Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Equipa de Articulação Curricular


Regimento interno

O presente documento regulamenta a organização e funcionamento da Equipa de Articulação Curricular.

As decisões da Equipa de Articulação Curricular terão de respeitar o disposto do Regulamento Interno do Agrupamento, bem como a legislação em vigor.

Artigo 1.°
Composição

  1. A equipa de articulação curricular é constituída por docentes que representam cada um dos níveis de ensino do agrupamento (educação pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário.)
  2. Os elementos que fazem parte desta equipa são designados pelo Diretor do Agrupamento.
  3. O coordenador desta equipa é designado pelo Diretor, de entre os seus elementos.

Artigo 2.°
Objetivos

São objetivos da Equipa de Articulação Curricular:

  1. Estruturar os saberes, de forma sequencial e organizada, ao longo dos vários níveis de ensino tendo em consideração o desenvolvimento dos alunos e as suas capacidades de aprendizagem em cada nível;
  2. Fomentar o trabalho colaborativo entre os docentes procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos, incentivando o trabalho interdisciplinar, e transdisciplinar.
  3. Refletir sobre práticas pedagógicas;
  4. Assegurar a interdisciplinaridade das áreas/disciplinas, quer ao nível curricular quer ao nível de atividades.

Artigo 3.°
Competências

Compete ao Coordenador da Equipa de Articulação Curricular:

  1. Coordenar a atividade da equipa;
  2. Convocar e dirigir as reuniões;
  3. Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa, o regimento da equipa e submetê-lo, para aprovação, ao conselho pedagógico;
  4. Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa documentos, para a operacionalização dos procedimentos de articulação curricular e submetê-los, para análise e aprovação, ao Conselho Pedagógico;
  5. Organizar, em articulação com os restantes elementos da equipa, no final do ano letivo, os relatórios das atividades desenvolvidas;
  6. Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa, um relatório, acerca do trabalho desenvolvido, a apresentar ao Conselho Pedagógico.

Artigo 4.º
Funcionamento

  1. A Equipa de Articulação Curricular deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, e no início do ano letivo.
  2. A equipa de Articulação Curricular reúne extraordinariamente:
    1. Por iniciativa do respetivo coordenador;
    2. Por solicitação de um terço dos seus membros.
    3. Por solicitação do Diretor.

Artigo 5.º
Reuniões

As reuniões da Equipa de Articulação Curricular poderão ser ordinárias, de carácter trimestral ou extraordinárias, sempre que se justificar e com data a acordar entre todos os membros que integram a mesma.

  • Os docentes terão conhecimento das respetivas reuniões, através de convocatória, via correio eletrónico, com um prazo mínimo de 48h, na qual conste a ordem de trabalhos.
  • Nas reuniões será lavrada uma síntese, em sistema de rotatividade que será enviada, via email, a todos os elementos.
  • Em caso de votação exige-se a aprovação por maioria simples.
  • Na ausência do Coordenador, será nomeado previamente um substituto para o efeito, de entre os elementos da equipa.
  • As reuniões terão lugar na Escola Secundária de Albufeira.
  • As reuniões terão a duração máxima de duas horas. Nos casos em que se revele necessário, as reuniões podem ser prorrogadas para os dias seguintes até à conclusão da ordem de trabalhos.
  • Quaisquer alterações ao dia, hora e local fixado para as reuniões devem ser comunicadas a todos os elementos da equipa de forma a garantir o seu conhecimento
  • As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos, devendo ser dado conhecimento ao Diretor do Agrupamento.

Artigo 6.º
Revisão do Regimento

A Equipa de Articulação Curricular procederá à revisão deste Regimento no início de cada ano letivo, a não ser que ocorram factos relevantes, designadamente legislativos que possam introduzir inovações significativas que obriguem a revisão antecipada.

Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação em reunião da Equipa de Articulação.