Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Grupo Disciplinar de Geografia (420)

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 46, alínea k) do Regulamento Interno do Agrupamento, este grupo elaborou e aprovou o seu regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.

Artigo 1.º
Composição

  1. O grupo é constituído por todos os professores que lecionam disciplinas que, de acordo com o normativo legal, integrem o grupo de recrutamento com o código 420 – Grupo de Geografia.
  2. Os professores que lecionem disciplinas de dois ou mais grupos disciplinares deverão participar nas reuniões do grupo no qual tenham maior carga horária ou onde tenham mais turmas atribuídas.

Artigo 2.º
Competências

Os grupos disciplinares são estruturas complementares de apoio ao departamento curricular no que diz respeito a questões específicas do respetivo grupo disciplinar ou disciplina em matéria de caráter estritamente didático da disciplina.

Artigo 3.º
Delegado

  1. O delegado de disciplina é nomeado pelo diretor, ouvido o coordenador de departamento.
  2. No grupo disciplinar a que pertence o coordenador de departamento curricular, não haverá lugar à nomeação de delegado de disciplina;
  3. O mandato do delegado de disciplina terá duração igual ao do mandato do coordenador de departamento, se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente. Em qualquer outra situação, a nomeação só é válida pelo período de um ano.

Artigo 4.º
Secretário

  1. Cabe ao secretário elaborar a ata de cada reunião do Grupo.
  2. O cargo de secretário é rotativo de acordo com a ordem alfabética dos professores, ao longo de todo o mandato do Delegado.

Artigo 5.º
Funcionamento

  1. O Grupo funciona em plenário.
  2. O Grupo, sempre que necessário, divide-se em subunidades de trabalho correspondentes às disciplinas / cursos que apresentarão Delegado / Grupo os resultados que tiverem efetuado.

Artigo 6.º
Reuniões

  1. As reuniões plenárias de Grupo deverão, sempre que necessário, ter uma periodicidade mensal, imediatamente antes ou depois, da realização de uma sessão plenária de Departamento.
  2. Poderão realizar-se reuniões extraordinárias convocadas pelo delegado, pelo coordenador de departamento, por requerimento de um terço dos seus membros ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do Diretor ou do Conselho Pedagógico o justifique.
  3. Sempre que necessário, o Delegado reúne com os docentes do grupo, coletiva ou individualmente.
  4. As reuniões referidas nos pontos anteriores não devem exceder a duração de duas horas.

Artigo 7.º
Convocatórias

  1. As convocatórias das reuniões devem ser feitas com uma antecedência mínima de 48 horas.
  2. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
  3. Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do grupo, desde que aceites pela maioria.
  4. As convocatórias devem ser enviadas por email e / ou afixadas na sala dos professores, em local próprio indicado para o efeito.
  5. As convocatórias para as reuniões são assinadas pelo delegado de grupo.

Artigo 8.º
Atas

  1. De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
  2. A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via email, tendo cada docente dois dias úteis para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
  3. Os procedimentos estabelecidos no ponto 2 não deverão exceder os 15 dias.
  4. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
  5. As atas das reuniões de grupo são assinadas pelo secretário da reunião, pelo delegado e pelo diretor do Agrupamento, ficando arquivadas na direção. Uma cópia será arquivada pelo delegado, em lugar próprio.
  6. Nos casos em que o grupo assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.

Artigo 9.º
Votações

  1. Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal. Quando a maioria dos membros presentes assim decidir, a eleição será realizada por voto secreto.
  2. Não pode haver abstenções, de acordo com o normativo legal, salvaguardando-se a situação de aprovação de ata, por motivo de falta de presença à reunião a que ela se reporta.
  3. Qualquer elemento do grupo pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.

Artigo 10.º
Aprovação de Propostas

  1. As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação, são aprovadas por 50 % + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
  2. Em caso de empate, o delegado de grupo deve exercer voto de qualidade.

Artigo 11.º
Falta de Quórum

Quando não se verificar quórum, o delegado de grupo convocará nova reunião no prazo de 24 horas. Esta realizar-se-á com o número de membros presentes, mesmo que não atinja quórum, sendo as decisões vinculativas.

Artigo 12.º
Faltas

A falta a uma reunião ordinária ou extraordinária é de dois tempos letivos.

Artigo 13.º
Transmissão de informação

  1. As informações são transmitidas pelo delegado em reunião de grupo ou, se necessário, enviadas por email.
  2. A documentação necessária para o tratamento de qualquer assunto deve ser entregue, sempre que possível, com antecedência de 48 horas.
  3. A informação e documentação são arquivadas em lugar próprio para o efeito.

Artigo 14.º
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário. O presente regimento foi analisado e aprovado, por unanimidade, pelos membros do grupo presentes em reunião plenária, realizada em 8 de setembro de 2020.