Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Coordenação de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar


Regimento

Artigo 1.º
Coordenador

  1. A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento é assegurada por um coordenador.
  2. Nas escolas em que funcione a sede do agrupamento, bem como naquelas que tenham menos de três docentes em exercício efetivo de funções, não há lugar à designação de coordenador.
  3. O coordenador é designado pela diretora, de entre os professores em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar.
  4. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato da diretora.
  5. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado da diretora.

Artigo 2.º
Competências do Coordenador de Estabelecimento

O desempenho das competências a seguir enumeradas pode variar de acordo com o tipo de estabelecimento de ensino.
Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar:

  1. Representar o estabelecimento;
  2. Presidir às reuniões do estabelecimento;
  3. Velar pela disciplina no que se refere a alunos, docentes e não docentes;
  4. Atender os encarregados de educação e a associação de pais e encarregados de educação sempre que tal se revele necessário;
  5. Coordenar as atividades educativas e de funcionamento do estabelecimento a que está afeto, em articulação com a diretora;
  6. Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
  7. Transmitir à diretora as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
  8. Facilitar a realização de atividades no âmbito do PAPA ou outras pertinentes que contribuam para a promoção do sucesso e integração dos alunos e previnam o abandono escolar;
  9. Propor ou incentivar a realização de atividades que contribuam para a promoção do sucesso e integração dos alunos e previnam o abandono escolar;
  10. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
  11. Preencher mensalmente toda a documentação relacionada com o leite e o regime de fruta escolar e enviar para a escola sede (pré-escolar e 1.º ciclo);
  12. Enviar para a escola sede mapas da assiduidade do pessoal docente e não docente;
  13. Articular com a diretora toda a informação relacionada com o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como, das Atividades de Apoio à Família.
  14. Sempre que necessário, fazer a distribuição dos vários pelouros e cargos pelo pessoal docente e não docente;
  15. Ser responsável pela cantina escolar, velando pela sua manutenção;
  16. Superintender na gestão do pessoal não docente;
  17. Superintender no Plano Prevenção e Emergência e supervisionar aspetos relacionados com a segurança em geral na escola;
  18. Garantir a manutenção da ordem nas instalações e o cumprimento das orientações da diretora em matéria disciplinar;
  19. Supervisionar a aplicação das orientações dadas no controlo das atividades do refeitório e do bufete;
  20. Apresentar propostas para a constituição de turmas e de gestão de horários;
  21. Superintender na organização do processo das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos bem como dos exames nacionais;
  22. Gerir, sempre que necessário, o expediente relativo a atas, substituições, permutas, antecipação e reposição de aulas do 2.º e 3.º ciclos;
  23. Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), programar atividades conjuntas e informar a direção;
  24. Supervisionar a Componente de Apoio à Família e AAAF tendo em vista a melhoria contínua do serviço e comunicar à direção as situações anómalas;
  25. Delegar ou organizar equipas de apoio ao nível da escola / Jardim-de-Infância;
  26. Supervisionar a aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento;
  27. Organizar os procedimentos necessários à aplicação de medidas disciplinares;
  28. Coordenar o trabalho do pessoal docente e não docente em articulação com a diretora;
  29. Promover reuniões de trabalho com o pessoal docente e não docente do estabelecimento;
  30. Dar a conhecer à diretora das intervenções necessárias a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;
  31. Manter atualizado o inventário dos bens pertencentes ao Estabelecimento;
  32. Encaminhar o expediente do estabelecimento para a sede do Agrupamento;
  33. Comunicar superiormente todas as infrações do pessoal docente e não docente de que tenha conhecimento;
  34. Tomar decisões, em situações de emergência, sobre assuntos relacionados com a organização e funcionamento do estabelecimento, delas dando imediato conhecimento à diretora;
  35. Apresentar propostas relativas à avaliação do pessoal não docente;
  36. Dinamizar relações de intercâmbio e parceria com outras instituições que intervenham no processo de educação dos alunos, nomeadamente no processo de ocupação dos tempos livres, mediante conhecimento prévio da diretora;
  37. Promover a ligação entre o Agrupamento e o Conservatório, relativamente ao Ensino Articulado.

Artigo 3.º
Disposições Finais

  1. O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.