Coordenação de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar
Regimento
Artigo 1.º
Coordenador
- A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento é assegurada por um coordenador.
- Nas escolas em que funcione a sede do agrupamento, bem como naquelas que tenham menos de três docentes em exercício efetivo de funções, não há lugar à designação de coordenador.
- O coordenador é designado pela diretora, de entre os professores em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar.
- O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato da diretora.
- O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado da diretora.
Artigo 2.º
Competências do Coordenador de Estabelecimento
O desempenho das competências a seguir enumeradas pode variar de acordo com o tipo de estabelecimento de ensino.
Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar:
- Representar o estabelecimento;
- Presidir às reuniões do estabelecimento;
- Velar pela disciplina no que se refere a alunos, docentes e não docentes;
- Atender os encarregados de educação e a associação de pais e encarregados de educação sempre que tal se revele necessário;
- Coordenar as atividades educativas e de funcionamento do estabelecimento a que está afeto, em articulação com a diretora;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
- Transmitir à diretora as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
- Facilitar a realização de atividades no âmbito do PAPA ou outras pertinentes que contribuam para a promoção do sucesso e integração dos alunos e previnam o abandono escolar;
- Propor ou incentivar a realização de atividades que contribuam para a promoção do sucesso e integração dos alunos e previnam o abandono escolar;
- Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
- Preencher mensalmente toda a documentação relacionada com o leite e o regime de fruta escolar e enviar para a escola sede (pré-escolar e 1.º ciclo);
- Enviar para a escola sede mapas da assiduidade do pessoal docente e não docente;
- Articular com a diretora toda a informação relacionada com o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como, das Atividades de Apoio à Família.
- Sempre que necessário, fazer a distribuição dos vários pelouros e cargos pelo pessoal docente e não docente;
- Ser responsável pela cantina escolar, velando pela sua manutenção;
- Superintender na gestão do pessoal não docente;
- Superintender no Plano Prevenção e Emergência e supervisionar aspetos relacionados com a segurança em geral na escola;
- Garantir a manutenção da ordem nas instalações e o cumprimento das orientações da diretora em matéria disciplinar;
- Supervisionar a aplicação das orientações dadas no controlo das atividades do refeitório e do bufete;
- Apresentar propostas para a constituição de turmas e de gestão de horários;
- Superintender na organização do processo das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos bem como dos exames nacionais;
- Gerir, sempre que necessário, o expediente relativo a atas, substituições, permutas, antecipação e reposição de aulas do 2.º e 3.º ciclos;
- Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), programar atividades conjuntas e informar a direção;
- Supervisionar a Componente de Apoio à Família e AAAF tendo em vista a melhoria contínua do serviço e comunicar à direção as situações anómalas;
- Delegar ou organizar equipas de apoio ao nível da escola / Jardim-de-Infância;
- Supervisionar a aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento;
- Organizar os procedimentos necessários à aplicação de medidas disciplinares;
- Coordenar o trabalho do pessoal docente e não docente em articulação com a diretora;
- Promover reuniões de trabalho com o pessoal docente e não docente do estabelecimento;
- Dar a conhecer à diretora das intervenções necessárias a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;
- Manter atualizado o inventário dos bens pertencentes ao Estabelecimento;
- Encaminhar o expediente do estabelecimento para a sede do Agrupamento;
- Comunicar superiormente todas as infrações do pessoal docente e não docente de que tenha conhecimento;
- Tomar decisões, em situações de emergência, sobre assuntos relacionados com a organização e funcionamento do estabelecimento, delas dando imediato conhecimento à diretora;
- Apresentar propostas relativas à avaliação do pessoal não docente;
- Dinamizar relações de intercâmbio e parceria com outras instituições que intervenham no processo de educação dos alunos, nomeadamente no processo de ocupação dos tempos livres, mediante conhecimento prévio da diretora;
- Promover a ligação entre o Agrupamento e o Conservatório, relativamente ao Ensino Articulado.
Artigo 3.º
Disposições Finais
- O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.