Regulamento das Cantinas Escolares
Capítulo I
— Introdução —
Artigo 1.º
— Definição —
O refeitório escolar integra-se nos serviços de Ação Social Escolar e destina-se a assegurar aos seus utentes uma alimentação correta e equilibrada, em ambiente condigno, no cumprimento das regras de higiene. Os refeitórios escolares são também lugares educativos reveladores de posturas e comportamentos cívicos e sociais
Artigo 2.º
— Âmbito de Aplicação —
O presente regulamento aplica-se aos utentes dos refeitórios das escolas do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.
Capítulo II
— Condições de acesso ao refeitório —
Artigo 3.º
— Funcionamento —
- O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos, em todos os dias úteis da semana, entre as 12h00 e as 14h00.
- Os refeitórios escolares são encerrados para manutenção das cozinhas durante as interrupções letivas.
Artigo 4.º
— Acesso de utentes —
O refeitório destina-se a todos os alunos, pessoal docente e não docente, bem como a visitas ou outras pessoas em serviço na escola, desde que previamente autorizadas pela Diretora.
Artigo 5.º
— Formas de acesso —
- O controlo do acesso, bem como a supervisão da fila, é feito por Assistentes Operacionais (AO) de serviço no local.
- Em algumas escolas do Agrupamento os alunos poderão ter que proceder ao levantamento de uma senha numerada junto de um/a AO antes de se dirigirem à fila de modo a garantir a sua vez na mesma.
- O acesso ao refeitório é feito mediante passagem do cartão magnético de identificação, supondo ter havido pagamento/marcação prévia da refeição.
Capítulo III
— Preços e formas de aquisição de refeições —
Artigo 6.º
— Preçário —
- O valor que os alunos pagam pela refeição é diferente do valor pago por outros utentes e é fixado anualmente pelo Ministério da Educação mediante publicação em Diário da República.
- Os alunos apoiados pela Ação Social Escolar:
- integrados no escalão A, terão a sua refeição comparticipada na totalidade;
- integrados no escalão B, terão a sua refeição comparticipada em 50%.
- Os alunos apoiados pela Ação Social Escolar estão sujeitos a uma penalização pelas refeições não consumidas, de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.
- Todos os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da sua situação socioeconómica, têm direito a refeições gratuitas uma vez que as mesmas são integralmente comparticipadas pela Câmara Municipal de Albufeira.
- O custo das refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino é estipulado em portaria a publicar anualmente, para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da administração pública.
Artigo 7.º
— Forma e local de pagamento —
- A marcação das refeições deverá ser efetuada até à véspera do dia em que o aluno pretende consumir a refeição:
- através de marcação no cartão eletrónico na papelaria ou no quiosque, dependendo da escola que frequenta;
- através de marcação na página da Escola no Portal SIGE.
- É possível efetuar a marcação de refeições no próprio dia, até às 10h30min, tendo neste caso o acréscimo de uma taxa/multa de 0,30€.
- A aquisição da senha para a refeição vegetariana deve ser feita com pelo menos 72h de antecedência. Os alunos que queiram marcar ementa vegetariana esporadicamente, desde que autorizado pelos Encarregados de Educação, também o podem fazer. Os Encarregados de Educação interessados devem dirigir-se aos Serviços Administrativos/Coordenação da escola de forma a preencherem os documentos existentes para o efeito.
- Só é permitida a utilização dos refeitórios pelos alunos e pessoal docente e não docente que tenham efetuado o pagamento das senhas, nos termos dos n.ºs 1 e 2.
Artigo 8.º
— Falta de comparência às refeições —
- Sempre que um utente preveja não almoçar num dia para o qual marcou almoço, deverá proceder à anulação da refeição, até às 10h do próprio dia, entrando, para o efeito, em contacto com o S.A.S.E, na escola sede.
- Sempre que um docente tenha planeado uma Visita de Estudo que implique que os alunos que participem na mesma não usufruam da refeição nesse dia, devem informar o S.A.S.E., na escola sede, com uma antecedência mínima de 48h.
- Os pais e encarregados de educação dos alunos que, reiteradamente marquem almoço e não almocem sem aviso/justificação serão contactados, pelo meio mais expedito, pelos respetivos DT para que tomem conhecimento da situação. De modo a evitar estes casos, nas reuniões de início de ano escolar, os Diretores de Turma devem sensibilizar os alunos para a obrigatoriedade do cumprimento de regras, nomeadamente o consumo da refeição adquirida, dando-lhes a conhecer o prejuízo para o Estado, em termos económicos, e para o aluno, em termos alimentares, sociais e de cidadania.
- A escola pode ainda desencadear contactos com a CPCJ, se for considerado que a situação indicia a possibilidade de negligência parental.
- Nos dias em que o refeitório não servir refeições, por motivos alheios aos utentes, os almoços adquiridos, sempre que possível, serão transferidos para o dia seguinte.
- Os utentes com refeição marcada e que não compareçam no refeitório dentro do horário estipulado, sem justificação, nem informem previamente desse facto, não poderão utilizar a respetiva marcação noutro dia, nem serão reembolsados da importância despendida.
Capítulo IV
— Refeições e ementas —
Artigo 9.º
— Composição das refeições —
As refeições servidas nos refeitórios escolares devem obedecer às necessidades nutricionais das crianças e jovens e assegurar o cumprimento das regras básicas de segurança alimentar e de uma alimentação saudável, variada e equilibrada.
- A refeição é composta por uma sopa, um prato de carne ou peixe, salada, pão, uma peça de fruta ou um doce e água.
- A refeição poderá ser ainda de opção vegetariana sendo que o seu consumo só poderá ser feito mediante a entrega da “Declaração de Dietas Alternativas”, nos Serviços Administrativos/Coordenação da escola.
- As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as capitações estipuladas pelo Ministério da Saúde.
- O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma ementa, mas sim em dias diferentes.
- Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado.
- Os pais e encarregados de educação devem informar a Diretora do Agrupamento, mediante preenchimento de um documento próprio, sobre as alergias/dietas alimentares dos seus educandos, comprovando-as com relatório médico.
- É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e outros alimentos ou bebidas, com origem fora do refeitório, salvo em casos excecionais, devidamente autorizados pela Diretora.
Artigo 10.º
— Confeção —
- A confeção das refeições é da responsabilidade da equipa de pessoal afeta à escola.
- A confeção das refeições pode também ser da responsabilidade de uma entidade externa contratada pelo município, a qual está obrigada ao cumprimento das normas em vigor.
Artigo 11.º
— Elaboração e Afixação das Ementas —
- A elaboração das ementas é da responsabilidade da Direção do Agrupamento e/ou da autarquia.
- A ementa semanal é divulgada na página do Agrupamento e afixada em locais próprios em cada escola, nomeadamente, locais acessíveis e visíveis às crianças e alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
- A título excecional e devidamente justificado, a ementa poderá sofrer alterações de última hora.
Capítulo V
— Regras de utilização e funcionamento dos refeitórios —
Artigo 12.º
— Regras a observar pelos utentes —
Todos os utentes devem cumprir todas as regras de higiene, asseio, civismo e respeito,
quer no que se refere às instalações, quer no que se refere ao equipamento utilizado.
- Os utentes são obrigados a conhecer e observar as seguintes regras:
- Formar uma fila à entrada do refeitório;
- Ir buscar o tabuleiro e dirigir-se à mesa, respeitando os outros utentes;
- Não levar brinquedos para o refeitório;
- Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, exceto quando a utilização de qualquer dos meios atrás referidos seja expressamente autorizada pela Direção do Agrupamento
- Não captar sons ou imagens;
- Ter uma postura correta à mesa;
- Utilizar corretamente os talheres;
- Comer em silêncio ou falar em voz baixa;
- Acatar as observações feitas pelo pessoal afeto ao refeitório;
- Não brincar com a comida, com a água nem com outros utensílios;
- No final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro no espaço adequado;
- A mesa deverá ser deixada limpa e em condições de voltar a ser ocupada;
- Não permanecer no refeitório após a refeição;
- A saída do refeitório deve ser feita de forma ordeira;
- Não deitar lixo ou objetos para o chão.
- Os adultos presentes no refeitório devem sensibilizar os discentes para comerem a refeição completa.
- Se necessário, poderá haver repetições, desde que se tenha comido a sopa.
- Os utentes do refeitório devem reparar os danos por si causados nomeadamente em equipamentos, loiça ou nas instalações. Não sendo possível ou suficiente a reparação, deverão indemnizar o Agrupamento relativamente aos prejuízos causados.
Artigo 13.º
— Regras a observar pelos funcionários do refeitório —
- Os funcionários afetos ao refeitório devem observar as seguintes regras:
- Antes de entrar ao serviço, observar todas as regras de higiene indispensáveis na preparação, confeção e fornecimento das refeições;
- Não tocar ou guardar medicamentos na zona de laboração;
- Manter os locais de trabalho sempre limpos e arrumados;
- Utilizar o fardamento específico, somente no refeitório e nos períodos de laboração;
- Guardar a roupa e todos os pertences pessoais não utilizados e não necessários para a laboração, nos vestiários;
- Durante a confeção do serviço de refeições só é permitida a entrada na cozinha a pessoal diretamente relacionado com a distribuição das refeições, desde que devidamente equipado.
Capítulo VI
— Disciplina —
Artigo 14.º
— Infração —
- O incumprimento das regras previstas no artigo 12.º determinam a comunicação obrigatória do facto ao Diretor de Turma ou à Direção do Agrupamento e, posteriormente, ao encarregado de educação.
- A violação das regras, pelo aluno, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal do refeitório, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida disciplinar, nos termos do artigo 17.º.
Artigo 15.º
— Participação de ocorrência —
- O docente ou membro do pessoal não docente que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve fazer um registo de ocorrência.
- O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao Diretor de Turma ou à Direção do Agrupamento.
- No caso de o Diretor de Turma considerar os comportamentos graves ou muito graves, deve participar, no prazo de um dia útil, à Diretora do Agrupamento.
Artigo 16.º
— Finalidade das medidas disciplinares —
- Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas, visando, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.
- As medidas disciplinares visam ainda garantir o normal prosseguimento das refeições, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno.
Artigo 17.º
— Medidas disciplinares —
- Sem prejuízo de outras medidas que venham a ser definidas, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- A advertência;
- A ordem de saída do refeitório;
- A realização de tarefas no refeitório;
- O condicionamento no acesso ao refeitório para utilização do serviço de refeições.
- A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do normal funcionamento das refeições, sendo da competência do educador/professor titular de turma/Diretor de Turma ou de qualquer outro professor ou membro do pessoal não docente.
- A ordem de saída do refeitório escolar é da competência do pessoal de serviço no refeitório e implica que termine a refeição noutro espaço escolar (se houver alternativa) ou noutro momento (sem prejuízo das atividades letivas).
- A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno, da medida de ordem de saída do refeitório, pela terceira vez, implica a análise da situação, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares, nos termos do presente regulamento.
- Na aplicação da medida prevista na alínea c) do n.º 1, compete ao Diretor de Turma, à Diretora do Agrupamento ou ao/à Coordenador/a de Estabelecimento identificar as tarefas no refeitório e período de tempo durante o qual as mesmas possam ocorrer.
- A aplicação da medida prevista na alínea d) do n.º 1 é da competência da Diretora do Agrupamento que, para o efeito, procede à audição do professor titular de turma/Diretor de Turma da turma a que o aluno pertença.
- A aplicação das medidas disciplinares previstas no n.º 1 é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação.
- O cumprimento das medidas realiza-se em período suplementar das atividades letivas.
Capítulo VII
— Disposições finais —
Artigo 18.º
— Reclamações —
- As reclamações sobre o funcionamento do refeitório e refeições devem ser comunicadas, por escrito, à Direção do Agrupamento.
- As decisões sobre os casos omissos no presente regulamento serão da responsabilidade da Diretora, no cumprimento do Regulamento Interno.
Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico de 24/10/2022