Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente

Capítulo I – Princípios Gerais

Artigo 1.º
(Objeto)

  1. A definição e o enquadramento da Biblioteca Escolar (BE), os seus objetivos e princípios orientadores estão definidos no Regulamento Interno de Agrupamento;
  2. As normas de utilização apresentadas neste documento resultam do definido em Regulamento Interno de Agrupamento;
  3. As normas da BE devem ser conhecidas e respeitadas por todos os utilizadores das bibliotecas das Escolas do Agrupamento de modo a facilitar a utilização e a rentabilização dos recursos.

Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)

  1. O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores que, para efeitos de utilização dos recursos da biblioteca, passam a ser agrupados por tipologias:
    1. Utilizador individual
      1. Aluno (utilizador interno): alunos com matrícula válida numa escola do agrupamento;
      2. Docente (utilizador interno): professores em exercício de funções numa escola do agrupamento;
      3. Funcionário (utilizador interno): funcionários em exercício de funções numa escola do agrupamento;
      4. Externo (utilizador externo): encarregados de educação e comunidade em geral a título individual;
    2. Utilizador coletivo;
      1. Turma (utilizador interno): turmas de alunos das escolas para utilização em sala de aula;
      2. Escola (utilizador interno): escolas do agrupamento para partilha de documentos;
      3. Instituição (utilizador externo): Escolas/BE e outras instituições no âmbito de empréstimo interbibliotecas;
  2. Os utilizadores individuais internos são identificados pelo cartão de identificação em utilização no agrupamento ou pelas listagens de turmas.

Capítulo II – Organização

Artigo 3.º
(Áreas funcionais)

  1. O espaço nuclear é organizado em zonas funcionais que se inter-relacionam e são identificadas por sinalética apropriada:
  2. As funções inerentes às zonas funcionais são:
    1. Acolhimento/atendimento – local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos utilizadores que serão prestadas por funcionários ou membro da equipa;
    2. Zona de leitura informal – local de leitura de publicações periódicas (depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados no carrinho ou zona devidamente identificada);
    3. Zona de consulta e produção multimédia/audiovisual – destinada a consulta e produção de trabalhos em forma digital, pela utilização de computadores/Tablet, acesso à internet e consulta de documentação em suportes digitais;
      1. Os utilizadores devem requisitar a sua utilização, respeitando as marcações já efetuadas;
      2. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo. Não é permitido a permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores;
      3. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de carácter pedagógico;
      4. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas, sites ou redes sociais, não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do Projeto Educativo e respetivo Regulamento Interno do Agrupamento;
      5. Cada utilizador será responsável pelo correto funcionamento do material informático e outros equipamentos após a sua utilização.
      6. A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a auscultadores sempre que possível;
    4. Zona de Leitura/Pesquisa: área de trabalho de grupo (será permitido um ruído moderado); área de leitura individual; área para consulta de documentação;
      1. Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo os funcionários acompanhar essa tarefa para o caso dos utilizadores mais novos;
      2. Depois da consulta, os documentos devem ser arrumados no carrinho ou zona devidamente identificada.
    5. Exposição – Destinada a expor trabalhos produzidos pela comunidade escolar, entre outros.

Artigo 4.º
(Acesso à documentação)

  1. A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte da informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador.
  2. Todo o fundo documental está organizado por assuntos, segundo a classificação numérica da tabela CDU e identificada pelo seguinte código de cores:
0 Branco Generalidades / Informática / Enciclopédias
1 Roxo Filosofia / Psicologia
2 Verde Religião / Teologia
3 Amarelo Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação
4 (não utilizado)
5 Cor-de-Laranja Matemática / Ciências Naturais
6 Cor-de-Rosa Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia
7 Cinza Arte / Desporto
8 Azul Linguística / Literaturas
9 Vermelho História / Geografia

Artigo 5.º
(Gestão da biblioteca)

  1. Tarefa da responsabilidade dos Professores Bibliotecários (PB) do Agrupamento.
  2. As definições dos processos de trabalho fazem parte do “Manual de Procedimentos da Biblioteca”.
  3. A equipa da biblioteca é constituída de acordo com a legislação em vigor e supervisionada pelos PB.

Artigo 6.º
(Pessoal Não Docente)

  1. A ação centra-se no atendimento e apoio aos utilizadores, completado com apoio às tarefas de gestão e apoio ou dinamização da biblioteca;
  2. Garantir a ordem e funcionamento geral da biblioteca, bem como as normas de segurança;
  3. Efetuar a arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca;
  4. Zelar pela preservação dos documentos e procedimentos de requisição e devolução de documentos.

Capítulo III – Utilização

Secção I – Utilizadores

Artigo 7.º
(Direitos e Deveres)

  1. Os utilizadores referidos no artigo 2.º têm o direito a:
    1. Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca;
    2. Ser auxiliado pelos funcionários e Professores em funções na biblioteca;
    3. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais;
    4. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
    5. Ser ouvido ao nível de sugestões.
    6. Participar nas atividades promovidas pela biblioteca dentro das condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam.
  2. Os utilizadores da biblioteca têm o dever a:
    1. Respeitar o silêncio;
    2. Cumprir as normas de utilização da biblioteca;
    3. Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos;
    4. Não utilizar objetos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que possam perturbar os restantes utilizadores;
    5. Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
    6. Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos;
    7. Não alterar configurações de equipamentos.

Secção II – Documentos

Artigo 8.º
(Circulação e empréstimo)

  1. O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de documento e quantidades:
    1. Existem documentos reservados ou com limitações de empréstimo definitivas ou temporárias.
  2. Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização;
  3. O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efetuado no programa informático de gestão do fundo documental Koha ou em dossier de registos de gestão do fundo documental.
  4. Os prazos para devolução do material requisitado, reservas e penalizações por incumprimento são definidos em tabela anexa a estas normas, constituindo sua parte integrante;
  5. É permitido efetuar reservas para utilização de documentos:
    1. Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projetos;
    2. Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea anterior.
  6. O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado por atraso na devolução;
    1. Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva por outro utilizador;
    2. Um pedido de reserva caduca se o documento não for levantado dentro do prazo definido.

Artigo 9.º
(Serviço de impressão, quando disponível)

  1. Serviço de impressão será efetuado de acordo com as limitações do serviço e equipamentos;
  2. Não é permitido o desrespeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual;
  3. A impressão de documentos é efetuada segundo pagamento à página [por sistema central de aquisição], em local próprio;
  4. Os valores de prestação de serviços são definidos pelo Órgão de gestão.

Capítulo IV – Atividades e Divulgação

Artigo 10.º
(Atividades)

  1. Com vista à consecução dos objetivos definidos, a biblioteca desenvolverá atividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, promoção da leitura, animação e formação de utilizadores.
    1. Estas atividades integram o PAPA do agrupamento;
    2. A sua implementação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa;
  2. A realização na BE de atividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objetivos da BE e sem afetar o seu normal funcionamento.

Artigo 11.º
(Exposições)

  1. As exposições a realizar serão coordenadas pelo professor responsável pela mesma e pelo PB;
  2. As exposições devem respeitar o normal funcionamento da biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização;
  3. As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da biblioteca e do seu acervo documental através de ofertas dos seus autores, sempre que se justifique.
  4. A divulgação de informações na BE está sujeita às normas gerais da escola.
    1. Os cartazes a afixar serão colocados pela equipa da BE respeitando os locais predefinidos para o efeito.

Artigo 12.º
(Prémios)

  1. As atividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios;
  2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objetivos das bibliotecas.

Artigo 13.º
(Divulgação)

  1. A divulgação das atividades da BE será efetuada através de:
    1. Correio eletrónico, Vitrinas, Newsletter;
    2. Espaços próprios na Internet;
    3. Página sítio do Agrupamento.

Capítulo V – Disposições Gerais

Artigo 14.º
(Penas a aplicar)

  1. O desrespeito pelas normas deste regimento, as indicações dos funcionários ou dos elementos da equipa da BE, será alvo de comunicação à direção, que determinará a(s) medida(s) a tomar;
  2. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalizações conforme tabela anexa e que se revestem de dois modos:
    1. Para utilizadores internos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;
    2. Para utilizadores externos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;
    3. A utilização indevida dos computadores ou equipamento audiovisual implicará a limitação na sua utilização durante cinco dias, a reincidência será motivo de análise.
  3. O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica obrigado à sua reposição ou restituição do seu valor comercial atual. Caso o documento já não esteja à venda será efetuado uma estimativa de custo para documento semelhante ou equiparado.
  4. O acesso ao espaço e recursos da BE pode ser revogado temporariamente a qualquer utilizador, por incumprimento deste regulamento:
    1. A decisão será tomada, a título provisório, pelo PB ou membro da equipa BE, a decisão definitiva é da competência da Diretora, após informação da ocorrência.

Artigo 15.º
(Casos omissos)

Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente.

Anexo I
(Regras de empréstimo e penalizações)

1 – Empréstimos: documentos por fundo documental e tipo de utilizador

Fundo Documental Nº máximo de documentos por utilizador
Aluno Docente Funcionário Externo Turma Escola Instituição
Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias
Documentos não-livro
Vídeo digital - - 2 5 1 5 - - 2 5 2 10 2 10
Multimédia - - 2 5 1 5 - - 2 5 2 10 2 10
Documentação impressa
Obras escritas 1 5 3 5 - - 1 5 24 5* 24 10 5 30
Máximo de empréstimos em simultâneo 2 - 3 - 2 - 1 - 24 - 24 - 5 -

* ou tempo de estudo da obra (não superior a 1 período letivo)

 

2 – Reservas

Utilizador Número máximo de reservas Tempo máximo da reserva
Docente 5 3 dias
Funcionário 2 3 dias
Externo 1 2 dias
Turma 1 3 dias
Escola 1 3 dias
Instituição 1 3 dias

 

3 – Penalizações: tipologia e forma

Utilizadores internos
Atraso Tipo de penalização Forma
2 dias Restrição de empréstimos 3 dias
5 dias Restrição de empréstimos 5 dias
10 dias Restrição de empréstimos 10 dias
+ 20 dias Restrição de empréstimos 20 dias

Utilizadores externos
Atraso Tipo de penalização Forma
2 dias Restrição de empréstimos 5 dias
5 dias Restrição de empréstimos 10 dias
10 dias Restrição de empréstimos 20 dias
+ 30 dias Bloqueio de utilização Definitivo

 

Tempo de tolerância: 1 dia