Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Passe Escolar


Pedidos de Transporte Escolar em Carreiras Públicas — informações para os Encarregados de Educação

Os alunos que transitem para o 5.º ano e que necessitem de transporte escolar deverão dirigir-se ao Agrupamento ou à Divisão de Educação (Instalações Municipais do Páteo – Bloco A), no horário das 9h às 16h, até ao dia 22.07.2022, para tratar do passe escolar (carreiras públicas), fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • 1 foto atualizada a cores tipo passe
  • Comprovativo de morada atualizada
  • Comprovativo de matrícula do aluno
  • Comprovativo da inexistência de vaga, curso ou área de estudo no estabelecimento de ensino da área de residência, caso se aplique
  • Cartão de Cidadão/Título de Residência/Passaporte
  • NIF (N.º contribuinte)

Locais onde pode requerer

  • Divisão de Educação
    Instalações do Páteo - Bloco A
    Horário: 9h às 16h - Para todos os alunos
  • Sede do Agrupamento de Escolas de Ferreiras
    Horário: 9h às 16h - Para os alunos pertencentes a este Agrupamento

Quem pode requerer

Alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam, nos termos do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Prazos

Revalidação de passes escolares

  • Os alunos da educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário deverão devolver os passes escolares até ao dia 08.07.2022, no respetivo agrupamento a que pertence.
  • Os alunos que transitem para o ensino secundário ou que mudem de estabelecimento de ensino deverão proceder à emissão de um cartão atualizado na Divisão de Educação (Instalações do Páteo -Bloco A), até ao dia 22.07.2022 com a entrega da documentação solicitada.

Consequência da não devolução do passe dentro do prazo

Aos alunos que não procedam à devolução dos passes no período estipulado (até 08.07.2022) a autarquia apenas entregará/validará os passes a partir do mês de outubro.

Pedido de passes requisitados pela primeira vez

  • Os passes deverão ser requisitados até ao dia 22.07.2022 com a entrega dos respetivos documentos.
  • Os passes requisitados após o período indicado e antes do início do ano letivo apenas serão entregues em outubro.
  • Após o início do ano letivo os passes escolares deverão ser efetuados até ao 2.º dia útil do mês pretendido, caso contrário o passe será entregue no mês seguinte.
  • Pedidos de emissão de passe, incluindo 2.ª vias, só serão aceites até ao final de maio.

Qual é o custo?

  • O Município suporta a 100% o custo dos transportes escolares desde as crianças da educação pré-escolar até aos alunos do ensino secundário
  • Em caso de extravio ou cartão danificado, o custo da segunda via e seguintes será da responsabilidade do aluno, tendo um custo de 5,00€, independentemente do aluno ser beneficiário do escalão 1 ou 2 da ação social escolar.
  • A empresa transportadora só garante a ativação da 2.ª via do cartão no 5.º dia útil após a sua receção.

Condições para validação do pedido

  1. Cumprimento do prazo para a submissão do pedido de transporte.
  2. Entrega da documentação.
  3. Apenas serão considerados os pedidos de transporte dos educandos que residam na área do estabelecimento de educação/ensino, com exceção dos alunos do ensino básico, secundário ou profissional que não tenham vaga, curso ou área de estudo na sua área de residência, desde que devidamente comprovado.

Entrega do passe escolar

Os passes serão entregues nas sedes dos Agrupamentos.

Responsabilidades dos Encarregados de Educação

  • Quando o encarregado de educação, ou o aluno escolher outro estabelecimento de educação/ensino, que não serve a respetiva área de residência, existindo porém, oferta educativa pretendida no estabelecimento da sua área de residência, ou que contenha as mesmas opções e/ou especificações escolhidas, o encarregado de educação ou o aluno, suportarão as despesas próprias dos encargos que dessa opção resultar, designadamente com a deslocação do aluno.
  • Caso o aluno deixe de necessitar do passe escolar, deverá de imediato avisar a autarquia / estabelecimento de ensino.
  • Assumir a inteira responsabilidade, nos termos da lei, pela veracidade de todas as informações prestadas e documentos entregues, comprometendo-se a informar o Município de Albufeira caso ocorra alguma alteração aos mesmos.
    Em termos de cumprimento com o RGPD temos a informar que o Município de Albufeira tem legitimidade para proceder ao tratamento destes dados nos termos e para os efeitos do art. 6.º, n.º 1. als. b), c), e) e f) do RGPD, encontrando-se toda a informação necessária nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, relativamente ao tratamento de dados e ao exercício de direitos por parte do titular na Política de Privacidade e de Proteção de Dados em vigor no Município de Albufeira.
    As falsas declarações implicam, para além do procedimento legal, a faculdade de exclusão da utilização do transporte escolar.
  • O passe do aluno é intransmissível. O uso fraudulento do mesmo incumbe no seu cancelamento.
  • O passe escolar é um cartão eletrónico, cumpre ao aluno zelar pelo seu manuseamento.