Procura-se

Parlamento dos jovens

“PROCURA-SE”

 

O Parlamento dos Jovens já PARTICIPA NO FUTURO desde 1995!

Para assinalar os 30 anos de existência, o Programa lança a campanha “PROCURA-SE”, na expectativa de reunir testemunhos de antigos participantes, que possam inspirar os jovens que agora fazem este caminho.

 

QUEM?

SE já participaste no Programa Parlamento dos Jovens (de preferência, há mais de 5 anos, MAS, se a tua participação for mais recente, também podes enviar o vídeo);

SE foste eleito/a deputado/a do Parlamento dos Jovens (à Sessão Escolar, à Sessão Distrital ou Regional, ou à Sessão Nacional);

SE achas que a tua experiência pode inspirar os jovens a participar ativamente no Programa e/ou noutras iniciativas de participação democrática;

SE conheces alguém que reúna as condições acima, partilha esta iniciativa e desafia-o/a a participar.

 

COMO?

ENVIA-NOS UM VÍDEO, até 25 de janeiro de 2026, através deste formulário: PROCURA-SE (GMAIL)

  • Tempo máximo: 30 segundos;
  • Formato do ficheiro: HEVC, H2C4, MOV ou MP4;
  • Gravado na vertical, no telemóvel ou noutro dispositivo, garantindo a qualidade de imagem e som, para posterior reprodução.

(qualquer dificuldade no carregamento do ficheiro através do formulário deverá ser reportada à Equipa do Parlamento dos Jovens – parlamento.jovens@ar.parlamento.pt | +351213917122)

 

O QUÊ?

  • Começa por te identificares: nome, idade e ocupação atual (profissão, área de estudo, etc.);
  • Diz em que edição participaste e que idade tinhas, nessa altura;
  • Conta a tua experiência no Programa, destacando o seu impacto na tua vida, na fase que viveste a experiência, e na atual, se aplicável.

 

NOTAS:

➢ A participação nesta iniciativa carece de autorização para a divulgação do vídeo enviado.

➢ O vídeo, tal como o Programa, é isento de qualquer ideologia partidária.

➢ Os testemunhos enviados integrarão um vídeo de promoção do Programa, assinalando os 30 anos de existência, que será, posteriormente, divulgado.

➢ A Equipa do Parlamento dos Jovens reserva-se o direito de não integrar, na divulgação, qualquer vídeo que não cumpra os requisitos associados ao Programa e à iniciativa, em particular.

Cartaz