Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Educação Pré-Escolar

Jardim de Infância da Guia
Jardim de Infância de Vale Parra
E.B. / J.I. n.º 1 de Albufeira

Quadriénio 2019 – 2023

Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação

O presente regimento aplica-se ao Departamento da Educação Pré-Escolar, que integra todos os educadores de infância em exercício de funções no Agrupamento de Escolas Albufeira Poente.

Este departamento é parte integrante das estruturas de orientação educativa, que colabora com o Conselho Pedagógico e com a Diretora, no sentido de acompanhar eficazmente o processo escolar dos alunos, na promoção da qualidade educativa.

Artigo 2.º
Competências do Departamento

  1. Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos;
  2. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação, no domínio da avaliação das aprendizagens;
  3. Definir as linhas orientadoras para a elaboração dos objetivos essenciais;
  4. Colaborar na elaboração de propostas com vista à execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
  5. Analisar e sugerir propostas de alteração/revisão ao Regulamento Interno do Agrupamento;
  6. Colaborar com o Conselho Pedagógico nas propostas de elaboração e de execução do plano de formação dos professores do departamento;
  7. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens;
  8. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica;
  9. Promover a interdisciplinaridade;
  10. Coordenar todas as atividades pedagógicas a desenvolver pelos educadores do departamento;
  11. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
  12. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens, o comportamento e a prevenir a exclusão;
  13. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local, regional e europeu, de acordo com os recursos do Agrupamento ou através da colaboração com outras escolas ou Agrupamentos e entidades;
  14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos;
  15. Elaborar e avaliar o plano de atividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do Agrupamento;
  16. Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos.

Artigo 3.º
Competências do Coordenador de Departamento

  1. Coordenar as reuniões do Departamento;
  2. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Departamento que coordena;
  3. Assegurar o cumprimento das orientações emanadas dos órgãos de administração e gestão;
  4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento;
  5. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas;
  6. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
  7. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento de escolas com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
  8. Transmitir ao Departamento as informações e deliberações emanadas do Conselho Pedagógico;

Artigo 4.º
Funcionamento do Departamento

  1. As reuniões de Departamento poderão ser ordinárias, de carácter mensal ou extraordinárias, sempre que se justificar e com data a acordar entre todos os membros que integram este conselho.
  2. As reuniões terão uma duração máxima de duas horas, podendo alargar-se até ao máximo de quinze minutos.
  3. Os docentes serão avisados das respetivas reuniões, através de convocatória, com um prazo mínimo de 48h. Na convocatória deve constar a ordem de trabalho, a data, a hora e o local da reunião;
  4. As reuniões do Departamento da Educação Pré-Escolar terão lugar na sede do agrupamento;
  5. As reuniões do Departamento são presididas pelo seu Coordenador e secretariadas, rotativamente e por ordem alfabética, pelos outros membros que compõem o Departamento;
  6. As atas das reuniões são feitas em papel e após leitura e aprovação são entregues à secretária da Direção arquivando uma cópia no dossier do Departamento;
  7. No caso de existir impedimento temporário do Coordenador para presidir à reunião, será substituído por um docente do Departamento nomeado pela Diretora;
  8. As decisões são aprovadas por votação, desde que haja maioria dos elementos presentes (50%+1);
  9. Em caso de empate, o Coordenador de Departamento deve exercer voto de qualidade;
  10. As faltas dos educadores às reuniões serão marcadas de acordo com a legislação em vigor;
  11. Este regimento foi elaborado e aprovado na reunião de Departamento da Educação Pré-Escolar do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente.

Artigo 5.º
Alterações

  1. O Regimento Interno poderá sofrer alterações por sugestão do Departamento da Educação Pré-Escolar, sempre que tal se justifique.
  2. As alterações a este regimento só poderão ser validadas, uma vez aprovadas pela maioria dos seus membros, concretamente metade mais um.

Aprovado em reunião de departamento no dia 2 de dezembro de 2019

Revisto e aprovado no dia 19 de novembro de 2020