Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento da Direção das Instalações de Educação Física


Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento, foi elaborado e aprovado este Regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.

Artigo 1.º
Disposições Gerais

  1. Consideram-se serviços e espaços escolares todas as instalações e recursos humanos a eles ligados que contribuam para o desenvolvimento da função educativa e formativa de cada escola do Agrupamento, nos planos pedagógicos, culturais e administrativos.
  2. De acordo com o estabelecido na lei, a gestão de espaços e serviços é da responsabilidade do diretor, cabendo ao mesmo, no âmbito das suas competências, zelar pela sua manutenção e integridade.
  3. Por forma, a garantir a otimização de recursos e o melhor funcionamento de determinadas instalações, espaços e serviços, podem ser nomeados diretores de instalações.

Artigo 2.°
Direção de Instalações

  1. A nomeação do Diretor de Instalações é da competência da Diretora.
  2. Compete ao Diretor de Instalações:
    1. Gerir o material e equipamentos à sua guarda;
    2. Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento, de acordo com as necessidades das instalações e do Grupo Disciplinar;
    3. Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
    4. Providenciar que o material requisitado seja fornecido;
    5. Providenciar para que os equipamentos danificados sejam reparados;
    6. Elaborar o relatório no final do ano letivo.

Artigo 3.º 
Princípios Orientadores

Os princípios que regem a gestão dos espaços escolares são os que a lei consagra e ainda os seguintes:

  1. Primazia dos fatores de ordem pedagógica sobre os de ordem administrativa.
  2. Adequação à função educativa do agrupamento e à implementação do Projeto Educativo.
  3. Articulação com os restantes organismos da administração educativa, nomeadamente a Delegação Regional de Educação do Algarve, outras Escolas/Agrupamentos e o Município.
  4. Acesso aos espaços, instalações e serviços por parte de elementos da comunidade local, de acordo com as normas e condicionantes definidas.

Artigo 4.º
Prioridades na Utilização

As prioridades na utilização das Instalações Desportivas do Agrupamento ficam assim definidas:

  1. Alunos, docentes e funcionários no desenvolvimento da atividade letiva, de caráter educativo, social ou cultural.
  2. Atividades ligadas aos serviços da Escola ou à formação
  3. Encarregados de educação no desenvolvimento de atividades ligadas ao objeto das respetivas Associações.
  4. Comunidade local.
  5. Outros.

Artigo 5.º
Cedência das Instalações

  1. Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa o normal funcionamento das atividades curriculares, extracurriculares ou outras atividades programadas dos intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual.
  2. Compete à diretora autorizar a cedência das instalações e equipamentos.
  3. Depois de devidamente autorizada a cedência das instalações, entre o Agrupamento e a entidade solicitadora será estabelecido um compromisso que inclua, nomeadamente, a responsabilidade dos utilizadores na conservação das instalações e equipamentos usados.

Artigo 6.º
Organização e Funcionamento

  1. O horário de funcionamento é definido anualmente pela Direção e de acordo com o protocolo definido com as entidades que utilizem as instalações.
  2. A requisição de material, equipamentos ou serviços é feita em documento próprio, do qual constam, pelo menos, a identificação do requerente, equipamento ou material a requisitar, sala, data e hora onde será utilizado.
  3. Os equipamentos e bens duradouros destas instalações são alvo de inventariação permanente, coordenada pelo diretor de instalações.

Artigo 7.º
Utilização de Materiais e Equipamentos

  1. O material necessário para a aula só pode ser utilizado com a autorização do professor e deve ser utilizado de forma adequada pelos alunos e professores.
  2. Todos os materiais deverão ser utilizados apenas nas atividades para que foram inicialmente concebidos.
  3. Quem danificar intencionalmente materiais ou instalações será responsável pelas reparações necessárias e poderá implicar sanção disciplinar.

Artigo 8.º
Deveres do Professor

  1. Informar os seus alunos da existência do Regimento das Instalações de Educação Física e da sua importância para o bom funcionamento das aulas.
  2. Responsabilizar-se pelo enquadramento pedagógico e disciplinar dos seus alunos durante as aulas.
  3. A utilização menos correta do material e das instalações é, em última instância, da responsabilidade do docente, pelo que deverá orientar as atividades salvaguardando sempre a segurança dos alunos e a integridade das instalações e do seu equipamento.
  4. Deverá participar, por escrito, ao Diretor de Instalações, sempre que verificar quaisquer danos ou faltas de material, bem como deficiências na conservação, manutenção ou funcionamento das instalações.
  5. O docente não deverá permitir a participação na aula prática a alunos que não se encontrem devidamente equipados.
  6. No final de cada aula, o professor deverá confirmar se todo o material saído da arrecadação, no começo dessa aula, retorna na sua totalidade e deverá providenciar para que o mesmo fique devidamente arrumado nos espaços próprios.

Artigo 9.º
Deveres do Aluno

  1. O equipamento desportivo adequado é obrigatório para a realização da aula e deverá ser composto por sapatilhas, calções, camisola e/ou fato de treino.
  2. Os alunos que compareçam nas aulas sem equipamento só poderão participar nas atividades (arbitrar, realizar ajudas diversas e apoiar o professor) se tiverem calçado adequado às instalações e se o professor assim o entender.
  3. No decorrer a aula é expressamente proibido o uso de materiais que possam provocar danos ou lesões nos colegas, tais como anéis, fios, relógios, telemóveis, entre outros.
  4. Não é permitida a presença de alunos estranhos à turma nos espaços desportivos durante o decorrer de uma aula, salvo se o professor assim o entender.
  5. Não é permitido comer, beber ou mastigar pastilhas elásticas no decorrer da aula, com a exceção da ingestão de água.

Artigo 10.º
Deveres do Pessoal não Docente

  1. O pessoal não docente deverá permanecer nas instalações desportivas enquanto houver aulas a decorrer.
  2. Devem exercer vigilância nos corredores e balneários do pavilhão durante o tempo em que os alunos se equipam e desequipam.
  3. Só devem permitir a entrada dos alunos nas instalações apenas no respetivo horário.
  4. Na saída dos alunos dos balneários devem verificar o estado de limpeza dos mesmos.
  5. No caso de ser detetado algum material ou equipamento destruído deverão comunicar tal facto ao Diretor de Instalações.
  6. Deverão tomar a iniciativa de guardar algum material esquecido inadvertidamente e comunicar posteriormente ao Diretor de Instalações.

Artigo 11.º
Disposições finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer momento, se proceder aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.