Cheque-Dentista
Segundo o Despacho n.º 7402/2013 do Diário da República de 7 de Junho de 2013:
"Aos jovens em meio escolar (...) dos 15 anos completos, que tenham sido utentes beneficiários do PNPSO e seguido o respetivo plano de tratamentos aos 13 anos de idade, pode ser atribuído um cheque-dentista por ano letivo."
Segundo o Despacho n.º 12889/2015 do Diário da República de 13 de Novembro de 2015:
"Aos jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos, é atribuído um cheque-dentista."
PNPSO = Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral
A atribuição do cheque-dentista dos 16 e 18 anos, no ano 2024, corresponde aos alunos nascidos em 2006 e 2008.
O cheque-dentista deve ser solicitado no Serviço Administrativo da unidade do médico assistente no Centro de Saúde.
Existem prazos de validade para emissão e utilização do cheque-dentista, pelo que devem ser tidos em consideração.
Segundo o Despacho n.º 7402/2013 do Diário da República de 7 de Junho de 2013:
"Às crianças com idade igual ou inferior a 6 anos com situações de considerável gravidade ponderadas por critérios de dor e de grau de infeção em dentes temporários [leite], pode ser atribuído um cheque-dentista por ano."
Segundo o Despacho n.º 5201/2021 do Diário da República de 24 de maio de 2021:
"Às crianças com idade de 4 anos (...) são atribuídos até dois cheques dentista."
Os alunos abrangidos pelos cheques-dentista dos 4 anos, no ano 2023, são os alunos nascidos em 2019. No ano 2024 serão os nascidos em 2020.
Os cheques-dentista dos 4 anos permitem a realização de vários tratamentos dentários nomeadamente: aplicação de selantes de fissura em dentes de leite sãos, aplicação de vernizes de flúor e tratamentos de todos os dentes de leite com cárie.
A emissão do cheque-dentista é realizada pelo médico de família no Centro de Saúde.