Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regulamento


Empréstimo e reutilização de manuais escolares

Preâmbulo

O presente regulamento obedece ao estipulado no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, e define a operacionalização do sistema de empréstimo e reutilização dos manuais escolares no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.

Artigo 1.º
Objeto

O presente regulamento estabelece os direitos e deveres dos intervenientes e define as regras e procedimentos a adotar no processo de empréstimo, devolução e avaliação para reutilização dos manuais escolares cedidos, através da plataforma MEGA / Bolsa de Manuais Escolares, aos alunos do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.

Artigo 2.º
Destinatários

O presente regulamento aplica-se a todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, a frequentar o Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, sem prejuízo da manutenção de outros apoios socioeducativos do âmbito da ASE, para os alunos que estão abrangidos.

Artigo 3.º
Bolsa de Manuais Escolares

  1. A plataforma MEGA é o instrumento de operacionalização da distribuição dos manuais gratuitos, que se processa da seguinte forma:
    1. Durante o mês de julho decorre a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade;
    2. O vale terá indicado o manual correspondente, com indicação para levantamento na livraria, caso se trate de um manual novo, ou no agrupamento, caso se trate de um manual a reutilizar;
    3. Cada vale inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez, de forma a garantir o controlo e segurança da informação.
  2. Esta disponibilização inclui manuais novos, manuais reutilizados e manuais doados ao agrupamento, que são distribuídos aleatoriamente pela própria plataforma.
  3. O processo de empréstimo de manuais escolares terá lugar até ao fim do mês de setembro, em local e horário a divulgar.

Artigo 4.º
Deveres do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente

Ao Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente compete:

  1. Publicitar os manuais escolares adotados no agrupamento e o respetivo período legal de adoção.
  2. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo.
  3. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a bolsa e dos respetivos beneficiários.
  4. Definir os modos de recolha, triagem, armazenamento, circuito de reutilização e distribuição aos alunos de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento e na legislação aplicável.
  5. Emitir a correspondente declaração comprovativa no ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação.
  6. Disponibilizar informação aos alunos e encarregados de educação sobre os procedimentos inerentes à distribuição de vouchers, ao levantamento e devolução dos manuais escolares e ao processo de reclamação dos encarregados de educação relativamente ao manual reutilizado obtido pelo seu educando.
  7. Avaliar e decidir, após análise e triagem de acordo com o previsto na lei, quais os manuais que estão em condições de serem utilizados nas diferentes escolas e criar uma bolsa de manuais nas Bibliotecas Escolares.
  8. Enviar para a reciclagem os manuais que não sejam passíveis de reutilização.

Artigo 5.º
Deveres do aluno e do encarregado de educação

Ao aluno e ao encarregado de educação compete colaborar com o Agrupamento de Escolas de Albufeira no processo de utilização e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor:

  1. Durante o período de utilização dos manuais escolares, o aluno deverá cumprir o estipulado no presente regulamento.
  2. O aluno e o encarregado de educação são responsáveis pelo bom uso dos manuais escolares durante o período de utilização, responsabilizando-se em caso de deterioração e eventual extravio.
  3. No final de cada ano letivo os manuais escolares cedidos através da plataforma MEGA / Bolsa de Manuais Escolares são obrigatoriamente devolvidos.
  4. O estado de conservação dos manuais escolares entregues pelos alunos é submetido a apreciação e caso o manual esteja em mau estado, o encarregado de educação terá de suportar o custo do mesmo.
  5. Ao aluno e encarregado de educação compete ainda:
    1. Assinar a declaração de empréstimo de manuais escolares em que se comprometem a entregar os manuais no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame;
    2. Devolver, no caso 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, no final do ano letivo, os manuais de todas as disciplinas, mantendo apenas os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional.
    3. Entregar os manuais no final do ano de realização do exame, tanto no caso das disciplinas do 9.º ano, como das disciplinas do ensino secundário.
    4. Devolver todos os manuais, independentemente do estado em que se encontrem.

Artigo 6.º
Distribuição

  1. A plataforma MEGA, gerida pela direção do agrupamento, é o instrumento de operacionalização da distribuição dos manuais gratuitos assegurando o sistema de gestão e entrega de vales para disponibilização de manuais novos e reutilizados, que são distribuídos aleatoriamente pela própria plataforma.
  2. O vale inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez, de forma a garantir o controlo e segurança da informação.
  3. Os encarregados de educação, ao receberem os manuais, assinam uma declaração em que se comprometem a entregar os manuais no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a provas finais.
  4. O encarregado de educação ou o aluno quando maior, podem optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos;
  5. Estas verbas serão viabilizadas para aquisição de livros para a bolsa de manuais.

Artigo 7.º
Recolha e Triagem

  1. A devolução dos manuais escolares distribuídos gratuitamente ocorre no final de cada ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a provas finais. Nestes casos, os manuais devem ser entregues três dias úteis após a afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames.
  2. O Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente divulgará, através dos meios que considere mais convenientes, a informação aos alunos e encarregados de educação sobre o calendário para devolução dos manuais escolares, no qual constará a data, hora e local.
  3. No ato da devolução dos manuais escolares pelos encarregados de educação, o Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente emitirá a correspondente declaração comprovativa da restituição dos manuais.
  4. O dever de restituição é do encarregado de educação ou do aluno maior de idade.
  5. Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão, exceto os manuais das disciplinas em que houve lugar à adoção de novos manuais.
  6. Caso haja lugar ao pagamento por mau estado de conservação, devem os encarregados de educação proceder ao pagamento nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, que emitem declaração de recebimento.

Artigo 8.º
Avaliação do Estado dos Manuais

  1. Os manuais recolhidos são submetidos à verificação quanto ao estado de conservação tendo em vista a sua reutilização, até um total de três reutilizações, por uma comissão de avaliação constituída para o efeito e designada anualmente pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.
  2. A avaliação do estado dos manuais visa a sua reutilização, prosseguindo princípios financeiros e ambientais, e deve ter em conta, entre outros que a comissão de avaliação ache pertinentes ou a lei o exija, os seguintes critérios:
    1. Número de utilizações anteriores;
    2. Idade dos alunos e ano de escolaridade;
    3. Existência de espaços em branco para preenchimento;
    4. Deterioração inerente ao uso normal do manual, de acordo com uma utilização prudente e adequada;
    5. Outras circunstâncias objetivas e subjetivas a avaliar pela comissão de avaliação dos manuais.
  3. Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando:
    1. Não apresenta a totalidade das páginas;
    2. As páginas apresentam rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impedem ou dificultam a sua leitura parcial ou integral;
    3. Não apresenta capa ou esta apresente rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos.
  4. Dentro dos recursos disponíveis de pessoal não docente, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente poderá designar assistentes operacionais para apoio logístico da comissão de avaliação dos manuais.
  5. A comissão tem por competência proceder à verificação do estado de uso dos manuais por disciplina, classificando-os de acordo com o seu estado de conservação e de reutilização, entregando, posteriormente, a síntese dos manuais reutilizáveis ao Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente para posterior inserção na plataforma MEGA.
  6. Os manuais escolares que estiverem prontos para reutilização são destinados para a bolsa de manuais para posteriormente serem entregues aos alunos. Os manuais que não sejam passíveis de reutilização serão destinados ao uso que o do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente entenda, podendo, designadamente, ser abatidos e enviados para reciclagem.

Artigo 9.º
Comissão de Avaliação

  1. A Comissão de avaliação de cada escola do agrupamento é constituída por 3 membros designados pela diretora.
  2. A Comissão de Avaliação terá o apoio logístico de assistentes administrativos e/ou operacionais, destacadas para o efeito pela diretora.
  3. A Comissão de Avaliação procede à verificação do estado de uso dos manuais por disciplina, indicando, no final, o número de manuais analisados.
  4. Os manuais escolares que estiverem prontos para reutilização são entregues nos Serviços Administrativos. Os manuais que não sejam passíveis de reutilização serão destinados ao que a escola entender, podendo, designadamente, ser enviados para reciclagem.

Artigo 10.º
Penalidades

  1. Todos os manuais têm que ser devolvidos para que sejam emitidos novos vouchers.
  2. No caso da não devolução dos manuais escolares ou na situação em que os manuais são devolvidos mas não se encontram em bom estado de conservação, por causa imputável ao aluno, nos termos a avaliar de acordo com o disposto no Artigo anterior, as penalidades previstas são uma das seguintes:
    1. A devolução, ao estabelecimento de ensino, do valor integral do manual;
    2. A entrega de um novo manual para substituição do manual não devolvido ou deteriorado.
    3. Tratando-se de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social escolar, podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares no ano seguinte.
  3. O incumprimento desta medida leva a que:
    1. O aluno fique impedido de receber o manual gratuito do ano seguinte;
    2. Não sejam emitidos certificados de habilitações ou diplomas de conclusão de ciclo no caso dos alunos que completaram o 12.º ano;
    3. Não seja efetivada a transferência para os alunos que optem pela transferência para o ensino privado.

Artigo 11.º
Disposições finais

  1. O local de recolha e armazenamento dos manuais para reutilização será cada uma das escolas do agrupamento, de acordo com os anos/ciclos frequentados pelos alunos no momento da devolução dos manuais.
  2. O Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, no âmbito da sua autonomia, reserva e, caso seja possível, de entre o número de manuais reutilizados em bom estado de utilização, um número suficiente de manuais para a constituição de uma bolsa de manuais escolares.
  3. Pode ainda a bolsa de manuais escolares recolher outros manuais voluntariamente cedidos pelos encarregados de educação ou outras entidades.
  4. Aos casos omissos neste regulamento aplica-se a legislação em vigor.
  5. O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022.