Regimento do NAFA
Núcleo de Apoio à Família e ao Aluno
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 155.º do Regulamento Interno do Agrupamento, esta proposta de Regimento, que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno, visa estabelecer as linhas orientadoras do Núcleo de Apoio à Família e ao Aluno (NAFA).
Artigo 1.º – Objetivos Gerais
O NAFA tem como objetivos gerais:
- Prevenir o absentismo e o abandono;
- Prevenir situações de risco;
- Estabelecer estratégias de intervenção de combate à exclusão social dos alunos e famílias;
- Promover a participação ativa das famílias na vida escolar dos seus educandos;
- Promover relações de cooperação/articulação entre os vários intervenientes da comunidade educativa;
- Articular com os vários profissionais e serviços especializados da comunidade;
- Articular intervenções com os apoios pedagógicos existentes na escola;
- Promover a inter-relação entre alunos, professores e funcionários;
- Promover tutorias individuais;
- Dinamizar um núcleo de estudo;
- Adotar medidas de intervenção nos alunos com problemas recorrentes de comportamento;
- Implementar estratégias que contribuam para ajudar os discentes e as famílias a resolver situações que, direta ou indiretamente, os afetem.
Artigo 2.º – Constituição da Equipa
- A equipa tem a seguinte composição:
- Um Coordenador na ESA;
- Um Subcoordenador na Escola Básica D. Martim Fernandes;
- Um Subcoordenador na Escola Básica da Guia.
- Na ESA, por ser a escola do Coordenador, não há lugar à nomeação de um Subcoordenador.
Artigo 3.º – Competências do Coordenador
- Implementar as estratégias necessárias para que os objetivos do projeto possam ser atingidos.
- Convocar reuniões da equipa.
- Assegurar, com os subcoordenadores, a articulação das diferentes atividades do NAFA.
- Promover a troca de informações entre os elementos da equipa e, sempre que necessário, com os parceiros;
- Apresentar ao coordenador do GIAE propostas que pretenda ver discutidas em sede de Conselho Pedagógico.
- No final de cada ano letivo, o coordenador do NAFA apresentará ao coordenador do GIAE um relatório das atividades por si desenvolvidas para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º – Competências dos Subcoordenadores
- Assegurar, com os professores com horas atribuídas do NAFA na sua escola, a articulação das diferentes atividades do projeto.
- Promover a troca de informações entre os elementos da equipa e, sempre que necessário, com os parceiros.
- Colaborar com os Diretores de Turma na resolução de problemas dos alunos.
- Promover a participação dos alunos em diferentes atividades.
- Apresentar, ao Coordenador do NAFA, propostas para que os objetivos sejam atingidos.
Artigo 5.º – Objetivos Específicos
- Analisar as situações referenciadas.
- Encaminhar os discentes, no âmbito das parcerias, com vista à resolução de diferentes problemáticas.
- Colaborar com os Diretores de Turma e a família dos alunos referenciados.
- Marcar entrevistas com os alunos referenciados.
- Dialogar com os alunos referenciados de forma a prevenir situações de continuação de mau comportamento.
- Elaborar um processo individual dos alunos onde constem as informações sobre a identificação, a problemática que deu origem ao processo e o encaminhamento ou a conclusão do mesmo por resolução do problema.
- Reunir com diferentes elementos da equipa para a análise e discussão dos problemas sempre que as situações assim o exijam.
- Promoção de ações, com a colaboração das entidades parceiras, com vista à resolução de problemas.
Artigo 6.º – Funcionamento
- O gabinete do NAFA funcionará numa sala específica atribuída em cada escola e em caso de indisponibilidade de sala, na sala dos Diretores de Turma.
- Os professores do NAFA cumprem o seu horário na sala indicada para o efeito, de forma a estarem em maior contacto com os Diretores de Turma e poderem receber/trabalhar com alunos, encarregados de educação, professores e outras entidades.
- Para cada situação é preenchida uma ficha de sinalização.
- Sempre que existam contactos com alunos é preenchida uma ficha de registo de entrevista.
- Todas as situações devem ser dadas a conhecer ao Coordenador do NAFA e ao Subcoordenador do estabelecimento em causa, se for o caso.
Artigo 7.º – Disposições Finais
- O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.
Aprovado em Conselho Pedagógico, 29 de janeiro de 2026
| A Coordenadora do NAFA, Prof.ª Maria Rosário Falcato |
O Diretor do Agrupamento, Prof. Humberto Bento |
