Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Conselho de Diretores de Turma


Regimento

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto nos Artigos 59.º a 62.º, secção IV, do Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 1.º
Composição

  1. O conselho de diretores de turma é uma estrutura de coordenação da atividade de todos os diretores de turma.
  2. O conselho de diretores de turma é constituído pela totalidade dos diretores de turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário (Cursos Científico-humanísticos).

Artigo 2.º
Coordenação

  1. O conselho de diretores de turma é coordenado por uma coordenadora designada pela Diretora para cada uma das escolas do Agrupamento.
  2. O mandato das coordenadoras dos diretores de turma tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato da Diretora.
  3. Cabe às coordenadoras assegurarem o cumprimento do que está legalmente estabelecido.

Artigo 3.º
Competências da Coordenadora

  1. Compete à coordenadora dos diretores de turma:
    1. Presidir às reuniões do conselho de diretores de turma.
    2. Elaborar o plano anual de coordenação.
    3. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade.
    4. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las ao Conselho Pedagógico.
    5. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação.
    6. Promover a interação entre a Escola e a Comunidade.
    7. Apresentar à Diretora, um relatório global, no final do ano, do trabalho desenvolvido.

Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho de Diretores de Turma

  1. O conselho de diretores de turma reúne, ordinariamente, uma vez por período escolar e extraordinariamente sempre que convocadas pelas respetivas coordenadoras ou pela Diretora.

Artigo 5.º
Reuniões

  1. As reuniões são convocadas, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência e são presididas pela coordenadora respetiva.
  2. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
  3. Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do conselho, desde que aceites pela maioria.
  4. As convocatórias devem ser enviadas por e-mail e/ou afixadas na sala dos professores, em local próprio indicado para o efeito.
  5. As convocatórias para as reuniões são assinadas pela coordenadora dos diretores de turma respetiva e pela Diretora.
  6. As reuniões podem ter a duração máxima de duas horas, podendo, no entanto, prolongar-se, caso todos os presentes assim o decidam.
  7. As reuniões do conselho de diretores de turma iniciar-se-ão à hora marcada, ou até quinze minutos depois, assim que se verifique a presença da maioria dos seus membros.
  8. Quando uma reunião não se realize por não estar presente a maioria dos membros desta estrutura, deverá ser convocada uma outra, no prazo de quarenta e oito horas.
  9. Na reunião seguinte e caso não haja quórum suficiente, a reunião realizar-se-á do mesmo modo, devendo os elementos ausentes contactar a coordenadora dos diretores de turma para se inteirarem do conteúdo da mesma.
  10. As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos.
  11. As presenças dos membros do conselho de diretores de turma são verificadas pela assinatura da folha de presenças, no início da reunião.
  12. A partir do guião da reunião será lavrada uma ata, em formato digital, onde deverão ser acrescentadas todas as análises, reflexões e deliberações decorrentes da reunião de diretores de turma.
  13. As atas deverão serão elaboradas por um elemento do conselho de diretores de turma, que não as coordenadoras.
  14. As coordenadoras dos diretores de turma entregarão o original da ata na Direção do Agrupamento.

Artigo 6.º
Deliberações

  1. As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo as coordenadoras dos diretores de turma direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  2. No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de diretores de turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção.

Artigo 7.º
Designação do Diretor de Turma

  1. O diretor de turma é um docente da turma, nomeado pela Diretora, preferencialmente, um docente pertencente ao quadro do Agrupamento, tendo em conta a sua competência pedagógica e a capacidade de relacionamento para coordenar o trabalho de turma e orientar os alunos.
  2. O diretor de turma deve ser preferencialmente um professor que lecione à totalidade dos alunos da turma.
  3. Sempre que possível, a Diretora nomeará como diretor de turma o docente que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.
  4. O diretor de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe promover a articulação entre a intervenção dos professores da turma e a dos pais ou encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
  5. A nomeação do diretor de turma é anual, mas, sempre que possível, deve ser assegurada continuidade pedagógica até final de ciclo.
  6. Caso o diretor de turma se encontre impedido de exercer funções por um período superior a um mês, o Diretor nomeará outro docente da turma, para o substituir, sendo-lhe concedidas as respetivas horas de redução de acordo com a lei em vigor.

Artigo 8.º
Competências do Diretor de Turma

  1. Compete ao diretor de turma:
    1. Presidir às reuniões do Conselho de Turma.
    2. Promover, junto do Conselho de Turma, a realização de ações em conformidade com o Projeto Educativo do Agrupamento, numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade.
    3. Coordenar o Plano Curricular de Turma, assegurando a adoção de estratégias coordenadas com os docentes da turma, adequando atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho, à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno, bem como criando condições para a realização de atividades interdisciplinares.
    4. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação, na concretização de ações para orientação e acompanhamento.
    5. Articular com os docentes de apoio/tutoria e os Serviços Técnico-Pedagógicos e de Ação Social Escolar;
    6. Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existencia.
    7. Promover a eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação da turma.
    8. Divulgar junto dos pais e encarregados de educação os critérios de avaliação, os conteúdos programáticos, a calendarização dos momentos de avaliação bem como o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma.
    9. Proceder à análise e aceitação da justificação de faltas dos alunos.
    10. Solicitar ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, informar o diretor da necessidade de contactar qualquer entidade que possa contribuir para o correto apuramento dos factos, sempre que tal se justifique.
    11. Comunicar ao encarregado de educação pelo meio mais expedito, via caderneta (quando aplicável) e/ou através da plataforma digital utilizada pelo Agrupamento, a existência de faltas injustificadas do aluno.
    12. Informar o encarregado de educação ou o aluno maior de idade, pelo meio mais expedito, quando for atingido o número de faltas correspondente ao dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina, com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
    13. Comunicar à Diretora quando se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, que irá informar a respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.
    14. Acompanhar o aluno na execução de medida corretiva e/ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
    15. Elaborar e preservar o Processo Individual do Aluno, facultando a sua consulta apenas aos professores da turma, aos respetivos pais ou encarregados de educação e ao aluno maior de idade.
    16. Divulgar o Regulamento Interno junto dos alunos e pais e encarregados de educação.
    17. Relatar, cumprindo o legislado a este respeito, ocorrências de carácter disciplinar à Diretora.
    18. Assegurar a participação dos alunos, professores, pais ou encarregados de educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso escolar e/ou indisciplina.
    19. Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador;
    20. Diligenciar no sentido de obter a autoavaliação dos alunos no Ensino Básico.
    21. Presidir às reuniões do Conselho de Turma.
    22. Coordenar a elaboração das medidas de recuperação dos alunos, e manter informados os respetivos encarregados de educação.
    23. Assegurar e acompanhar a implementação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão definidas para os alunos.
    24. Assumir a responsabilidade pela implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão propostas no Relatório Técnico-Pedagógico e/ou Programa Educativo Individual, conforme a legislação vigente.
    25. Participar na elaboração do relatório circunstanciado no final do ano letivo dos alunos com Necessidades Educativas de carácter prolongado.
    26. Promover a eleição do delegado e do subdelegado de turma no início do ano letivo.
    27. Receber semanalmente os pais e encarregados de educação, até à penúltima semana de aulas de cada período.
    28. Efetuar a caracterização dos alunos da turma, identificando problemas e intereses.
    29. Indicar os alunos da turma, com comportamentos meritórios, para o Quadro de Valor, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento Interno.
    30. Participar nas tarefas inerentes à receção dos alunos, à renovação de matrículas e em outras atividades pontuais em que seja necessário apoiar ou acompanhar a turma.
    31. Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais ou encarregados de educação;
    32. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos.
    33. Promover a participação e o envolvimento de pais ou encarregados de educação no processo escolar do aluno nomeadamente, reunindo em assembleia com os pais, ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que necessário.
    34. Apresentar à coordenação dos diretores de turma um relatório global, no final do ano, do trabalho desenvolvido.

Artigo 9.º
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários e a respetiva alteração não colidir com as disposições legais em vigor ou com o Regulamento Interno do Agrupamento.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.
  3. Este regimento interno entra em vigor logo após a sua análise e aprovação em Conselho Pedagógico.