Equipa de Articulação Curricular
O presente documento regulamenta a organização e funcionamento da Equipa de Articulação Curricular.
As decisões da Equipa de Articulação Curricular terão de respeitar o disposto do Regulamento Interno do Agrupamento, bem como a legislação em vigor.
Artigo 1.°
Composição
- A equipa de articulação curricular é constituída por docentes que representam cada um dos níveis de ensino do agrupamento (educação pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário.)
- Os elementos que fazem parte desta equipa são designados pelo Diretor do Agrupamento.
- O coordenador desta equipa é designado pelo Diretor, de entre os seus elementos.
Artigo 2.°
Objetivos
São objetivos da Equipa de Articulação Curricular:
- Estruturar os saberes, de forma sequencial e organizada, ao longo dos vários níveis de ensino tendo em consideração o desenvolvimento dos alunos e as suas capacidades de aprendizagem em cada nível;
- Fomentar o trabalho colaborativo entre os docentes procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos, incentivando o trabalho interdisciplinar, e transdisciplinar.
- Refletir sobre práticas pedagógicas;
- Assegurar a interdisciplinaridade das áreas/disciplinas, quer ao nível curricular quer ao nível de atividades.
Artigo 3.°
Competências
Compete ao Coordenador da Equipa de Articulação Curricular:
- Coordenar a atividade da equipa;
- Convocar e dirigir as reuniões;
- Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa, o regimento da equipa e submetê-lo, para aprovação, ao conselho pedagógico;
- Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa documentos, para a operacionalização dos procedimentos de articulação curricular e submetê-los, para análise e aprovação, ao Conselho Pedagógico;
- Organizar, em articulação com os restantes elementos da equipa, no final do ano letivo, os relatórios das atividades desenvolvidas;
- Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa, um relatório, acerca do trabalho desenvolvido, a apresentar ao Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º
Funcionamento
- A Equipa de Articulação Curricular deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, e no início do ano letivo.
- A equipa de Articulação Curricular reúne extraordinariamente:
- Por iniciativa do respetivo coordenador;
- Por solicitação de um terço dos seus membros.
- Por solicitação do Diretor.
Artigo 5.º
Reuniões
As reuniões da Equipa de Articulação Curricular poderão ser ordinárias, de carácter trimestral ou extraordinárias, sempre que se justificar e com data a acordar entre todos os membros que integram a mesma.
- Os docentes terão conhecimento das respetivas reuniões, através de convocatória, via correio eletrónico, com um prazo mínimo de 48h, na qual conste a ordem de trabalhos.
- Nas reuniões será lavrada uma síntese, em sistema de rotatividade que será enviada, via email, a todos os elementos.
- Em caso de votação exige-se a aprovação por maioria simples.
- Na ausência do Coordenador, será nomeado previamente um substituto para o efeito, de entre os elementos da equipa.
- As reuniões terão lugar na Escola Secundária de Albufeira.
- As reuniões terão a duração máxima de duas horas. Nos casos em que se revele necessário, as reuniões podem ser prorrogadas para os dias seguintes até à conclusão da ordem de trabalhos.
- Quaisquer alterações ao dia, hora e local fixado para as reuniões devem ser comunicadas a todos os elementos da equipa de forma a garantir o seu conhecimento
- As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos, devendo ser dado conhecimento ao Diretor do Agrupamento.
Artigo 6.º
Revisão do Regimento
A Equipa de Articulação Curricular procederá à revisão deste Regimento no início de cada ano letivo, a não ser que ocorram factos relevantes, designadamente legislativos que possam introduzir inovações significativas que obriguem a revisão antecipada.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação em reunião da Equipa de Articulação.