Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Circuitos Especiais


Pedidos de Transporte Escolar em Circuitos Especiais (Viaturas do Município) — Informações para os Encarregados de Educação

Transporte C.M.A.

Procedimentos para a candidatura

Os encarregados de educação que estejam interessados em que os respetivos educandos beneficiem, no próximo ano letivo, de transporte escolar em circuitos especiais (viaturas do município) devem formalizar o pedido, via on-line através do Portal da EducaçãoPedido de transporte próximo ano letivo.

Caso não disponham do login (utilizador e palavra-passe) poderão solicitá-lo no respetivo agrupamento ou na Divisão de Educação.

Quem pode requerer

  • Alunos que frequentem a educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam, nos termos do art.º 20.º Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, desde que residam na área de influência do estabelecimento de educação/ensino.
  • Alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento escolar, sempre que a sua condição o exija.

Solicitamos uma maior compreensão para uma utilização consciente do transporte escolar, face às necessidades efetivas dos encarregados de educação.

É dada preferência à rede de transporte coletivo (passe escolar) em relação aos circuitos especiais, sendo neste caso, assegurado pelo Município de Albufeira as zonas não abrangidas pela rede de transportes públicos.

Como fazer em caso de dúvidas

  • Consultar os Manuais de Utilização: Transportes → Manual → Pedido de transporte escolar (separador superior no Portal da Educação).
  • Contactar ou dirigir-se à Divisão de Educação — Instalações Municipais do Páteo — Bloco A, entre as 9h00 e as 16h00 — para todos os alunos.
  • Sede do Agrupamento de Escolas de Ferreiras
    No caso da criança/aluno pertencer a este agrupamento também poderá contactar ou dirigir-se à sede do agrupamento entre as 9h00 e as 16h00.

Responsabilidades dos Encarregados de Educação

  • Sempre que o aluno a quem tenha sido atribuído transporte escolar, não o possa usufruir, deve obrigatoriamente, o encarregado de educação, avisar antecipadamente o motorista/vigilante, através de contacto telefónico facultado para o efeito, de forma a evitar que aquele efetue deslocações e paragens desnecessárias.
  • Caso as faltas se verifiquem por um período superior a 2 dias consecutivos ou 4 interpolados implicará a exclusão àquele transporte no ano letivo em curso.
  • Os pais ou encarregados de educação (ou alguém indicado por estes) têm que estar obrigatoriamente presentes na paragem do autocarro a aguardar o educando, salvo, se este tiver mais de doze (12) anos de idade.
    O encarregado de educação terá que obrigatoriamente apresentar, por escrito até ao 1.º dia útil da sua ausência na paragem, a justificação no transporte escolar ou junto da Divisão de Educação (helena.teodosio@cm-albufeira.pt). Na sequência da não apresentação da justificação e após o registo de dois atrasos do encarregado de educação, o educando será excluído do transporte escolar.
    Excetua-se os casos em que os encarregados de educação indiquem no pedido de transporte que assumem a responsabilidade inerente ao facto do seu educando se deslocar sozinho para casa.
  • Caso o aluno deixe de necessitar do transporte escolar deverá de imediato avisar a autarquia, sob pena de o mesmo não lhe ser atribuído no ano letivo seguinte.
  • Será responsável pelos danos que o seu educando possa causar na viatura.
  • Quando o encarregado de educação, ou o aluno escolher outro estabelecimento de educação/ensino, que não serve a respetiva área de residência, existindo porém, oferta educativa pretendida no estabelecimento da sua área de residência, ou que contenha as mesmas opções e/ou especificações escolhidas, o encarregado de educação ou o aluno, suportarão as despesas próprias dos encargos que dessa opção resultar, designadamente com a deslocação do aluno.
  • Assumir a inteira responsabilidade, nos termos da lei, pela veracidade de todas as informações prestadas e documentos entregues, comprometendo-se a informar o Município de Albufeira caso ocorra alguma alteração aos mesmos. Em termos de cumprimento com o RGPD temos a informar que o Município de Albufeira tem legitimidade para proceder ao tratamento destes dados nos termos e para os efeitos do art. 6.º, n.º 1. als. b), c), e) e f) do RGPD, encontrando-se toda a informação necessária nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, relativamente ao tratamento de dados e ao exercício de direitos por parte do titular na Política de Privacidade e de Proteção de Dados em vigor no Município de Albufeira.

As falsas declarações implicam, para além do procedimento legal, a faculdade de exclusão da utilização do transporte escolar.

Prazos

Até 19 de julho de 2022

Os pedidos de transporte submetidos/alterados após a data limite indicada serão, posteriormente, analisados caso a caso, desde que haja vaga. Excetua-se os pedidos dos alunos transferidos ou que mudem de residência ao longo do ano letivo.

Requisitos

  1. Cumprimento do prazo para a submissão do pedido de transporte (até 19/07/2022);
  2. Entrega da documentação, sob pena de o pedido não ser analisado;
  3. Apenas serão considerados os pedidos de transporte dos educandos que residam na área de influência do estabelecimento de educação/ensino, com exceção dos alunos do ensino básico, secundário ou profissional que não tenham vaga, curso ou área de estudo na sua área de residência, desde que devidamente comprovado.

O Município não se responsabiliza por quaisquer danos ou factos ocorridos antes da entrada ou após a saída do aluno no transporte escolar.

Ao Município reserva-se o direito de suspender o serviço de transporte escolar, sempre que, por motivos alheios à sua vontade, este não possa ser assegurado como no caso de avaria das viaturas afetas aos circuitos especiais e em que não haja condições de proceder à sua imediata substituição.

Documentos a Entregar

(de acordo com cada agregado familiar)

  • Declaração da Entidade Patronal atualizada dos pais/encarregados de educação, onde conste o horário de trabalho dos mesmos e a morada do local de trabalho.
    Nota: durante a 1.ª semana do mês de novembro é imprescindível que sejam entregues novas declarações de horário devidamente atualizadas).
  • Declaração de IRS dos pais/tutores do ano civil anterior. No caso de não possuir esta Declaração deverá apresentar os recibos de vencimento dos dois últimos meses de trabalho. Na ausência destes documentos deverá solicitar na Repartição de Finanças certidão comprovativa da inexistência de rendimentos declarados no ano civil anterior.
  • Divórcio/separação:
    • Regulação das Responsabilidades Parentais.
  • Beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI):
    • Última documentação enviada pela Segurança Social com o valor do mesmo.
  • Desempregados:
    • Documento emitido pelo IEFP comprovativo da situação de desemprego;
    • Declaração da Segurança Social com o valor do subsídio de desemprego ou situação atual.
  • Reformados ou pensionistas:
    • Documento comprovativo da pensão de reforma.
  • Comprovativo de morada e matrícula.
  • Comprovativo da inexistência de vaga, curso ou área de estudo no estabelecimento de educação/ensino da área de residência, caso se aplique.

Contactos

Divisão de Educação (Instalações Municipais do Páteo)
Telef.: 289 599 685
E-mail: helena.teodosio@cm-albufeira.pt

Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente
Telef.: 289 586 779

Agrupamento de Escolas de Ferreiras
Telef.: 289 249 960 / 967 136 175

Agrupamento de Escolas de Albufeira
Telef.: 289 590 130

Consulte toda a informação necessária no Portal da Educação e no Portal Autárquico.