Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Bolsa de Manuais Escolares


Regulamento

O presente Regulamento cumpre o estipulado nos artigos n.º 7.º, 7.º-A, 7.º-B e 13.º-A do Despacho n.º 11886-A/2012, de 6 de setembro (que altera o despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de setembro, e pelo despacho n.º 12284/2011, de 19 de setembro), no que concerne à criação e gestão da Bolsa de Manuais Escolares do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.

Não estão abrangidos por estas disposições, com carácter obrigatório, os cadernos de atividades ou outros recursos pedagógicos que possuam um preço isolado, permitindo, assim, a sua aquisição separadamente do conjunto onde se apresenta o manual.

Artigo 1.º - Objeto

  1. O presente regulamento descreve os direitos e deveres dos intervenientes e define as regras e procedimentos a adotar no empréstimo e devolução de manuais escolares da Bolsa de Manuais Escolares, cedidos e/ou adquiridos pela Ação Social Escolar.
  2. Regulamenta-se também os direitos e deveres de outros intervenientes que venham a beneficiar deste empréstimo e devolução de manuais escolares da Bolsa de Manuais Escolares, adquiridos e/ou cedidos por outras formas oportunamente referidas.
  3. São definidos, também, os critérios a ter em conta na seleção e avaliação dos manuais escolares a considerar para doação, empréstimo e devolução.

Artigo 2.º - Destinatários

São destinatários os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino deste Agrupamento, por ordem decrescente de prioridade:

  1. Todos os alunos beneficiários de escalão A ou B do 1.º ano do 1o ciclo, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
  2. Alunos não abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE), cujas famílias se encontrem em situação de carência económica, diagnosticados antecipadamente pelos respetivos diretores de turma;
  3. Alunos que doaram manuais escolares para a mesma bolsa;
  4. Outros alunos que solicitem manuais, uma vez colmatadas as necessidades enunciadas nas alíneas anteriores.

Artigo 3.º - Objetivos

Tem como objetivos:

  1. Promover a reutilização dos manuais escolares e o respeito pelo livro;
  2. Promover a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares;
  3. Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social;
  4. Diminuir os custos de aquisição de manuais escolares por parte das famílias;
  5. Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental, evitando o desperdício.

Artigo 4.º - Direitos

Os alunos beneficiários do processo de empréstimo e devolução dos manuais da Bolsa bem como aos respetivos encarregados de educação, no caso de alunos menores de idade têm o direito de poder usufruir da Bolsa de Manuais Escolares, nos seguintes moldes:

  1. O apoio a conceder aos alunos para usufruir da Bolsa de Manuais Escolares é sempre feito a título de empréstimo.
  2. A Bolsa de Manuais Escolares é constituída pelos manuais escolares adotados pelo Agrupamento e que se encontrem em vigência legal:
    1. Devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram, no âmbito da Ação Social Escolar, e que se encontrem em estado de conservação adequados à sua reutilização;
    2. Adquiridos com verbas disponibilizadas especificamente para esse efeito por entidades públicas ou privadas;
    3. Adquiridos com verbas próprias do Agrupamento;
    4. Doados ao Agrupamento, designadamente por outros alunos, ou por intercâmbio entre escolas.
  3. Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar constituem uma bolsa própria da qual fazem parte os manuais devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram através da Escola.
  4. Só serão objeto de devolução, no âmbito da Ação Social Escolar, os manuais escolares que estiverem em bom estado de conservação e reutilização, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
    1. Completos, no que diz respeito ao número de páginas e/ou fascículos/cadernos;
    2. Capa devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos;
    3. Sem sujidade injustificada, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas a tinta e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral.

Artigo 5.º - Deveres do Agrupamento

Ao Agrupamento compete:

  1. Publicitar os manuais escolares adotados no Agrupamento e o respetivo período legal de adoção;
  2. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares e livros de apoio, de acordo com as regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo;
  3. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integram a Bolsa e dos respetivos beneficiários.
  4. Carimbar com carimbo próprio para o efeito o(s) manual(ais) emprestado(s) ao aluno.

Artigo 6.º - Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação

Ao aluno e encarregado de educação compete:

  1. Colaborar com o Agrupamento no processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor;
  2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de empréstimo, responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio;
  3. Encapar os manuais objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade, substituir a existente, utilizando para o efeito plástico incolor;
  4. Afixar na contracapa do manual um autocolante com a identificação pessoal do aluno, incluindo o seu número e turma, bem como o ano letivo em que o manual lhe foi atribuído;
  5. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que impeça novo empréstimo (de acordo com o estipulado no ponto 4, do artigo 4.º, do presente Regulamento);
  6. O aluno deverá conservar os manuais escolares em bom estado para que possam ser usados por outros colegas;
  7. Para todos os efeitos, o aluno e o encarregado de educação são responsáveis pelos manuais escolares emprestados, durante o período de utilização.

Artigo 7.º - Periodicidade

  1. O empréstimo dos manuais escolares tem a duração de um ano escolar ou correspondente a um ciclo de estudos – quatro anos no 1.º ciclo, dois anos no 2.º ciclo, três anos no 3.º ciclo e três no ensino secundário, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame.
  2. O processo de empréstimo de manuais escolares terá lugar após a saída do despacho da aplicação das medidas de ASE para esse ano escolar, nos serviços de ASE no horário de funcionamento.
  3. O processo de devolução de manuais escolares terá lugar nos serviços da ASE:
    1. Nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período para os alunos dos anos não terminais do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (1.º, 5.º, 7.º, 8.º) e do ensino secundário (10.º e 11.º anos);
    2. Nos três dias após a afixação dos resultados dos exames nacionais/equivalência à frequência para os alunos dos anos terminais dos 2.º e 3.º ciclos (6.º e 9.º anos) e do ensino secundário (11.º e 12.º anos).

Artigo 8.º - Processo de empréstimo

  1. Este processo será monitorizado por assistentes técnicos dos Serviços Administrativos do Agrupamento supervisionado pela Subdiretora.
  2. O processo de empréstimo dos manuais escolares inicia-se com a afixação das listagens dos alunos a quem foi atribuído auxílios económicos e respetivos escalões, uma vez que são estes os beneficiários prioritários. A afixação destas listas far-se-á até final do mês de agosto, desde que o processo de matrículas e transferências estejam concluídos.
  3. A entrega dos manuais ocorrerá socorrendo-se, para isso, e prioritariamente, da lista de alunos a quem foram atribuídos escalões de apoio económico.
  4. Do procedimento anterior resultará a assinatura de um documento próprio, por parte do aluno e do respetivo encarregado de educação, em que ambos se comprometem a zelar e responsabilizar pelo bom estado dos manuais escolares.
  5. Deste documento deverá ainda constar o nome dos manuais escolares recebidos, bem como a data previsível de obrigação de entrega dos manuais escolares.
  6. A assinatura do termo de responsabilidade pressupõe o conhecimento, por parte do beneficiário e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a sua total aceitação.
  7. Em caso de inexistência de exemplares na Bolsa que permita o empréstimo a todos os beneficiários, obedecer-se-á à ordem de prioridades.
  8. No âmbito da Ação Social Escolar, a comparticipação para a aquisição de novos manuais só ocorrerá depois de esgotado o recurso à Bolsa de Manuais Escolares.
    1. Os manuais a adquirir serão comparticipados de acordo com o valor estipulado em despacho.

Artigo 9.º - Processo de devolução

  1. Este processo será monitorizado por assistentes técnicos dos Serviços Administrativos do Agrupamento.
  2. A devolução de manuais escolares ocorre, preferencialmente, no final de cada ano de escolaridade ou então no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade em que o aluno beneficiou do apoio.
  3. Antes do final de cada ano letivo, os alunos de anos de escolaridade não terminais do 2.º e 3.º ciclos (5.º, 7.º e 8.º anos) e do ensino secundário (10.º e 11.º anos) serão relembrados a devolver os manuais que têm em seu poder, salvaguardando sempre a continuidade e conclusão do seu ciclo de escolaridade/ nível de ensino (disciplinas sujeitas a provas finais e exames nacionais).
  4. Esta informação será dada a conhecer aos alunos mediante leitura de aviso informativo em todas as turmas, afixada na escola-sede em local visível, bem como divulgada através da página eletrónica do Agrupamento.
  5. O processo de devolução de manuais escolares terá lugar:
    1. Nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período para os alunos dos anos não terminais do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (1.º, 5.º, 7.º, 8.º) e do ensino secundário (10.º e 11.º anos);
    2. Nos três dias após a afixação dos resultados dos exames nacionais/equivalência à frequência para os alunos dos anos terminais dos 2.º e 3.º ciclos (6.º e 9.º anos) e do ensino secundário (11.º e 12.º anos).
  6. Aquando da restituição dos manuais escolares, será efetuado um controlo do estado de conservação dos mesmos, tendo em conta os parâmetros de avaliação definidos no ponto 4 do art.º 4.º deste regulamento.
  7. No ato da devolução dos manuais escolares é emitido o correspondente recibo de quitação, com averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos.
  8. No caso de alunos que beneficiam do empréstimo de manuais pertencentes à Bolsa de Manuais Escolares do Agrupamento e pretendam mudar de escola (para outro estabelecimento de ensino do país ou do estrangeiro) ou de curso (dentro do mesmo estabelecimento de ensino), a acontecer em qualquer momento ao longo do ano letivo, devem, antes de mais, proceder à restituição desses manuais. O incumprimento desta norma será motivo de indeferimento da sua transferência ou da mudança de curso.
  9. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém-se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
  10. Para os efeitos de candidatura a apoios socioeducativos em qualquer ciclo ou nível de ensino, designadamente em situação de mudança de escola, pode qualquer aluno que tenha frequentado a escola sem apoios na modalidade a que se refere o presente despacho, solicitar a emissão de declaração comprovativa da sua situação.

Artigo 10.º - Sanções

  1. A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte (de acordo com o ponto 4, art.º 7.º -B, do Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de Setembro).
    1. 1. No caso de a situação ocorrer com alunos:
      1. do 1.º ano de escolaridade implica a devolução ao Agrupamento do valor integral do manual.
      2. do 12.º ano de escolaridade implica a não emissão de certificados de habilitação ou diplomas de conclusão de ciclo, até que se verifique a restituição dos referidos manuais em bom estado de conservação, ou à respetiva compensação pecuniária.
  2. Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando não está de acordo com os parâmetros de avaliação definidos no ponto 4 do art.º 4.º deste Regulamento.

Artigo 11.º - Normas Complementares

  1. Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Regulamento, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes no Regulamento Interno de Agrupamento.
  2. Cabe ao Diretor decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento.

Artigo 12.º - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Administrativo, a 27 de julho de 2016.