Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regulamento das Cantinas Escolares


(versão pesquisável para ler no ecrã)

Capítulo I
— Introdução —

Artigo 1.º
— Definição —

O refeitório escolar integra-se nos serviços de Ação Social Escolar e destina-se a assegurar aos seus utentes uma alimentação correta e equilibrada, em ambiente condigno, no cumprimento das regras de higiene. Os refeitórios escolares são também lugares educativos reveladores de posturas e comportamentos cívicos e sociais

Artigo 2.º
— Âmbito de Aplicação —

O presente regulamento aplica-se aos utentes dos refeitórios das escolas do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.

Capítulo II 
— Condições de acesso ao refeitório —

Artigo 3.º
— Funcionamento —

  1. O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos, em todos os dias úteis da semana, entre as 12h00 e as 14h00.
  2. Os refeitórios escolares são encerrados para manutenção das cozinhas durante as interrupções letivas.

Artigo 4.º
— Acesso de utentes —

O refeitório destina-se a todos os alunos, pessoal docente e não docente, bem como a visitas ou outras pessoas em serviço na escola, desde que previamente autorizadas pela Diretora.

Artigo 5.º
— Formas de acesso —

  1. O controlo do acesso, bem como a supervisão da fila, é feito por Assistentes Operacionais (AO) de serviço no local.
    1. Em algumas escolas do Agrupamento os alunos poderão ter que proceder ao levantamento de uma senha numerada junto de um/a AO antes de se dirigirem à fila de modo a garantir a sua vez na mesma.
  2. O acesso ao refeitório é feito mediante passagem do cartão magnético de identificação, supondo ter havido pagamento/marcação prévia da refeição.

Capítulo III
— Preços e formas de aquisição de refeições —

Artigo 6.º
— Preçário —

  1. O valor que os alunos pagam pela refeição é diferente do valor pago por outros utentes e é fixado anualmente pelo Ministério da Educação mediante publicação em Diário da República.
  2. Os alunos apoiados pela Ação Social Escolar:
    1. integrados no escalão A, terão a sua refeição comparticipada na totalidade;
    2. integrados no escalão B, terão a sua refeição comparticipada em 50%.
  3. Os alunos apoiados pela Ação Social Escolar estão sujeitos a uma penalização pelas refeições não consumidas, de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.
  4. Todos os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da sua situação socioeconómica, têm direito a refeições gratuitas uma vez que as mesmas são integralmente comparticipadas pela Câmara Municipal de Albufeira.
  5. O custo das refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino é estipulado em portaria a publicar anualmente, para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da administração pública.

Artigo 7.º
— Forma e local de pagamento —

  1. A marcação das refeições deverá ser efetuada até à véspera do dia em que o aluno pretende consumir a refeição:
    1. através de marcação no cartão eletrónico na papelaria ou no quiosque, dependendo da escola que frequenta;
    2. através de marcação na página da Escola no Portal SIGE.
  2. É possível efetuar a marcação de refeições no próprio dia, até às 10h30min, tendo neste caso o acréscimo de uma taxa/multa de 0,30€.
  3. A aquisição da senha para a refeição vegetariana deve ser feita com pelo menos 72h de antecedência. Os alunos que queiram marcar ementa vegetariana esporadicamente, desde que autorizado pelos Encarregados de Educação, também o podem fazer. Os Encarregados de Educação interessados devem dirigir-se aos Serviços Administrativos/Coordenação da escola de forma a preencherem os documentos existentes para o efeito.
  4. Só é permitida a utilização dos refeitórios pelos alunos e pessoal docente e não docente que tenham efetuado o pagamento das senhas, nos termos dos n.ºs 1 e 2.

Artigo 8.º
— Falta de comparência às refeições —

  1. Sempre que um utente preveja não almoçar num dia para o qual marcou almoço, deverá proceder à anulação da refeição, até às 10h do próprio dia, entrando, para o efeito, em contacto com o S.A.S.E, na escola sede.
  2. Sempre que um docente tenha planeado uma Visita de Estudo que implique que os alunos que participem na mesma não usufruam da refeição nesse dia, devem informar o S.A.S.E., na escola sede, com uma antecedência mínima de 48h.
  3. Os pais e encarregados de educação dos alunos que, reiteradamente marquem almoço e não almocem sem aviso/justificação serão contactados, pelo meio mais expedito, pelos respetivos DT para que tomem conhecimento da situação. De modo a evitar estes casos, nas reuniões de início de ano escolar, os Diretores de Turma devem sensibilizar os alunos para a obrigatoriedade do cumprimento de regras, nomeadamente o consumo da refeição adquirida, dando-lhes a conhecer o prejuízo para o Estado, em termos económicos, e para o aluno, em termos alimentares, sociais e de cidadania.
    1. A escola pode ainda desencadear contactos com a CPCJ, se for considerado que a situação indicia a possibilidade de negligência parental.
  4. Nos dias em que o refeitório não servir refeições, por motivos alheios aos utentes, os almoços adquiridos, sempre que possível, serão transferidos para o dia seguinte.
  5. Os utentes com refeição marcada e que não compareçam no refeitório dentro do horário estipulado, sem justificação, nem informem previamente desse facto, não poderão utilizar a respetiva marcação noutro dia, nem serão reembolsados da importância despendida.

Capítulo IV
— Refeições e ementas —

Artigo 9.º
— Composição das refeições —

As refeições servidas nos refeitórios escolares devem obedecer às necessidades nutricionais das crianças e jovens e assegurar o cumprimento das regras básicas de segurança alimentar e de uma alimentação saudável, variada e equilibrada.

  1. A refeição é composta por uma sopa, um prato de carne ou peixe, salada, pão, uma peça de fruta ou um doce e água.
  2. A refeição poderá ser ainda de opção vegetariana sendo que o seu consumo só poderá ser feito mediante a entrega da “Declaração de Dietas Alternativas”, nos Serviços Administrativos/Coordenação da escola.
  3. As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as capitações estipuladas pelo Ministério da Saúde.
  4. O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma ementa, mas sim em dias diferentes.
  5. Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado.
  6. Os pais e encarregados de educação devem informar a Diretora do Agrupamento, mediante preenchimento de um documento próprio, sobre as alergias/dietas alimentares dos seus educandos, comprovando-as com relatório médico.
  7. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e outros alimentos ou bebidas, com origem fora do refeitório, salvo em casos excecionais, devidamente autorizados pela Diretora.

Artigo 10.º
— Confeção —

  1. A confeção das refeições é da responsabilidade da equipa de pessoal afeta à escola.
  2. A confeção das refeições pode também ser da responsabilidade de uma entidade externa contratada pelo município, a qual está obrigada ao cumprimento das normas em vigor.

Artigo 11.º
— Elaboração e Afixação das Ementas —

  1. A elaboração das ementas é da responsabilidade da Direção do Agrupamento e/ou da autarquia.
  2. A ementa semanal é divulgada na página do Agrupamento e afixada em locais próprios em cada escola, nomeadamente, locais acessíveis e visíveis às crianças e alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
  3. A título excecional e devidamente justificado, a ementa poderá sofrer alterações de última hora.

Capítulo V
— Regras de utilização e funcionamento dos refeitórios —

Artigo 12.º
— Regras a observar pelos utentes —

Todos os utentes devem cumprir todas as regras de higiene, asseio, civismo e respeito,
quer no que se refere às instalações, quer no que se refere ao equipamento utilizado.

  1. Os utentes são obrigados a conhecer e observar as seguintes regras:
    1. Formar uma fila à entrada do refeitório;
    2. Ir buscar o tabuleiro e dirigir-se à mesa, respeitando os outros utentes;
    3. Não levar brinquedos para o refeitório;
    4. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, exceto quando a utilização de qualquer dos meios atrás referidos seja expressamente autorizada pela Direção do Agrupamento
    5. Não captar sons ou imagens;
    6. Ter uma postura correta à mesa;
    7. Utilizar corretamente os talheres;
    8. Comer em silêncio ou falar em voz baixa;
    9. Acatar as observações feitas pelo pessoal afeto ao refeitório;
    10. Não brincar com a comida, com a água nem com outros utensílios;
    11. No final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro no espaço adequado;
    12. A mesa deverá ser deixada limpa e em condições de voltar a ser ocupada;
    13. Não permanecer no refeitório após a refeição;
    14. A saída do refeitório deve ser feita de forma ordeira;
    15. Não deitar lixo ou objetos para o chão.
  2. Os adultos presentes no refeitório devem sensibilizar os discentes para comerem a refeição completa.
  3. Se necessário, poderá haver repetições, desde que se tenha comido a sopa.
  4. Os utentes do refeitório devem reparar os danos por si causados nomeadamente em equipamentos, loiça ou nas instalações. Não sendo possível ou suficiente a reparação, deverão indemnizar o Agrupamento relativamente aos prejuízos causados.

Artigo 13.º
— Regras a observar pelos funcionários do refeitório —

  1. Os funcionários afetos ao refeitório devem observar as seguintes regras:
    1. Antes de entrar ao serviço, observar todas as regras de higiene indispensáveis na preparação, confeção e fornecimento das refeições;
    2. Não tocar ou guardar medicamentos na zona de laboração;
    3. Manter os locais de trabalho sempre limpos e arrumados;
    4. Utilizar o fardamento específico, somente no refeitório e nos períodos de laboração;
    5. Guardar a roupa e todos os pertences pessoais não utilizados e não necessários para a laboração, nos vestiários;
    6. Durante a confeção do serviço de refeições só é permitida a entrada na cozinha a pessoal diretamente relacionado com a distribuição das refeições, desde que devidamente equipado.

Capítulo VI
— Disciplina —

Artigo 14.º
— Infração —

  1. O incumprimento das regras previstas no artigo 12.º determinam a comunicação obrigatória do facto ao Diretor de Turma ou à Direção do Agrupamento e, posteriormente, ao encarregado de educação.
  2. A violação das regras, pelo aluno, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal do refeitório, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida disciplinar, nos termos do artigo 17.º.

Artigo 15.º
— Participação de ocorrência —

  1. O docente ou membro do pessoal não docente que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve fazer um registo de ocorrência.
  2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao Diretor de Turma ou à Direção do Agrupamento.
  3. No caso de o Diretor de Turma considerar os comportamentos graves ou muito graves, deve participar, no prazo de um dia útil, à Diretora do Agrupamento.

Artigo 16.º
— Finalidade das medidas disciplinares —

  1. Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas, visando, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.
  2. As medidas disciplinares visam ainda garantir o normal prosseguimento das refeições, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno.

Artigo 17.º
— Medidas disciplinares —

  1. Sem prejuízo de outras medidas que venham a ser definidas, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
    1. A advertência;
    2. A ordem de saída do refeitório;
    3. A realização de tarefas no refeitório;
    4. O condicionamento no acesso ao refeitório para utilização do serviço de refeições.
  2. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do normal funcionamento das refeições, sendo da competência do educador/professor titular de turma/Diretor de Turma ou de qualquer outro professor ou membro do pessoal não docente.
  3. A ordem de saída do refeitório escolar é da competência do pessoal de serviço no refeitório e implica que termine a refeição noutro espaço escolar (se houver alternativa) ou noutro momento (sem prejuízo das atividades letivas).
  4. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno, da medida de ordem de saída do refeitório, pela terceira vez, implica a análise da situação, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares, nos termos do presente regulamento.
  5. Na aplicação da medida prevista na alínea c) do n.º 1, compete ao Diretor de Turma, à Diretora do Agrupamento ou ao/à Coordenador/a de Estabelecimento identificar as tarefas no refeitório e período de tempo durante o qual as mesmas possam ocorrer.
  6. A aplicação da medida prevista na alínea d) do n.º 1 é da competência da Diretora do Agrupamento que, para o efeito, procede à audição do professor titular de turma/Diretor de Turma da turma a que o aluno pertença.
  7. A aplicação das medidas disciplinares previstas no n.º 1 é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação.
  8. O cumprimento das medidas realiza-se em período suplementar das atividades letivas.

Capítulo VII
— Disposições finais —

Artigo 18.º
— Reclamações —

  1. As reclamações sobre o funcionamento do refeitório e refeições devem ser comunicadas, por escrito, à Direção do Agrupamento.
  2. As decisões sobre os casos omissos no presente regulamento serão da responsabilidade da Diretora, no cumprimento do Regulamento Interno.

Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico de 24/10/2022