Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento do Desporto Escolar


1 – Definição

  1. O Desporto Escolar é um conjunto de práticas lúdico-desportivas e de formação com objeto desportivo, desenvolvidas como complemento curricular e de ocupação dos tempos livres, num regime de liberdade de participação e de escolha, integradas no plano de atividades do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente. Está superiormente coordenado pela Coordenação Regional do DE, na DGESTE, DSRAlgarve.
  2. O Desporto Escolar deve basear-se num sistema aberto de modalidades e de práticas desportivas que serão organizadas de modo a integrar harmoniosamente as dimensões próprias desta atividade, designadamente o ensino, o treino, a recreação e a competição”.
  3. Só pode ser dado por Professores de Educação Física ou por Professores que, não sendo desta disciplina, tenham formação desportiva em alguma modalidade.
  4. O Desporto Escolar rege-se pelos seguintes documentos:
    • Programa do Desporto Escolar;
    • Regulamento do Programa do Desporto Escolar;
    • Regulamento Geral de Provas;
    • Regulamentos Específicos das Diversas Modalidades do Desporto Escolar.

2 – Princípios e Objetivos

São princípios e objetivos do Desporto Escolar:

  1. Incentivar a participação dos alunos no planeamento e gestão das atividades desportivas escolares, nomeadamente, no seu papel como dirigentes, árbitros, juízes e cronometristas;
  2. Fazer com que seja observado o respeito pelas normas do espírito desportivo, fomentando o estabelecimento, entre todos os participantes, de um clima de boas relações interpessoais e de uma competição leal e fraterna;
  3. Orientar as equipas desportivas escolares para que tenham sempre presente a importância, através da análise dos fatores de risco, da prevenção e de combate ao consumo de substâncias dopantes;
  4. Observar e cumprir rigorosamente as regras gerais de higiene e segurança nas atividades físicas, bem como nas instalações desportivas utilizadas;
  5. Oferecer aos alunos um leque de atividades que, na medida do possível, reflita e dê resposta às suas motivações intrínsecas e extrínsecas, proporcionando-lhes atividades individuais e coletivas que sejam adequadas aos diferentes níveis de prestação motora e de estrutura corporal;
  6. Dar a conhecer aos alunos, ao longo do seu processo de formação, as implicações e benefícios de uma participação regular nas atividades físicas e desportivas escolares, valorizá-las do ponto de vista cultural e compreender a sua contribuição para um estilo de vida ativa e saudável;
  7. Proporcionar, a todos os alunos do Agrupamento, atividades desportivas de carácter recreativo/lúdico, de formação, ou de orientação desportiva;
  8. Proporcionar atividades de formação e/ou orientação desportiva, tendo em vista a aquisição de competências físicas, técnicas e táticas, na via de uma evolução desportiva e da formação integral do jovem;
  9. Promover o combate à inatividade física e a luta contra a obesidade.

3 – Coordenação e Constituição

O Desporto Escolar é coordenado por um Professor de Educação Física, nomeado pela Diretora do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente, a quem cabe acompanhar, apoiar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades de extensão e complemento curricular, articulando-as com o Projeto Educativo. Assim, a equipa do Desporto Escolar é constituída pelos seguintes elementos:

  1. Diretora do Agrupamento (Diretor do Clube do Desporto Escolar);
  2. Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar;
  3. Professores responsáveis pelas diferentes modalidades e atividades desportivas;
  4. Alunos participantes.

4 – Competências do Coordenador

O Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar é responsável por planear e supervisionar a preparação, desenvolvimento e monitorização de todas as atividades previstas no Projeto do Desporto Escolar, competindo-lhe em particular:

  1. Elaborar o plano anual de atividades do Clube do Desporto Escolar;
  2. Organizar atividades que promovam a melhoria da condição física da população escolar;
  3. Realizar ações de formação para os alunos com funções de juízes/árbitros;
  4. Elaborar o Dossier do Clube Desporto Escolar;
  5. Acompanhar as competições, preencher os relatórios e atualizar os resultados;
  6. Implementar projetos e ações no âmbito da promoção dos estilos de vida saudáveis;
  7. Dinamizar a atividade interna (Nível I);
  8. Produzir e apresentar o relatório anual de atividades.

5 – Atividades

  1. O Desporto Escolar desenvolve-se em duas áreas:
    1. Atividade Interna:
      Entende-se por Atividade Interna o conjunto de Atividades Físico-Desportivas, enquadradas no Plano Anual de Escola, desenvolvidas pelo Grupo de Educação Física/Clube do Desporto Escolar. A Atividade Interna tem por objetivo proporcionar aos alunos do Agrupamento atividades desportivas de carácter recreativo/lúdico, de formação ou de orientação desportiva. Deverão ser entendidos como os momentos cruciais e decisivos para a construção da cultura desportiva que se deseja para todos os alunos do Agrupamento;
    2. Atividade Externa:
      A Atividade Externa, desenvolvida no âmbito dos Grupos/Equipa, centra-se na participação em campeonatos e encontros escolares, estruturados por fases sequenciais de apuramento, organizados pelas estruturas do Ministério da Educação (ME). Pretende-se que a atividade externa seja decorrente da atividade interna e que proporcione atividades de formação e/ou orientação desportiva, tendo em vista a aquisição de competências físicas, técnicas e táticas, na via de uma evolução desportiva e da formação integral do jovem.
  2. A distribuição dos créditos de tempos letivos pelas modalidades, com atividade externa, é realizada da seguinte forma:
    1. Um crédito de três tempos letivos por Grupo/Equipa.
  3. Carece de autorização superior (DGEST/DSRAlg) a atribuição de créditos da componente letiva aos seguintes casos:
    1. Mais do que um Grupo/Equipa no mesmo escalão e género diferente por modalidade desportiva.
  4. O funcionamento dos Grupos/Equipa nas atividades do Desporto Escolar, obedece às seguintes regras conforme Regulamento do DE:
    1. A atividade dos Grupos/Equipa, nomeadamente os tempos previstos para treino, é de carácter obrigatório, pelo que a assiduidade de Professores e Alunos é objeto de registo;
    2. Nas modalidades coletivas os Grupos/Equipa são constituídos por um número mínimo de 18 alunos;
    3. Nas modalidades individuais, à exceção dos desportos gímnicos, os Grupos/Equipa são constituídos por um número mínimo de 18 alunos distribuídos pelos vários Escalões/Género, sendo obrigatório um número mínimo de 9 alunos do mesmo Escalão/Género;
    4. Nas modalidades gímnicas os Grupos/Equipa são constituídos por um número mínimo de 18 alunos, sem distinção de Escalão/Género;
    5. Nas atividades de treino tem de ser assegurado o número mínimo de 12 alunos por Grupo/Equipa, sem distinção de Escalão/Género;
    6. No final de cada período do ano letivo, o Diretor de Turma, a partir da informação fornecida pelos responsáveis pelos Grupos/Equipa, apresenta, na reunião com os Encarregados de Educação, um balanço do trabalho realizado contendo os resultados dos quadros competitivos, à avaliação qualitativa e a assiduidade dos alunos;
    7. O incumprimento injustificado do previsto das alinhas anteriores implica a eliminação do crédito de tempos letivos atribuído ao Grupo Equipa, a determinar pela Diretora do Agrupamento;
    8. O disposto na alinha anterior implica a diminuição do número global de créditos de tempos letivos atribuídos ao Agrupamento.
  5. Compete à Direção Geral de Educação (DGE), através dos seus serviços de Desporto Escolar, estabelecer os critérios de avaliação dos Projetos, considerando a legislação sobre o Desporto Escolar.