Regimento do NAFA

Núcleo de Apoio à Família e ao Aluno

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 155.º do Regulamento Interno do Agrupamento, esta proposta de Regimento, que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno, visa estabelecer as linhas orientadoras do Núcleo de Apoio à Família e ao Aluno (NAFA).

Artigo 1.º – Objetivos Gerais

O NAFA tem como objetivos gerais:

  1. Prevenir o absentismo e o abandono;
  2. Prevenir situações de risco;
  3. Estabelecer estratégias de intervenção de combate à exclusão social dos alunos e famílias;
  4. Promover a participação ativa das famílias na vida escolar dos seus educandos;
  5. Promover relações de cooperação/articulação entre os vários intervenientes da comunidade educativa;
  6. Articular com os vários profissionais e serviços especializados da comunidade;
  7. Articular intervenções com os apoios pedagógicos existentes na escola;
  8. Promover a inter-relação entre alunos, professores e funcionários;
  9. Promover tutorias individuais;
  10. Dinamizar um núcleo de estudo;
  11. Adotar medidas de intervenção nos alunos com problemas recorrentes de comportamento;
  12. Implementar estratégias que contribuam para ajudar os discentes e as famílias a resolver situações que, direta ou indiretamente, os afetem.

Artigo 2.º – Constituição da Equipa

  1. A equipa tem a seguinte composição:
    1. Um Coordenador na ESA;
    2. Um Subcoordenador na Escola Básica D. Martim Fernandes;
    3. Um Subcoordenador na Escola Básica da Guia.
  2. Na ESA, por ser a escola do Coordenador, não há lugar à nomeação de um Subcoordenador.

Artigo 3.º – Competências do Coordenador

  1. Implementar as estratégias necessárias para que os objetivos do projeto possam ser atingidos.
  2. Convocar reuniões da equipa.
  3. Assegurar, com os subcoordenadores, a articulação das diferentes atividades do NAFA.
  4. Promover a troca de informações entre os elementos da equipa e, sempre que necessário, com os parceiros;
  5. Apresentar ao coordenador do GIAE propostas que pretenda ver discutidas em sede de Conselho Pedagógico.
  6. No final de cada ano letivo, o coordenador do NAFA apresentará ao coordenador do GIAE um relatório das atividades por si desenvolvidas para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.


Artigo 4.º – Competências dos Subcoordenadores

  1. Assegurar, com os professores com horas atribuídas do NAFA na sua escola, a articulação das diferentes atividades do projeto.
  2. Promover a troca de informações entre os elementos da equipa e, sempre que necessário, com os parceiros.
  3. Colaborar com os Diretores de Turma na resolução de problemas dos alunos.
  4. Promover a participação dos alunos em diferentes atividades.
  5. Apresentar, ao Coordenador do NAFA, propostas para que os objetivos sejam atingidos.

Artigo 5.º – Objetivos Específicos

  1. Analisar as situações referenciadas.
  2. Encaminhar os discentes, no âmbito das parcerias, com vista à resolução de diferentes problemáticas.
  3. Colaborar com os Diretores de Turma e a família dos alunos referenciados.
  4. Marcar entrevistas com os alunos referenciados.
  5. Dialogar com os alunos referenciados de forma a prevenir situações de continuação de mau comportamento.
  6. Elaborar um processo individual dos alunos onde constem as informações sobre a identificação, a problemática que deu origem ao processo e o encaminhamento ou a conclusão do mesmo por resolução do problema.
  7. Reunir com diferentes elementos da equipa para a análise e discussão dos problemas sempre que as situações assim o exijam.
  8. Promoção de ações, com a colaboração das entidades parceiras, com vista à resolução de problemas.

Artigo 6.º – Funcionamento

  1. O gabinete do NAFA funcionará numa sala específica atribuída em cada escola e em caso de indisponibilidade de sala, na sala dos Diretores de Turma.
  2. Os professores do NAFA cumprem o seu horário na sala indicada para o efeito, de forma a estarem em maior contacto com os Diretores de Turma e poderem receber/trabalhar com alunos, encarregados de educação, professores e outras entidades.
  3. Para cada situação é preenchida uma ficha de sinalização.
  4. Sempre que existam contactos com alunos é preenchida uma ficha de registo de entrevista.
  5. Todas as situações devem ser dadas a conhecer ao Coordenador do NAFA e ao Subcoordenador do estabelecimento em causa, se for o caso.

Artigo 7.º – Disposições Finais

  1. O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.

Aprovado em Conselho Pedagógico, 29 de janeiro de 2026

A Coordenadora do NAFA,
Prof.ª Maria Rosário Falcato
O Diretor do Agrupamento,
Prof. Humberto Bento