Seguro Escolar
Informações para os Encarregados de Educação
- Terá início um novo ano letivo pelo que importa esclarecer todos os pais e encarregados de educação sobre uma modalidade importante de Ação Social Escolar, suscetível de apoiar os alunos ao longo da sua escolaridade — O SEGURO ESCOLAR.
- Assim, de acordo com a legislação em vigor, Portaria n.º 298-A/2019 de 9 de setembro, alteração ao regulamento do seguro escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho, o Seguro Escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar a todos os alunos matriculados e a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino.
- No entanto, o Seguro Escolar é um sistema de proteção próprio do Ministério da Educação, não funcionando como uma companhia Seguradora. Com efeito, este apoio é prestado aos alunos, em caso de acidente, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas ou subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que sejam beneficiários. Significa que, o Seguro Escolar suporta os custos da assistência médica necessária, apenas na parte não comparticipada pelos sistemas de saúde dos alunos.
- Todos os alunos, fora da escolaridade obrigatória, têm de pagar, no ato da matrícula um prémio fixado pela legislação atrás mencionada, em 1% do valor do salário mínimo nacional.
- Finalmente, é importante que os pais e/ou encarregados de educação recorram sempre à escola sede, interlocutor privilegiado para qualquer esclarecimento mais aprofundado de que necessitem.
Albufeira, 22 de maio de 2024
A Vice Presidente da CAP
Sónia Alves