Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Actividades de Enriquecimento Curricular


Regulamento

Enquadramento

A implementação e desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º Ciclo do Ensino Básico surge numa perspetiva de complementar o desenvolvimento global e harmonioso dos alunos, considerando o seu sucesso escolar futuro.

As Atividades de Enriquecimento Curricular contemplam a prioridade de articular os tempos de permanência dos alunos na escola com as necessidades das famílias, tendo em vista que as dinâmicas criadas sejam pedagogicamente ricas e complementares das aprendizagens associadas às competências básicas.

Perspetivando a eficácia de uma autêntica cultura de escola, é necessário que sejam adotados procedimentos que regulem as atividades, atitudes e comportamentos, de todo os intervenientes nas referidas Atividades.

Atendendo ao anteriormente citado e tendo por base os normativos legais que regulam a atividade docente, conteúdos funcionais do pessoal não docente, estatuto disciplinar do aluno e ainda direitos e deveres dos pais e encarregados de educação, determina-se que o presente Regimento se aplica ao funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente.

Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)

  1. Consideram-se por AEC as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
  2. O presente regulamento define orientações a observar durante o período de funcionamento das AEC em todas as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente.

Artigo 2.º
(Entidade promotora)

  1. A Entidade Promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular é a Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines.
  2. A diversidade de oferta das Atividades de Enriquecimento Curricular está em conformidade com a diversidade dos recursos humanos existentes e geridos pela Entidade Promotora.

Artigo 3.º
(Competências)

  1. Competências da Entidade Promotora:
    1. Implementar as AEC em parceria com o Agrupamento, de acordo com a planificação aprovada pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagógico;
    2. Garantir a existência dos recursos humanos, materiais (material didático e de desgaste) e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas e a existência das adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
    3. Definir os horários e a organização das atividades em parceria com o Agrupamento, no cumprimento das decisões do Conselho Geral.
  2. Competências do Agrupamento:
    1. Desenvolver e coordenar as AEC em parceria com a Entidade Promotora, de acordo com a planificação aprovada em Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagógico;
    2. Partilhar os recursos humanos, técnico-pedagógicos (nomeadamente material didático e equipamentos) e de espaços existentes no conjunto de escolas do Agrupamento;
    3. Definir os horários e a organização das atividades em parceria com a Entidade Promotora;
    4. Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AEC, tendo em vista garantir a sua qualidade e a articulação com as atividades curriculares, nomeadamente:
      1. Promovendo a integração das AEC no Projeto Educativo do Agrupamento;
      2. Envolvendo os professores titulares de turma no acompanhamento da execução das atividades e na sua supervisão pedagógica;
      3. Criando mecanismos de articulação entre os professores titulares de turma e os técnicos/profissionais das AEC;
      4. Acionando Seguro Escolar, nos termos legais, caso ocorra algum incidente no âmbito das AEC, bem como nos trajetos para e de volta das atividades e em atividades realizadas fora das instalações escolares.
  3. Competências da Entidade Promotora:
    1. Implementar as AEC em parceria com o Agrupamento, de acordo com a planificação aprovada pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagógico;
    2. Garantir a existência dos recursos humanos, materiais (material didático e de desgaste) e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas e a existência das adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
    3. Definir os horários e a organização das atividades em parceria com o Agrupamento, no cumprimento das decisões do Conselho Geral.
    4. Selecionar os profissionais a afetar a cada AEC.
  4. Competências dos professores das AEC:
    1. Planear e executar as Atividades consoante as temáticas definidas, em articulação com os professores titulares de turma;
    2. Garantir o cumprimento do horário das AEC;
    3. Registar as faltas dos alunos, diariamente;
    4. Realizar as AEC com segurança e num ambiente positivo, de acordo com as capacidades de aprendizagem das crianças, tendo sempre em conta os alunos necessidades específicas.

Artigo 4.º
(Período de funcionamento e horário)

  1. As AEC desenvolvem-se durante os períodos escolares nos termos do calendário escolar.
  2. As AEC funcionarão após as atividades letivas.
  3. O horário das AEC será comunicado aos encarregados de educação no início do ano escolar, imediatamente após a sua organização.
  4. O horário de funcionamento das Atividades decorre diariamente entre as 15h00m e as 17h30m.

Artigo 5.º
(Inscrição)

  1. A inscrição é facultativa e da responsabilidade do encarregado de educação e efetuada no início do ano letivo.
  2. Só serão aceites novas inscrições para:
    1. alunos transferidos;
    2. outros casos devidamente justificados.
  3. É condição obrigatória para a validação da inscrição do aluno, a aceitação escrita das regras previstas no presente Regulamento por parte do respetivo encarregado de educação.
  4. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem-se que os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito do dever de assiduidade consignado no Estatuto do Aluno.

Artigo 6.º
(Frequência)

  1. A frequência das AEC é obrigatória.
  2. A frequência das AEC implica a obrigatoriedade do aluno se fazer acompanhar pelo material solicitado pelos professores responsáveis pelas atividades.

Artigo 7.º
(Faltas dos alunos)

  1. As matérias relacionadas com faltas dos alunos e procedimentos para a sua justificação, designadamente no que diz respeito às obrigações dos encarregados de educação, são reguladas pelo Regulamento Interno do Agrupamento, aplicando-se na íntegra o estipulado para as atividades curriculares.
  2. É considerado excesso grave de faltas quando for atingido o número de faltas correspondente ao dobro do número de tempos letivos semanais por atividade.
  3. Nos termos do número anterior, os encarregados de educação são convocados à escola, pelo professor titular de turma, a fim de ser encontrada uma solução que garanta o cumprimento do dever de frequência.
  4. Sempre que o aluno ultrapasse o número de faltas injustificadas correspondente ao triplo da carga horária da AEC e esgotadas as soluções preconizadas no ponto anterior, é excluído da frequência.
  5. A exclusão de um aluno por excesso de faltas determina a impossibilidade de voltar a fazer nova inscrição até ao final do ano letivo.
  6. A justificação das faltas é feita, por escrito, ao professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, após a sua ocorrência.
  7. As faltas são registadas diariamente em suporte próprio.

Artigo 8.º
(Articulação)

  1. A articulação curricular deve ser efetuada pelos professores das AEC com os professores titulares de turma e com a Entidade Promotora.

Artigo 9.º
(Direitos, deveres e comportamento dos alunos)

  1. Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no Regulamento Interno do Agrupamento e no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, de acordo com a legislação em vigor.
  2. O direito de frequentar as AEC depende do comportamento adequado dos alunos, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das orientações e indicações dadas pelo professor titular de turma, pelos professores responsáveis pelas AEC e pelos funcionários responsáveis e pelos coordenadores de estabelecimento;
  3. Assim, é da responsabilidade dos professores das AEC comunicar ao professor titular de turma ou coordenador de estabelecimento todas as ocorrências relevantes, nomeadamente as de caráter disciplinar que ponham em causa o normal funcionamento das Atividades.
  4. As comunicações referidas no número anterior são obrigatoriamente feitas por escrito e o respetivo encarregado de educação deverá ser avisado telefonicamente;
  5. Pode o professor titular de turma, sob proposta do Professor da AEC, em função do mau comportamento ocasional ou continuado, referido no número três deste artigo, propor à Diretora do Agrupamento a exclusão da frequência do aluno.
  6. Cabe à Diretora do Agrupamento decidir acerca da continuidade dos alunos nas AEC, em função da gravidade do ato ou da sua repetição continuada.
  7. As medidas disciplinares serão aplicadas de acordo com o Regulamento Interno da Agrupamento.

Artigo 10.º
(Seguro Escolar / Segurança)

  1. Os acidentes ocorridos no local e durante as AEC, bem como em trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do espaço escolar, serão cobertos por seguro escolar, nos termos legais.
  2. Sempre que ocorra algum acidente no decurso da atividade, deverá ser comunicado ao Coordenador de Estabelecimento que, posteriormente, fará chegar a informação ao docente titular de turma do aluno em questão, para ser acionado o Seguro Escolar, que deverá ser entregue na Secretaria do Agrupamento pelo professor titular de turma.
  3. O docente titular de turma deverá instruir o processo. O preenchimento do Inquérito de Acidente Escolar é da responsabilidade do professor da atividade e do professor titular de turma ou coordenador de estabelecimento, sendo assinado por ambos.
  4. O Agrupamento, os professores das AEC e os titulares de turma não se responsabilizarão pelo acompanhamento dos alunos que permaneçam na escola depois dos horários normais de funcionamento destas Atividades. Assim, os encarregados de educação terão de levar os seus educandos logo após o final das respetivas Atividades.

Artigo 11.º
(Disposições Finais)

  1. Nas situações omissas, os alunos encontram-se abrangidos pelo Regulamento Interno do Agrupamento, nomeadamente no que se refere ao Estatuto do Aluno e às regras de funcionamento das atividades letivas e não letivas.

Aprovado em Conselho Pedagógico de 9 de Dezembro de 2020