Regimento
Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente
Capítulo I – Princípios Gerais
Artigo 1.º
(Objeto)
- A definição e o enquadramento da Biblioteca Escolar (BE), os seus objetivos e princípios orientadores estão definidos no Regulamento Interno de Agrupamento;
- As normas de utilização apresentadas neste documento resultam do definido em Regulamento Interno de Agrupamento;
- As normas da BE devem ser conhecidas e respeitadas por todos os utilizadores das bibliotecas das Escolas do Agrupamento de modo a facilitar a utilização e a rentabilização dos recursos.
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
- O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores que, para efeitos de utilização dos recursos da biblioteca, passam a ser agrupados por tipologias:
- Utilizador individual
- Aluno (utilizador interno): alunos com matrícula válida numa escola do agrupamento;
- Docente (utilizador interno): professores em exercício de funções numa escola do agrupamento;
- Funcionário (utilizador interno): funcionários em exercício de funções numa escola do agrupamento;
- Externo (utilizador externo): encarregados de educação e comunidade em geral a título individual;
- Utilizador coletivo;
- Turma (utilizador interno): turmas de alunos das escolas para utilização em sala de aula;
- Escola (utilizador interno): escolas do agrupamento para partilha de documentos;
- Instituição (utilizador externo): Escolas/BE e outras instituições no âmbito de empréstimo interbibliotecas;
- Utilizador individual
- Os utilizadores individuais internos são identificados pelo cartão de identificação em utilização no agrupamento ou pelas listagens de turmas.
Capítulo II – Organização
Artigo 3.º
(Áreas funcionais)
- O espaço nuclear é organizado em zonas funcionais que se inter-relacionam e são identificadas por sinalética apropriada:
- As funções inerentes às zonas funcionais são:
- Acolhimento/atendimento – local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos utilizadores que serão prestadas por funcionários ou membro da equipa;
- Zona de leitura informal – local de leitura de publicações periódicas (depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados no carrinho ou zona devidamente identificada);
- Zona de consulta e produção multimédia/audiovisual – destinada a consulta e produção de trabalhos em forma digital, pela utilização de computadores/Tablet, acesso à internet e consulta de documentação em suportes digitais;
- Os utilizadores devem requisitar a sua utilização, respeitando as marcações já efetuadas;
- Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo. Não é permitido a permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores;
- A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de carácter pedagógico;
- A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas, sites ou redes sociais, não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do Projeto Educativo e respetivo Regulamento Interno do Agrupamento;
- Cada utilizador será responsável pelo correto funcionamento do material informático e outros equipamentos após a sua utilização.
- A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a auscultadores sempre que possível;
- Zona de Leitura/Pesquisa: área de trabalho de grupo (será permitido um ruído moderado); área de leitura individual; área para consulta de documentação;
- Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo os funcionários acompanhar essa tarefa para o caso dos utilizadores mais novos;
- Depois da consulta, os documentos devem ser arrumados no carrinho ou zona devidamente identificada.
- Exposição – Destinada a expor trabalhos produzidos pela comunidade escolar, entre outros.
Artigo 4.º
(Acesso à documentação)
- A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte da informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador.
- Todo o fundo documental está organizado por assuntos, segundo a classificação numérica da tabela CDU e identificada pelo seguinte código de cores:
0 | Branco | Generalidades / Informática / Enciclopédias |
1 | Roxo | Filosofia / Psicologia |
2 | Verde | Religião / Teologia |
3 | Amarelo | Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação |
4 | (não utilizado) | |
5 | Cor-de-Laranja | Matemática / Ciências Naturais |
6 | Cor-de-Rosa | Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia |
7 | Cinza | Arte / Desporto |
8 | Azul | Linguística / Literaturas |
9 | Vermelho | História / Geografia |
Artigo 5.º
(Gestão da biblioteca)
- Tarefa da responsabilidade dos Professores Bibliotecários (PB) do Agrupamento.
- As definições dos processos de trabalho fazem parte do “Manual de Procedimentos da Biblioteca”.
- A equipa da biblioteca é constituída de acordo com a legislação em vigor e supervisionada pelos PB.
Artigo 6.º
(Pessoal Não Docente)
- A ação centra-se no atendimento e apoio aos utilizadores, completado com apoio às tarefas de gestão e apoio ou dinamização da biblioteca;
- Garantir a ordem e funcionamento geral da biblioteca, bem como as normas de segurança;
- Efetuar a arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca;
- Zelar pela preservação dos documentos e procedimentos de requisição e devolução de documentos.
Capítulo III – Utilização
Secção I – Utilizadores
Artigo 7.º
(Direitos e Deveres)
- Os utilizadores referidos no artigo 2.º têm o direito a:
- Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca;
- Ser auxiliado pelos funcionários e Professores em funções na biblioteca;
- Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais;
- Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
- Ser ouvido ao nível de sugestões.
- Participar nas atividades promovidas pela biblioteca dentro das condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam.
- Os utilizadores da biblioteca têm o dever a:
- Respeitar o silêncio;
- Cumprir as normas de utilização da biblioteca;
- Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos;
- Não utilizar objetos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que possam perturbar os restantes utilizadores;
- Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
- Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos;
- Não alterar configurações de equipamentos.
Secção II – Documentos
Artigo 8.º
(Circulação e empréstimo)
- O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de documento e quantidades:
- Existem documentos reservados ou com limitações de empréstimo definitivas ou temporárias.
- Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização;
- O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efetuado no programa informático de gestão do fundo documental Koha ou em dossier de registos de gestão do fundo documental.
- Os prazos para devolução do material requisitado, reservas e penalizações por incumprimento são definidos em tabela anexa a estas normas, constituindo sua parte integrante;
- É permitido efetuar reservas para utilização de documentos:
- Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projetos;
- Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea anterior.
- O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado por atraso na devolução;
- Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva por outro utilizador;
- Um pedido de reserva caduca se o documento não for levantado dentro do prazo definido.
Artigo 9.º
(Serviço de impressão, quando disponível)
- Serviço de impressão será efetuado de acordo com as limitações do serviço e equipamentos;
- Não é permitido o desrespeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual;
- A impressão de documentos é efetuada segundo pagamento à página [por sistema central de aquisição], em local próprio;
- Os valores de prestação de serviços são definidos pelo Órgão de gestão.
Capítulo IV – Atividades e Divulgação
Artigo 10.º
(Atividades)
- Com vista à consecução dos objetivos definidos, a biblioteca desenvolverá atividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, promoção da leitura, animação e formação de utilizadores.
- Estas atividades integram o PAPA do agrupamento;
- A sua implementação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa;
- A realização na BE de atividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objetivos da BE e sem afetar o seu normal funcionamento.
Artigo 11.º
(Exposições)
- As exposições a realizar serão coordenadas pelo professor responsável pela mesma e pelo PB;
- As exposições devem respeitar o normal funcionamento da biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização;
- As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da biblioteca e do seu acervo documental através de ofertas dos seus autores, sempre que se justifique.
- A divulgação de informações na BE está sujeita às normas gerais da escola.
- Os cartazes a afixar serão colocados pela equipa da BE respeitando os locais predefinidos para o efeito.
Artigo 12.º
(Prémios)
- As atividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios;
- Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objetivos das bibliotecas.
Artigo 13.º
(Divulgação)
- A divulgação das atividades da BE será efetuada através de:
- Correio eletrónico, Vitrinas, Newsletter;
- Espaços próprios na Internet;
- Página sítio do Agrupamento.
Capítulo V – Disposições Gerais
Artigo 14.º
(Penas a aplicar)
- O desrespeito pelas normas deste regimento, as indicações dos funcionários ou dos elementos da equipa da BE, será alvo de comunicação à direção, que determinará a(s) medida(s) a tomar;
- O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalizações conforme tabela anexa e que se revestem de dois modos:
- Para utilizadores internos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;
- Para utilizadores externos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;
- A utilização indevida dos computadores ou equipamento audiovisual implicará a limitação na sua utilização durante cinco dias, a reincidência será motivo de análise.
- O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica obrigado à sua reposição ou restituição do seu valor comercial atual. Caso o documento já não esteja à venda será efetuado uma estimativa de custo para documento semelhante ou equiparado.
- O acesso ao espaço e recursos da BE pode ser revogado temporariamente a qualquer utilizador, por incumprimento deste regulamento:
- A decisão será tomada, a título provisório, pelo PB ou membro da equipa BE, a decisão definitiva é da competência da Diretora, após informação da ocorrência.
Artigo 15.º
(Casos omissos)
Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente.
Anexo I
(Regras de empréstimo e penalizações)
1 – Empréstimos: documentos por fundo documental e tipo de utilizador
Fundo Documental | Nº máximo de documentos por utilizador | |||||||||||||
Aluno | Docente | Funcionário | Externo | Turma | Escola | Instituição | ||||||||
Docs | Dias | Docs | Dias | Docs | Dias | Docs | Dias | Docs | Dias | Docs | Dias | Docs | Dias | |
Documentos não-livro | ||||||||||||||
Vídeo digital | - | - | 2 | 5 | 1 | 5 | - | - | 2 | 5 | 2 | 10 | 2 | 10 |
Multimédia | - | - | 2 | 5 | 1 | 5 | - | - | 2 | 5 | 2 | 10 | 2 | 10 |
Documentação impressa | ||||||||||||||
Obras escritas | 1 | 5 | 3 | 5 | - | - | 1 | 5 | 24 | 5* | 24 | 10 | 5 | 30 |
Máximo de empréstimos em simultâneo | 2 | - | 3 | - | 2 | - | 1 | - | 24 | - | 24 | - | 5 | - |
* ou tempo de estudo da obra (não superior a 1 período letivo)
2 – Reservas
Utilizador | Número máximo de reservas | Tempo máximo da reserva |
---|---|---|
Docente | 5 | 3 dias |
Funcionário | 2 | 3 dias |
Externo | 1 | 2 dias |
Turma | 1 | 3 dias |
Escola | 1 | 3 dias |
Instituição | 1 | 3 dias |
3 – Penalizações: tipologia e forma
Utilizadores internos | ||
---|---|---|
Atraso | Tipo de penalização | Forma |
2 dias | Restrição de empréstimos | 3 dias |
5 dias | Restrição de empréstimos | 5 dias |
10 dias | Restrição de empréstimos | 10 dias |
+ 20 dias | Restrição de empréstimos | 20 dias |
Utilizadores externos | ||
---|---|---|
Atraso | Tipo de penalização | Forma |
2 dias | Restrição de empréstimos | 5 dias |
5 dias | Restrição de empréstimos | 10 dias |
10 dias | Restrição de empréstimos | 20 dias |
+ 30 dias | Bloqueio de utilização | Definitivo |
Tempo de tolerância: 1 dia