Regimento
Grupo Disciplinar de Filosofia (410)
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 46, alínea k) do Regulamento Interno do Agrupamento, este grupo elaborou e aprovou o seu regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.
Artigo 1.°
(composição e competências do Grupo disciplinar)
- O Grupo Disciplinar de Filosofia é composto por todos os professores que lecionam as disciplinas de Filosofia ou outras da responsabilidade do Grupo.
- São competências do Grupo disciplinar de Filosofia, aquelas definidas no Artigo 45.º do Regulamento Interno.
- O Grupo disciplinar define o seu regimento interno no início de cada mandato do delegado de Grupo.
Artigo 2.°
(competências do Delegado de Grupo)
- O Delegado de Grupo é um professor profissionalizado deste Grupo, nomeado pelo Diretor, que desempenhará as funções indicadas no Regulamento Interno, no artigo 47º.
Artigo 3.°
(funcionamento)
- O Grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por período.
- Sempre que o Delegado de Grupo, o Coordenador do Departamento, o Diretor ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem, reunir-se-ão os elementos deste Grupo Disciplinar, em reuniões extraordinárias.
- Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
- A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico e/ou afixada na sala dos professores, com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos.
- O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo.
- As reuniões iniciar-se-ão 15 minutos após a hora definida para o seu início, caso se verifique a ausência de algum dos elementos participantes.
- Sempre que a reunião for agendada e esta não apresentar um quórum de dois terços de participantes, a mesma deverá ser realizada logo que possível.
- As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos, devendo ser dado conhecimento ao Diretor do Agrupamento.
- As reuniões do Conselho de Grupo Disciplinar, deverão iniciar-se com a leitura e aprovação do texto final da ata referente à reunião anterior, seguindo-se a Ordem de Trabalhos definida para a reunião.
- Sempre que haja decisões do Grupo disciplinar a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas na reunião pelos docentes do Grupo.
- O texto final da ata, em modelo computorizado, deverá ser entregue ao Delegado de Grupo, no prazo máximo de dez dias, que entregará, por sua vez, o original ao Coordenador de Departamento e arquivará uma cópia no dossiê de Grupo.
- As atas deverão ser elaboradas pelos elementos do Conselho de Grupo Disciplinar, obedecendo a uma sequência alfabética.
- Em caso de ausência do membro do Conselho de Grupo Disciplinar a quem compete redigir a ata, esta deve ser lavrada pelo elemento seguinte, obedecendo a uma sequência alfabética.
- Entretanto, o secretário ausente deverá, na reunião seguinte, redigir a respetiva ata.
Aprovado em Reunião de Grupo de oito de setembro de dois mil e vinte
O Delegado de Grupo,
José Fernando Carvalho