Regimento
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 40.º, alínea s) do Regulamento Interno do Agrupamento, este departamento elaborou e aprovou o seu regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.
Artigo 1.º
Composição
O departamento é constituído por todos os professores dos grupos de recrutamento com os seguintes códigos: 290 – Grupo de Educação Moral e Religiosa; 410 - Grupo de Filosofia e 420 – Grupo de Geografia.
Artigo 2.º
Coordenação
A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar todas as atividades desenvolvidas.
Artigo 3.º
Coordenador
- O coordenador de departamento curricular é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de 3 docentes, propostos pelo diretor, para o exercício do cargo.
- Cabe ao coordenador, assegurar o cumprimento do que está legalmente estabelecido.
Artigo 4.º
Secretário
- Cabe ao secretário elaborar a ata de cada reunião do departamento.
- O cargo de secretário é rotativo, por grupo disciplinar, de acordo com a ordem alfabética dos professores, sendo indicado o primeiro professor da lista de cada grupo disciplinar, de forma alternada, ao longo de todo o mandato do coordenador.
Artigo 5.º
Funcionamento
- O departamento funciona em plenário.
- O departamento subdivide-se em subunidades de trabalho correspondentes às disciplinas / grupos de recrutamento.
- Sempre que se justifique poderão ser criados outros grupos de trabalho que apresentarão ao coordenador / departamento os resultados que tiverem efetuado.
Artigo 6.º
Reuniões
- As reuniões plenárias de departamento deverão, sempre que necessário, ter uma periodicidade mensal.
- Poderão realizar-se reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador, por sua iniciativa ou por requerimento de um terço dos seus membros ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do Diretor ou do Conselho Pedagógico o justifique.
- Sempre que necessário, o coordenador reúne com os delegados, coletiva ou individualmente.
- As reuniões referidas nos pontos anteriores não devem exceder a duração de duas horas.
Artigo 7.º
Convocatórias
- As convocatórias das reuniões devem ser feitas com uma antecedência mínima de 48 horas.
- Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
- Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do departamento desde que aceites pela maioria.
- As convocatórias devem ser enviadas por email.
- As convocatórias para as reuniões são assinadas pelo coordenador do departamento.
Artigo 8.º
Atas
- De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
- A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via email, tendo cada docente dois dias úteis para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
- Os procedimentos estabelecidos no ponto 2 não deverão exceder os 15 dias.
- As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
- As atas das reuniões de departamento são assinadas pelo secretário da reunião, pelo coordenador e pelo diretor do Agrupamento, ficando arquivadas na direção. Uma cópia será arquivada no dossier do departamento.
- Nos casos em que o departamento assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.
Artigo 9.º
Votações
- Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal. Quando a maioria dos membros presentes assim decidir, a eleição será realizada por voto secreto.
- Não pode haver abstenções, de acordo com o normativo legal, salvaguardando-se a situação de aprovação de ata, por motivo de falta de presença à reunião a que ela se reporta.
- Qualquer elemento do departamento pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.
Artigo 10.º
Aprovação de Propostas
- As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação, são aprovadas por 50 % + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
- Em caso de empate, o coordenador de departamento deve exercer voto de qualidade.
Artigo 11.º
Falta de Quórum
Quando não se verificar quórum, o coordenador de departamento convocará nova reunião no prazo de 24 horas. Esta realizar-se-á com o número de membros presentes, mesmo que não atinja quórum, sendo as decisões vinculativas.
Artigo 12.º
Faltas
A falta a uma reunião ordinária ou extraordinária é de dois tempos letivos.
Artigo 13.º
Transmissão de informação
- As informações são transmitidas pelo coordenador em reunião de departamento ou em reunião com os delegados e enviadas por e-mail.
- A documentação necessária para o tratamento de qualquer assunto deve ser entregue, sempre que possível, com antecedência de 48 horas.
- A informação e documentação são arquivadas no dossier do departamento.
Artigo 14.º
Disposições Finais
- O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário. O presente regimento foi elaborado pelo Departamento, e aprovado, por unanimidade, pelos membros presentes em reunião plenária, realizada em 8 de setembro de 2020.