vivência escolar, pela promoção e/ou reforço das interações positivas entre todos os elementos da comunidade escolar e educativa.
- Propiciar o crescimento em liberdade e responsabilidade, para a adoção de estilos de vida saudáveis, na conquista de autonomias e do espírito crítico e autocrítico.
- Ensinar/aprender a dizer NÃO a estilos de vida nocivos da vida.
- Inserir a Educação Sexual e Afetiva no contexto da Escola Promotora de Saúde.
- Contribuir para uma melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens.
- Identificar os vários tipos de comportamentos relacionados com a violência.
- Contribuir para a redução das possíveis consequências negativas dos comportamentos sexuais, tais como a gravidez não planeada e as infeções Sexualmente Transmissíveis.
- Contribuir para a tomada de decisões saudáveis na área da sexualidade.
Finalidades:
- Promover a literacia em saúde;
- Promover atitudes e valores que suportem comportamentos saudáveis;
- Valorizar comportamentos que conduzam a estilos de vida saudáveis;
- Criar condições ambientais para uma Escola Promotora de Saúde;
- Universalizar o acesso à educação para a saúde em meio escolar;
- Qualificar a oferta da educação para a saúde em meio escolar;
- Consolidar o apoio aos projetos em meio escolar.
Artigo 3.º
Competências
Competências da Coordenadora do Projeto de Promoção e Educação para a Saúde:
- Coordenar a equipa da Educação para a Saúde constituída por docentes e Técnicos de Saúde.
- Promover a articulação com estruturas ligadas à saúde, associações científicas, escolas/faculdades que formem técnicos de saúde, institutos que apoiem jovens, organizações não-governamentais e de utilidade pública, e outros, com quem a escola pode estabelecer parcerias.
- Promover a dinamização de projetos/atividades entre as diferentes áreas curriculares disciplinares e gerir os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno.
Competências da Equipa de Educação para a Saúde:
- Elaborar o projeto de Educação para a Saúde, tendo em conta as recomendações de saúde da legislação em vigor.
- Apresentar propostas para o Plano Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento (PAPA), no âmbito da Educação para a Saúde.
- Acompanhar e concretizar o plano de ação do PES.
- Promover a articulação entre ciclos.
- Organizar e disponibilizar materiais de apoio aos docentes, no âmbito da Educação para a Saúde.
- Gerir os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno.
- Organizar as iniciativas de complemento curricular que julgar adequadas.
- Promover espaços de debate e reflexão abertos a todos os alunos e aos respetivos Encarregados de Educação que se disponibilizarem a estar presentes.
- Promover a participação ativa dos alunos, auscultar as suas opiniões, a colaboração dos respetivos Encarregados de Educação, assim como outros elementos da comunidade escolar e educativa.
- Apoiar os parceiros técnicos no desenvolvimento do plano de ação.
- Elaborar um relatório de atividades no final do ano letivo.
Artigo 4.º
Funcionamento
- O Coordenador reúne com a Direção Executiva e a equipa da Saúde Escolar, no início do ano letivo.
- O coordenador reúne com a equipa de professores e da Saúde Escolar uma vez por período.
- O Coordenador reúne sempre que for solicitado com a Coordenadora do GAAFALPOENTE.
- No final de cada ano letivo, o coordenador apresentará à Coordenadora do GAAF um relatório das atividades desenvolvidas pelo projeto PES para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º
Disposições Finais
- O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.