Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Grupo Disciplinar de Educação Visual e Tecnológica (240)

O presente regimento fixa as normas de organização e de funcionamento do Grupo Disciplinar de Educação Visual e de Educação Tecnológica do 2.º ciclo, tendo por base o Regulamento Interno do Agrupamento e a Lei em vigor.

Artigo 1.°
(Definição)

O Grupo Disciplinar 240 - EVT é uma estrutura complementar de apoio ao Departamento Curricular de Expressões no que diz respeito a questões específicas do respetivo grupo disciplinar nas disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica em matéria de caráter estritamente didático destas disciplinas.

Artigo 2.°
(composição)

O Grupo Disciplinar de Educação Visual e Tecnológica é composto por todos os professores que integram o grupo 240 – EVT, que constitui parte integrante do Departamento de Expressões.

Artigo 3.°
(representação)

O Delegado de Disciplina é um professor profissionalizado deste Grupo, nomeado pela Diretora, que desempenhará as funções indicadas no Regulamento Interno, conjuntamente com os professores do Grupo.

Artigo 4.º
(Competências do Delegado de Disciplina)

São competências do delegado de disciplina:

  1. Colaborar com o coordenador de departamento curricular na elaboração do relatório anual do trabalho desenvolvido pelo Departamento Curricular;
  2. Coordenar, de acordo com as orientações do coordenador de departamento curricular, no início do ano letivo, a planificação a longo e médio prazos, das atividades letivas a nível da respetiva disciplina;
  3. Apresentar ao coordenador de departamento curricular, as necessidades de formação contínua dos docentes que integram o grupo disciplinar;
  4. Zelar pela conservação do material e equipamentos adstrito ao grupo disciplinar;
  5. Colaborar com o coordenador de departamento curricular, servindo de elo de ligação entre este e os docentes da respetiva disciplina e vice-versa;
  6. Promover a troca de saberes/experiências entre os docentes da disciplina;
  7. Organizar os documentos da disciplina considerados pertinentes e reportá-los ao coordenador de departamento curricular;
  8. Desenvolver, juntamente com os docentes da disciplina, medidas que possibilitem a articulação horizontal e vertical;
  9. Acolher e integrar os novos docentes disponibilizando os diversos recursos do grupo disciplinar.

Artigo 5.°
(funcionamento)

  1. O grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por mês e de quinze em quinze dias em reunião de trabalho colaborativo.
  2. Sempre que o Delegado de Disciplina, o Coordenador do Departamento, a Diretora ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem, reunir-se-ão os elementos deste Grupo Disciplinar, em reuniões extraordinárias.
  3. Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
  4. A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico, com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos.
  5. O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo ou a urgência das matérias a debater assim o exija.
  6. Os trabalhos agendados nas convocatórias iniciar-se-ão 15 minutos após a hora definida para o início da reunião, caso se verifique a ausência de algum dos elementos participantes.
  7. Todos os elementos do Conselho de grupo disciplinar deverão enviar ao delegado os instrumentos de planificação e as grelhas de avaliação utilizados na prática letiva.
  8. O Delegado de Disciplina deverá elaborar um relatório final das atividades do Grupo Disciplinar, que será entregue ao Coordenador de Departamento, no prazo estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 6.°
(Atas)

  1. De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
  2. As atas deverão ser elaboradas pelos elementos do Conselho de Grupo Disciplinar, obedecendo a uma sequência.
  3. A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 48 horas para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
  4. Os procedimentos estabelecidos no ponto 2 não deverão exceder os 5 dias úteis.
  5. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
  6. As atas das reuniões de Grupo são assinadas pelo secretário da reunião, pelo Delegado de grupo e pela Diretora do Agrupamento.
  7. O texto final da ata, em modelo computorizado deverá ser entregue ao Delegado de Grupo, no prazo máximo de oito dias úteis após a reunião que entregará, por sua vez, ao Coordenador de Departamento.
  8. Nos casos em que o Grupo Disciplinar assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.
  9. Em caso de ausência do membro do Conselho de Grupo Disciplinar a quem compete redigir a ata, esta deve ser lavrada pelo elemento seguinte, por ordem alfabética.
  10. Entretanto, o secretário ausente deverá, da reunião seguinte, redigir a respetiva ata.

Artigo 7.º
(Votações)

  1. Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal. Quando a maioria dos membros presentes assim decidir, a eleição será realizada por voto secreto.
  2. Não pode haver abstenções, de acordo com o normativo legal, salvaguardando-se a situação de aprovação de ata, por motivo de falta de presença à reunião a que ela se reporta.
  3. Qualquer elemento do grupo disciplinar pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.

Artigo 8.º
(Aprovação de Propostas)

  1. As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação, são aprovadas por 50 % + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
  2. Em caso de empate, o delegado de disciplina deve exercer voto de qualidade.
  3. Sempre que haja decisões do Grupo a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas no final da reunião pelos docentes do Grupo.

Artigo 9.º
(Falta de Quórum)

Quando não se verificar quórum (50% + 1), o delegado de grupo convocará nova reunião no prazo de 24 horas. Esta realizar-se-á com o número de membros presentes, mesmo que não atinja quórum, sendo as decisões vinculativas.

Artigo 10.º
(Faltas)

A falta a uma reunião equivale a dois tempos letivos.

Artigo 11.º
(Disposições Finais)

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário

Aprovado em Reunião de Grupo de catorze de outubro de dois mil e vinte

A Delegado de Grupo,
Prof.ª Anabela Furett