Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Departamentos de Matemática e Informática — 2020-2023

O presente Regimento regula-se pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 75-2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009 de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, mais o consignado no Regulamento Interno do Agrupamento, sem prejuízo pelo estipulado pela lei.

Capítulo I
(Natureza e composição)

Artigo 1.º
(Definição)

  1. O Departamento Curricular é uma estrutura de gestão intermédia com funções de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colabora com o Conselho Pedagógico e com a Diretora do Agrupamento, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares na perspetiva da promoção da qualidade educativa, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo.

Artigo 2.º
(Composição)

  1. O Departamento Curricular de Matemática e Informática é constituído pelos docentes dos seguintes Grupos Disciplinares:
    1. 230 (Matemática e Ciências Naturais)
    2. 500 (Matemática)
    3. 550 (Informática)
  2. O Departamento Curricular de Matemática e Informática é presidido pelo Coordenador que, em situação de ausência prolongada, o diretor designará um novo coordenador, de entre os membros do departamento.
  3. Os professores que lecionem disciplinas de dois ou mais departamentos curriculares deverão participar nas reuniões do departamento no qual tenham maior carga horária ou onde tenham mais turmas atribuídas, de acordo com a orientação da coordenação do departamento.

Capítulo II
(Designação, funções, competências, deveres e direitos)


Artigo 3.º
(Nomeação do Coordenador)

  1. O Departamento Curricular de Matemática e Informática é coordenado por um docente de carreira, que é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes propostos pela Diretora do Agrupamento, segundo os requisitos do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, artigo 43.º.

Artigo 4.º
(Mandato do Coordenador)

  1. O mandato de Coordenador de Departamento Curricular tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato da Diretora do Agrupamento.
  2. O Coordenador de Departamento pode ser exonerado por despacho fundamentado da Diretora do Agrupamento, após consulta ao respetivo departamento.

Artigo 5.º
(Competências do Coordenador)

  1. São funções e competências do Coordenador de Departamento:
    1. Convocar e presidir às reuniões do departamento, definindo a respetiva ordem de trabalhos;
    2. Assegurar a participação do departamento no Conselho Pedagógico;
    3. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino, consoante os casos;
    4. Propor ao Conselho Pedagógico:
      1. Os critérios de avaliação das diferentes áreas disciplinares do departamento;
      2. As atividades a incluir no Plano Anual e Plurianual de Atividades (PAPA), de acordo com o projeto educativo do agrupamento, efetuando o seu acompanhamento;
    5. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo Departamento;
    6. Garantir a circulação de informação entre o Conselho Pedagógico, o departamento e o(s) delegado(s) disciplinar(es), podendo ser realizadas reuniões de trabalho para o efeito;
    7. Articular o trabalho dos docentes dos diferentes grupos e anos de escolaridade e das diferentes áreas disciplinares do departamento;
    8. Assegurar a articulação e gestão curriculares, promovendo a troca de experiências e a cooperação entre todos os que integram o departamento;
    9. Colaborar na articulação vertical, tendo em vista o desenvolvimento sequencial das aprendizagens, promovendo a interação entre os diferentes níveis de ensino;
    10. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais visando melhorar as aprendizagens das crianças/alunos;
    11. Promover a articulação com as outras estruturas de orientação e supervisão pedagógica ou serviços do agrupamento com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
    12. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia e gestão do agrupamento;
    13. Coordenar o trabalho de elaboração de Informações de Prova e provas de equivalência à frequência, ou de outros documentos, a realizar durante o ano letivo, bem como propor a nomeação de júris de exames à diretora;
    14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração do plano de formação dos professores do departamento;
    15. Promover o intercâmbio de recursos pedagógicos entre os diversos elementos dos grupos disciplinares;
    16. Assegurar a inventariação dos recursos adstritos ao departamento, através da recolha da informação junto dos delegados de disciplina e definir os recursos/materiais em falta;
    17. Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da prática pedagógica, bem como na definição de estratégias de melhoria.
    18. Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua;
    19. Coordenar a seleção dos manuais escolares a adotar;
    20. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, área disciplinar ou nível de ensino, sem prejuízo de delegação de competências, nos termos da lei em vigor;
    21. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
    22. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, especialmente no período probatório;
    23. Apresentar à diretora, no final do ano letivo, relatórios críticos do trabalho desenvolvido;
    24. Organizar uma pasta na Drive do departamento com os documentos considerados pertinentes, conforme o disposto no respetivo regimento.

Artigo 6.º
(Competências do Departamento)

  1. São funções e competências do Departamento:
    1. Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas disciplinares;
    2. Assegurar a coordenação e aferição de procedimentos e formas de atuação, no domínio da avaliação das aprendizagens;
    3. Definir as linhas orientadoras para a elaboração das aprendizagens essenciais;
    4. Colaborar na elaboração de propostas com vista à execução do Projeto Educativo e do PAPA;
    5. Analisar e sugerir propostas de alteração/revisão ao Regulamento Interno do Agrupamento;
    6. Colaborar com o Conselho Pedagógico nas propostas de elaboração e de execução do plano de formação dos professores do departamento;
    7. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
    8. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica;
    9. Promover a interdisciplinaridade;
    10. Coordenar todas as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores ou educadores do departamento;
    11. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
    12. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens, o comportamento e a prevenir a exclusão;
    13. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local, regional e nacional, de acordo com os recursos do agrupamento ou através da colaboração com outras escolas ou agrupamentos e entidades;
    14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos;
    15. Elaborar e avaliar o plano de atividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do agrupamento;
    16. Planificar e adequar à realidade do agrupamento a aplicação dos programas estabelecidos a nível nacional;
    17. Assegurar, de forma articulada com as outras estruturas de orientação educativa do agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos programas, quer das componentes de âmbito local do currículo;
    18. Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
    19. Elaborar o respetivo Regimento Interno nos primeiros trinta dias do mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de organização e funcionamento.

Artigo 7.º
(Deveres dos membros do Departamento)

  1. São deveres dos membros do Departamento:
    1. Comparecer e permanecer nas reuniões de Departamento e dos Grupos Disciplinares;
    2. Desempenhar as tarefas pedagógicas que lhe forem atribuídas;
    3. Participar nas reuniões;
    4. Debater estratégias e medidas para combater o insucesso dos alunos;
    5. Contribuir para a eficácia e prestígio do Departamento;
    6. Informar o Coordenador sempre que necessitem de se ausentar justificadamente, das reuniões;
    7. Abster-se de abordar assuntos que perturbem o funcionamento das reuniões e ou que não façam parte da competência deste órgão; ;
    8. Justificar a falta a qualquer reunião que deve ser comunicada junto dos serviços competentes nos prazos estabelecidos pela lei;
    9. Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões.

Artigo 8.º
(Direitos dos membros do Departamento)

  1. Constituem direitos dos membros do Departamento:
    1. Apresentar pareceres e/ou sugestões de trabalho;
    2. Invocar o Regimento e apresentar reclamações sempre que o mesmo não seja cumprido;
    3. Propor alterações ao Regimento;
    4. Solicitar ao Coordenador informações e/ou esclarecimentos que considerem pertinentes.

Capítulo III
(Funcionamento)

  1. Os departamentos curriculares reúnem em plenário, sempre que convocados pelo respetivo coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções. A Diretora poderá convocar o departamento sempre que existirem condições que o exijam.
  2. As convocatórias das reuniões são numeradas e assinadas pelo coordenador.
  3. O departamento curricular pode definir outras regras de funcionamento em sede de regimento próprio, no início de cada mandato do coordenador.
  4. As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas, por convocatória comunicada aos membros do Departamento, para o seu endereço de correio eletrónico, e para os Coordenadores de Estabelecimento, com vista a serem afixadas.
  5. Qualquer membro do Departamento pode apresentar assuntos a incluir na Ordem de Trabalhos, desde que informe o Coordenador com antecedência e/ou que o Coordenador o considere oportuno.
  6. As reuniões, têm a duração máxima de duas (2) horas transitando para o dia seguinte a continuação da ordem de trabalhos, podendo prolongar-se se a maioria dos membros o considerar oportuno.
  7. Os trabalhos seguirão a ordem estabelecida na respetiva convocatória, que poderá excecionalmente ser alterada.
  8. As reuniões de Departamento realizam-se em duas fases:
    • 1ª Fase – Plenário;
    • 2ª Fase – Grupos
  9. As reuniões de trabalho dos grupos disciplinares terão lugar imediatamente após a apresentação, por parte do coordenador de departamento, de todas as informações/decisões e requerimentos emanados do conselho pedagógico, assim como as orientações de trabalho para cada grupo disciplinar, determinadas pelo coordenador de departamento.
  10. O departamento deliberará sobre os vários assuntos constantes da ordem de trabalhos quando houver quórum.
  11. As reuniões serão marcadas rotativamente de 2ª a 5ª feira, sempre que possível;
  12. De cada reunião de Departamento será elaborada a respectiva ata em formato digital e suporte de papel, a qual será subscrita pelo secretário, assinada pelo presidente da reunião e, posteriormente, vista e assinada pela Diretora do Agrupamento.
  13. A ata depois de lavrada pelo secretário e enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 3 dias úteis para se pronunciar e propor alterações. Findo este prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente. Este procedimento não deverá exceder os 15 dias.
  14. O secretário de cada reunião é escolhido rotativamente entre os grupos disciplinares e, dentro destes, por ordem alfabética.
  15. Todas as folhas das atas serão rubricadas pelo Coordenador e pelo Secretário.
  16. A ata será entregue à secretária da Diretora do Agrupamento, ficando arquivada na Drive do Departamento uma cópia da mesma.
  17. Nenhum membro do Departamento pode deixar de votar, salvo impedimento legal.
  18. As votações realizam-se por escrutínio secreto, sempre que se efectuem eleições, estejam em causa juízos de valor sobre pessoas ou, ainda, quando o Departamento assim o delibere.
  19. As deliberações são tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, o Coordenador tem voto de desempate, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto. Neste caso, proceder-se-á imediatamente a uma nova votação e, se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. Se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á à votação nominal.


Artigo 9.º
(Grupos Disciplinares — Definição)

  1. Os grupos disciplinares são estruturas complementares de apoio ao departamento curricular no que diz respeito a questões específicas do respetivo grupo disciplinar ou disciplina em matéria de caráter estritamente didático da disciplina.

Artigo 10.º
(Grupos Disciplinares — Composição)

  1. Os grupos disciplinares são constituídos pelos docentes do mesmo grupo de recrutamento.
  2. Por cada grupo disciplinar com 3 ou mais docentes, poderá existir um delegado de disciplina que reporta perante o Coordenador de Departamento.

Artigo 11.º
(Grupos Disciplinares — Competências)

  1. São competências dos grupos disciplinares:
    1. Planificar e gerir os programas e planos curriculares de acordo com as orientações do coordenador de Departamento;
    2. Propor medidas de orientação, avaliação e acompanhamento do aluno, visando o sucesso escolar;
    3. Produzir materiais de apoio à atividade letiva;
    4. Diagnosticar dificuldades e propor estratégias;
    5. Apresentar ao coordenador de departamento, propostas para o PAPA;
    6. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas da disciplina;
    7. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas ao nível das turmas, no âmbito da sua disciplina;
    8. Assegurar, de acordo com as orientações do coordenador de Departamento, a elaboração de propostas de critérios de avaliação específicos da disciplina, de matrizes e critérios de avaliação das provas de avaliação e exames da responsabilidade do agrupamento;
    9. Apreciar e aprovar os manuais escolares para a disciplina;
    10. Inventariar as necessidades da disciplina em material didático e equipamento;
    11. Zelar pela conservação do material adstrito ao grupo disciplinar;
  2. O delegado de disciplina é nomeado pelo diretor, ouvido o coordenador de departamento.
  3. No grupo disciplinar a que pertence o coordenador de departamento curricular, não haverá lugar à nomeação de delegado de disciplina;
  4. O mandato do delegado de disciplina terá duração igual ao do mandato do coordenador de Departamento, se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente. Em qualquer outra situação, a nomeação só é válida pelo período de um ano.

Artigo 12.º
(Competências do Delegado de Disciplina)

São competências do Delegado de Disciplina:

  1. Colaborar com o coordenador de departamento curricular na elaboração do relatório anual, do trabalho desenvolvido pelo departamento curricular;
  2. Coordenar, de acordo com as orientações do coordenador de departamento curricular, no início do ano letivo, a planificação a longo e médios prazos, das atividades letivas a nível da respetiva disciplina;
  3. Apresentar ao coordenador de departamento curricular, as necessidades de formação contínua dos docentes que integram o grupo disciplinar;
  4. Colaborar com o coordenador de departamento curricular, servindo de elo de ligação entre este e os docentes da respetiva disciplina e vice- versa;
  5. Promover a troca de saberes/ experiências entre os docentes da disciplina;
  6. Organizar os documentos da disciplina considerados pertinentes e reportá-los ao coordenador de departamento curricular;
  7. Desenvolver, juntamente com os docentes da disciplina, medidas que possibilitem a articulação horizontal e vertical;
  8. Acolher e integrar os novos docentes disponibilizando os diversos recursos do grupo disciplinar.
  9. Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível do grupo disciplinar.


Artigo 13.º
(Drive de Departamento)

  1. A organização da Drive de Departamento é da responsabilidade do Coordenador de Departamento
  2. A documentação de Departamento será organizada por pastas, a saber:
    1. Geral – legislação e documentos gerais da escola
    2. Reuniões – documentos relativos às reuniões de departamento
    3. Pedagógico – documentação relativa à atividade pedagógica de cada área disciplinar
  3. Consta da Drive de departamento:
    1. Regulamento Interno
    2. Projeto Educativo do Agrupamento
    3. Projeto Curricular do Agrupamento
    4. PAPA;
    5. Regimento do Departamento
    6. Legislação sobre a Avaliação do Desempenho dos professores e outra que seja pertinente
    7. Relatórios de Coordenação de Departamento
    8. Critérios de Avaliação dos Grupos disciplinares
    9. Relatórios de análise do sucesso de cada grupo disciplinar, por período
    10. Horários dos professores do Departamentos
    11. Inventários
    12. Requisições de material
    13. Manuais adotados no departamento.
  4. Consta da Drive a pasta de Reuniões:
    1. Cópias de Convocatórias, Atas de reuniões do Departamento e Folhas de Presença
    2. Decisões dos Grupos ao Conselho Pedagógico
    3. Documentos provenientes do Conselho Pedagógico / Diretor do Agrupamento
    4. Planificações por Grupos
  5. Consta da pasta do Pedagógico:
    1. Planificações de cada grupo disciplinar, por ano
    2. Conteúdos grupo/ano
    3. Testes diagnóstico
    4. Fichas de Avaliação
    5. Materiais de apoio à atividade letiva

Capítulo IV
(Disposições Finais)

Artigo 14.º
(Vigência do Regimento Interno)

  1. O presente Regimento tem a vigência de quatro anos. Será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião por maioria dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Qualquer alteração ao Regimento terá de ter a aprovação da maioria dos membros do Departamento.

Artigo 15.º
(Casos Omissos)

Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos em reunião plenária de Departamento, de acordo com o Regulamento Interno, a Lei Geral do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira Docente e o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º
(Entrada em vigor)

O Regimento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em reunião plenária de Departamento.


Aprovado em 13 de outubro de 2020

A Coordenadora de Departamento
(Profª Ione Pacheco Dionísio)