Regimento da Direção das Instalações de Educação Física
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento, foi elaborado e aprovado este Regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
- Consideram-se serviços e espaços escolares todas as instalações e recursos humanos a eles ligados que contribuam para o desenvolvimento da função educativa e formativa de cada escola do Agrupamento, nos planos pedagógicos, culturais e administrativos.
- De acordo com o estabelecido na lei, a gestão de espaços e serviços é da responsabilidade do diretor, cabendo ao mesmo, no âmbito das suas competências, zelar pela sua manutenção e integridade.
- Por forma, a garantir a otimização de recursos e o melhor funcionamento de determinadas instalações, espaços e serviços, podem ser nomeados diretores de instalações.
Artigo 2.°
Direção de Instalações
- A nomeação do Diretor de Instalações é da competência da Diretora.
- Compete ao Diretor de Instalações:
- Gerir o material e equipamentos à sua guarda;
- Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento, de acordo com as necessidades das instalações e do Grupo Disciplinar;
- Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
- Providenciar que o material requisitado seja fornecido;
- Providenciar para que os equipamentos danificados sejam reparados;
- Elaborar o relatório no final do ano letivo.
Artigo 3.º
Princípios Orientadores
Os princípios que regem a gestão dos espaços escolares são os que a lei consagra e ainda os seguintes:
- Primazia dos fatores de ordem pedagógica sobre os de ordem administrativa.
- Adequação à função educativa do agrupamento e à implementação do Projeto Educativo.
- Articulação com os restantes organismos da administração educativa, nomeadamente a Delegação Regional de Educação do Algarve, outras Escolas/Agrupamentos e o Município.
- Acesso aos espaços, instalações e serviços por parte de elementos da comunidade local, de acordo com as normas e condicionantes definidas.
Artigo 4.º
Prioridades na Utilização
As prioridades na utilização das Instalações Desportivas do Agrupamento ficam assim definidas:
- Alunos, docentes e funcionários no desenvolvimento da atividade letiva, de caráter educativo, social ou cultural.
- Atividades ligadas aos serviços da Escola ou à formação
- Encarregados de educação no desenvolvimento de atividades ligadas ao objeto das respetivas Associações.
- Comunidade local.
- Outros.
Artigo 5.º
Cedência das Instalações
- Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa o normal funcionamento das atividades curriculares, extracurriculares ou outras atividades programadas dos intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual.
- Compete à diretora autorizar a cedência das instalações e equipamentos.
- Depois de devidamente autorizada a cedência das instalações, entre o Agrupamento e a entidade solicitadora será estabelecido um compromisso que inclua, nomeadamente, a responsabilidade dos utilizadores na conservação das instalações e equipamentos usados.
Artigo 6.º
Organização e Funcionamento
- O horário de funcionamento é definido anualmente pela Direção e de acordo com o protocolo definido com as entidades que utilizem as instalações.
- A requisição de material, equipamentos ou serviços é feita em documento próprio, do qual constam, pelo menos, a identificação do requerente, equipamento ou material a requisitar, sala, data e hora onde será utilizado.
- Os equipamentos e bens duradouros destas instalações são alvo de inventariação permanente, coordenada pelo diretor de instalações.
Artigo 7.º
Utilização de Materiais e Equipamentos
- O material necessário para a aula só pode ser utilizado com a autorização do professor e deve ser utilizado de forma adequada pelos alunos e professores.
- Todos os materiais deverão ser utilizados apenas nas atividades para que foram inicialmente concebidos.
- Quem danificar intencionalmente materiais ou instalações será responsável pelas reparações necessárias e poderá implicar sanção disciplinar.
Artigo 8.º
Deveres do Professor
- Informar os seus alunos da existência do Regimento das Instalações de Educação Física e da sua importância para o bom funcionamento das aulas.
- Responsabilizar-se pelo enquadramento pedagógico e disciplinar dos seus alunos durante as aulas.
- A utilização menos correta do material e das instalações é, em última instância, da responsabilidade do docente, pelo que deverá orientar as atividades salvaguardando sempre a segurança dos alunos e a integridade das instalações e do seu equipamento.
- Deverá participar, por escrito, ao Diretor de Instalações, sempre que verificar quaisquer danos ou faltas de material, bem como deficiências na conservação, manutenção ou funcionamento das instalações.
- O docente não deverá permitir a participação na aula prática a alunos que não se encontrem devidamente equipados.
- No final de cada aula, o professor deverá confirmar se todo o material saído da arrecadação, no começo dessa aula, retorna na sua totalidade e deverá providenciar para que o mesmo fique devidamente arrumado nos espaços próprios.
Artigo 9.º
Deveres do Aluno
- O equipamento desportivo adequado é obrigatório para a realização da aula e deverá ser composto por sapatilhas, calções, camisola e/ou fato de treino.
- Os alunos que compareçam nas aulas sem equipamento só poderão participar nas atividades (arbitrar, realizar ajudas diversas e apoiar o professor) se tiverem calçado adequado às instalações e se o professor assim o entender.
- No decorrer a aula é expressamente proibido o uso de materiais que possam provocar danos ou lesões nos colegas, tais como anéis, fios, relógios, telemóveis, entre outros.
- Não é permitida a presença de alunos estranhos à turma nos espaços desportivos durante o decorrer de uma aula, salvo se o professor assim o entender.
- Não é permitido comer, beber ou mastigar pastilhas elásticas no decorrer da aula, com a exceção da ingestão de água.
Artigo 10.º
Deveres do Pessoal não Docente
- O pessoal não docente deverá permanecer nas instalações desportivas enquanto houver aulas a decorrer.
- Devem exercer vigilância nos corredores e balneários do pavilhão durante o tempo em que os alunos se equipam e desequipam.
- Só devem permitir a entrada dos alunos nas instalações apenas no respetivo horário.
- Na saída dos alunos dos balneários devem verificar o estado de limpeza dos mesmos.
- No caso de ser detetado algum material ou equipamento destruído deverão comunicar tal facto ao Diretor de Instalações.
- Deverão tomar a iniciativa de guardar algum material esquecido inadvertidamente e comunicar posteriormente ao Diretor de Instalações.
Artigo 11.º
Disposições finais
- O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer momento, se proceder aos ajustamentos entendidos como necessários.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.