Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Departamento de Português

Em conformidade com a legislação em vigor, o Departamento de Português elaborou e aprovou o seu Regimento, que passa a ser parte integrante do Regulamento Interno.

Artigo 1.º
Composição

O Departamento é constituído por professores dos grupos de recrutamento com os seguintes códigos: 200 - Ensino Básico; 210 - Ensino Básico; 220 – Ensino Básico, e 300 – Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 2.º
Coordenação

A coordenação pedagógica destina-se a articular e a harmonizar todas as atividades desenvolvidas.

Artigo 3.º
Coordenador

  1. O/A coordenador/a do Departamento curricular é eleito/a pelo respetivo Departamento, de entre uma lista de 3 docentes, propostos pelo/a diretor/a, para o exercício do cargo.
  2. Cabe ao/à coordenador/a assegurar o cumprimento do legalmente estabelecido.

Artigo 4.º
Secretário

  1. Cabe ao/à secretário/a elaborar a ata de cada reunião do Departamento.
  2. O cargo de secretário é rotativo, de acordo com a ordem alfabética dos professores, ao longo do mandato do/a coordenador/a.

Artigo 5.º
Funcionamento

  1. O Departamento funciona em plenário.
  2. Sempre que se justifique, poderão ser criados grupos de trabalho setoriais que apresentarão ao/à coordenador/a do Departamento os resultados.


Artigo 6.º
Reuniões

  1. As reuniões plenárias de Departamento deverão, sempre que necessário, ter uma periodicidade mensal.
  2. Poderão realizar-se reuniões extraordinárias, convocadas pelo/a coordenador/a, por sua iniciativa, por requerimento de um terço dos membros do Conselho, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do/a diretor/a ou do Conselho Pedagógico o justifique.
  3. As reuniões referidas nos pontos anteriores não devem exceder, sempre que possível, a duração de duas horas.

Artigo 7.º
Convocatórias

  1. As convocatórias das reuniões devem ser feitas com uma antecedência mínima de 48 horas.
  2. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
  3. Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do Departamento, desde que aceites pela maioria.
  4. As convocatórias devem ser enviadas por e-mail.
  5. As convocatórias para as reuniões são assinadas pelo/a coordenador/a do Departamento.


Artigo 8.º
Atas

  1. De todas as reuniões são elaboradas atas, nos termos da Lei.
  2. A ata, lavrada pelo/a secretário/a, é enviada para todos os membros, via e-mail, tendo cada docente 2 dias úteis para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
  3. Os procedimentos estabelecidos no ponto dois não deverão exceder os 15 dias.
  4. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
  5. As atas das reuniões do Departamento são assinadas pelo/a secretário/a da reunião, pelo/a coordenador/a e pelo/a diretor/a do Agrupamento, ficando arquivadas na Direção.

Artigo 9.º
Votações

  1. Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal e feita por voto secreto.
  2. Não pode haver abstenções, salvaguardando-se a situação de aprovação de ata, por motivo de falta de presença à reunião a que ela se reporta.
  3. Qualquer elemento do Departamento pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.

Artigo 10.º
Aprovação de Propostas

  1. As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação são aprovadas por 50% + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
  2. Em caso de empate, o/a coordenador/a do Departamento deve exercer voto de qualidade.
  3. Não há abstenções, de acordo com o normativo legal.

Artigo 11.º
Falta de Quórum

Quando não se verificar quórum, o/a coordenador/a do Departamento convocará nova reunião no prazo de 24 horas. Esta reunião realizar-se-á com o número de membros presentes, mesmo que não atinja quórum, sendo as decisões vinculativas.

Artigo 12.º
Faltas

A falta a uma reunião ordinária ou extraordinária corresponde a dois tempos letivos.

Artigo 13.º
Transmissão de informação

  1. As informações são transmitidas pelo/a coordenador/a em reunião de Departamento ou enviadas por e-mail.
  2. A documentação necessária para o tratamento de qualquer assunto deve ser entregue, sempre que possível, com a antecedência de 48 horas.

Artigo 14.º
Disposições Finais

  1. O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se proceder aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.

O coordenador de Departamento de Português,
António Reis