Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Aviso de Abertura do Concurso


Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor/a (reprodução do Aviso n.º 9883/2023 — Diário da República)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, em Albufeira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao de publicação do presente aviso no Diário da República.

  1. Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
  2. A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.alpoente.gov.pt) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.
  3. O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
    1. Curriculum Vitae detalhado e atualizado contendo elementos de identificação pessoal, as habilitações académicas e profissionais, tempo de serviço no ensino, a experiência em funções de administração e gestão escolar com descriminação dos cargos exercidos, a experiência em funções dirigentes ou de natureza pedagógica desempenhadas no sistema educativo e a participação em projetos europeus no âmbito da educação.
    2. Projeto de intervenção no Agrupamento com o máximo de 12 páginas, tamanho A4 redigidas em letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,15, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e linhas orientadoras da ação bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato. As páginas são numeradas, rubricadas e no final o documento deve ser datado e assinado;
    3. Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
    4. Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
    5. Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
    6. Documento certificado comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar, onde se inclui o certificado com o registo de acreditação, emitido pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), com pelo menos, 250 horas de formação;
    7. Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
    8. Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos relacionados com a educação e o ensino ou com a administração escolar;
    9. Registo criminal atualizado;
    10. Os documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 3 do presente Aviso, deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.
  4. Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
  5. É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.
  6. Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
  7. O requerimento com a documentação indicada nos números anteriores deve ser entregue nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento dentro do horário de expediente (09:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h) ou remetida, até ao último dia do prazo, por correio registado com aviso de receção para Presidente do Conselho Geral, Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.
  8. As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio, do bloco A, da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Albufeira, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento (www.alpoente.gov.pt).
  9. A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos, ao Presidente do Conselho Geral, a entregar na Secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola secundária de Albufeira, até às 16:30 horas do último dia do prazo.
  10. Os métodos para avaliação das candidaturas são os seguintes:
    1. A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
    2. A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;
    3. Entrevista individual, visando apreciar as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil do cargo a que se candidata.

9 de maio de 2023
O Presidente do Conselho Geral
Luís Filipe Dias Gonçalves Dionísio