Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Departamento de Ciências Experimentais - 2020-2025

O presente Regimento regula-se pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 75-2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009 de 11 de Setembro e pelo Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, mais o consignado no Regulamento Interno do Agrupamento, sem prejuízo pelo estipulado pela lei.

Capítulo I
(Natureza e composição)

Artigo 1.º
(Definição)

  1. O Departamento Curricular é uma estrutura de gestão intermédia com funções de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colabora com o Conselho Pedagógico e com o/a Diretor/a do Agrupamento, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares na perspetiva da promoção da qualidade educativa, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo.

Artigo 2.º
(Composição)

  1. O Departamento Curricular de Ciências Experimentais é constituído pelos docentes dos seguintes Grupos Disciplinares:
    1. 230 (Matemática e Ciências Naturais)
    2. 510 (Física e Química)
    3. 520 (Biologia e Geologia)
    4. 999 (Técnicos especializados relacionados com as áreas do Departamento)
  2. O Departamento Curricular de Ciências Experimentais é presidido pelo Coordenador que, em situação de ausência prolongada, a directora designará um novo coordenador, de entre os membros do departamento.

Capítulo II
(Designação, funções, competências, deveres e direitos)

Artigo 3.º
(Nomeação do Coordenador)

  1. O Departamento Curricular de Ciências Experimentais é coordenado por um docente de carreira, que é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes propostos pela Diretora do Agrupamento, segundo os requisitos do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, artigo 43.º.

Artigo 4.º
(Mandato do Coordenador)

  1. O mandato de Coordenador de Departamento Curricular tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor do Agrupamento.
  2. O Coordenador de Departamento pode ser exonerado por despacho fundamentado do Diretor do Agrupamento, após consulta ao respetivo departamento.

Artigo 5.º
(Competências do Coordenador)

  1. São funções e competências do Coordenador de Departamento:
    1. Convocar e presidir às reuniões do departamento, definindo a respetiva ordem de trabalhos;
    2. Assegurar a participação do departamento no Conselho Pedagógico;
    3. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino, consoante os casos;
    4. Propor ao conselho Pedagógico:
      1. Os critérios de avaliação das diferentes áreas disciplinares do departamento;
      2. As atividades a incluir no Plano Anual e Plurianual de Atividades (PAPA), de acordo com o projeto educativo do agrupamento, efetuando o seu acompanhamento;
    5. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo Departamento;
    6. Garantir a circulação de informação entre o Conselho Pedagógico, o departamento e o(s) grupos disciplinares, podendo ser realizadas reuniões de trabalho para o efeito;
    7. Articular o trabalho dos docentes dos diferentes grupos e anos de escolaridade e das diferentes áreas disciplinares do departamento;
    8. Assegurar a articulação e gestão curriculares, promovendo a troca de experiências e a cooperação entre todos os que integram o departamento;
    9. Colaborar na articulação vertical, tendo em vista o desenvolvimento sequencial das aprendizagens, promovendo a interação entre os diferentes níveis de ensino;
    10. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais visando melhorar as aprendizagens das crianças/alunos;
    11. Promover a articulação com as outras estruturas de orientação e supervisão pedagógica ou serviços do agrupamento com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
    12. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia e gestão do agrupamento;
    13. Coordenar o trabalho de elaboração de Informações-prova e provas de equivalência à frequência, ou de outros documentos, a realizar durante o ano letivo, bem como propor a nomeação de júris de exames ao diretor;
    14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração do plano de formação dos professores do departamento;
    15. Promover o intercâmbio de recursos pedagógicos entre os diversos elementos dos grupos disciplinares;
    16. Assegurar a inventariação dos recursos adstritos ao departamento, através da recolha da informação junto dos delegados de disciplina e definir os recursos/materiais em falta;
    17. Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da prática pedagógica, bem como na definição de estratégias de melhoria.
    18. Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua;
    19. Coordenar a seleção dos manuais escolares a adotar;
    20. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, área disciplinar ou nível de ensino, sem prejuízo de delegação de competências, nos termos da lei em vigor;
    21. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
    22. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, especialmente no período probatório;
    23. Apresentar ao diretor, no final do ano letivo, relatórios críticos do trabalho desenvolvido;
    24. Organizar um dossiê/pasta da Drive do departamento com os documentos considerados pertinentes, conforme o disposto no respetivo regimento.
    25. Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível do Departamento

Artigo 6.º
(Competências do Departamento)

  1. São funções e competências do Departamento:
    1. Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas disciplinares;
    2. Assegurar a coordenação e aferição de procedimentos e formas de atuação, no domínio da avaliação das aprendizagens;
    3. Definir as linhas orientadoras para a elaboração das aprendizagens essenciais;
    4. Colaborar na elaboração de propostas com vista à execução do Projeto Educativo e do PAPA;
    5. Analisar e sugerir propostas de alteração/revisão ao Regulamento Interno do Agrupamento;
    6. Colaborar com o Conselho Pedagógico nas propostas de elaboração e de execução do plano de formação dos professores do departamento;
    7. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
    8. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica;
    9. Promover a interdisciplinaridade;
    10. Coordenar todas as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores ou educadores do departamento;
    11. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
    12. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens, o comportamento e a prevenir a exclusão;
    13. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local, regional e nacional, de acordo com os recursos do agrupamento ou através da colaboração com outras escolas ou agrupamentos e entidades;
    14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos;
    15. Elaborar e avaliar o plano de atividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do Agrupamento;
    16. Planificar e adequar à realidade do agrupamento a aplicação dos programas estabelecidos a nível nacional;
    17. Assegurar, de forma articulada com as outras estruturas de orientação educativa do agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos programas, quer das componentes de âmbito local do currículo;
    18. Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
    19. Elaborar o respetivo Regimento Interno nos primeiros trinta dias do mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de organização e funcionamento.

Artigo 7.º
(Deveres dos membros do Departamento)

  1. São deveres dos membros do Departamento:
    1. Comparecer e permanecer nas reuniões de Departamento e dos Grupos Disciplinares;
    2. Desempenhar as tarefas pedagógicas que lhe forem atribuídas;
    3. Participar nas reuniões;
    4. Debater estratégias e medidas para combater o insucesso dos alunos;
    5. Contribuir para a eficácia e prestígio do Departamento;
    6. Informar o Coordenador sempre que necessitem de se ausentar justificadamente, das reuniões;
    7. Abster-se de abordar assuntos que perturbem o funcionamento das reuniões e ou que não façam parte da competência deste órgão;
    8. Justificar a falta a qualquer reunião que deve ser comunicada junto dos serviços competentes nos prazos estabelecidos pela lei;
    9. Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões.

Artigo 8.º
(Direitos dos membros do Departamento)

  1. Constituem direitos dos membros do Departamento:
    1. Apresentar pareceres e/ou sugestões de trabalho;
    2. Invocar o Regimento e apresentar reclamações sempre que o mesmo não seja cumprido;
    3. Propor alterações ao Regimento;
    4. Solicitar ao Coordenador informações e/ou esclarecimentos que considerem pertinentes;


CAPÍTULO III
(Funcionamento)

Artigo 9.º
(Convocatória)

  1. As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas, por convocatória enviada por correio eletrónico oficial.
  2. Qualquer membro do Departamento pode apresentar assuntos a incluir na Ordem de Trabalhos, desde que informe o Coordenador com antecedência e/ou que o Coordenador o considere oportuno.
  3. Da convocatória constará o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos, podendo ser, também anexos documentos para análise.

Artigo 10.º
(Reuniões)

  1. O Departamento Curricular reúne em plenário ordinariamente, por norma, uma vez por mês e sempre que necessário, após cada reunião de Conselho Pedagógico, extraordinariamente sempre que requerido por um terço dos seus membros em efectividade de funções, pelo respetivo Coordenador, a pedido do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico ou do Diretor do Agrupamento.
    Sempre que não se justifique, ou não seja possível, uma reunião em plenário, o Coordenador do Departamento pode reunir apenas com os delegados de grupo disciplinar.
  2. As reuniões realizam-se em horário pós-laboral, tendo a duração máxima de duas (2) horas, transitando para o dia seguinte a continuação da ordem de trabalhos, podendo prolongar-se se a maioria dos membros o considerar oportuno.
  3. Os trabalhos seguirão a ordem estabelecida na respetiva convocatória, poderá excecionalmente ser alterada;
  4. As reuniões de departamento podem realizar-se em duas fases:
    • 1ª Fase – Plenário;
    • 2ª Fase – Grupos
  5. As reuniões de trabalho dos grupos disciplinares terão lugar imediatamente após a apresentação, por parte do coordenador de departamento, de todas as informações/decisões e requerimentos emanados do conselho pedagógico, assim como as orientações de trabalho para cada grupo disciplinar, determinadas pelo coordenador de departamento.
  6. O departamento deliberará sobre os vários assuntos constantes da ordem de trabalhos quando estiverem presentes a parte inteira da metade, mais um dos seus membros.
  7. As reuniões serão marcadas no dia mais oportuno, a decidir no início de cada ano lectivo, tendo em conta o horário dos elementos constituintes do Departamento, de 2ª a 5ª feira.

Artigo 11.º
(Atas)

  1. Será lavrada a ata informatizada de cada reunião que será subscrita pelo secretário, assinada pelo presidente da reunião e, posteriormente, vista e assinada pelo Diretor/a do Agrupamento.
  2. Será marcada falta aos membros do Departamento/Grupo Disciplinar que não compareçam após quinze minutos da hora marcada para o início da reunião e não tenham previamente informado o Coordenador/Delegado da possibilidade do atraso.
  3. A ata depois de lavrada será posta à aprovação de todos os membros até à reunião seguinte.
  4. O secretário de cada reunião é escolhido de entre os elementos presentes na reunião.
    1. O(s) delegado(s) de grupo disciplinar/ de disciplina são excluídos de secretariar as reuniões plenárias, uma vez que já terão a seu cargo a elaboração da minuta das reuniões do seu grupo disciplinar, e que integrará a ata final de departamento.
  5. A ata, depois de aprovada e assinada, será entregue/enviada à secretária da Direção do Agrupamento, ficando arquivada no dossier ou na Drive do Departamento/Grupo Disciplinar uma cópia da mesma.
  6. Todas as folhas das atas serão rubricadas pelo Coordenador e pelo Secretário.

Artigo 12.º
(Votação)

  1. Nenhum membro do Departamento pode deixar de votar, salvo impedimento legal.

Artigo 13.º
(Formas de votação)

As votações realizam-se por escrutínio secreto, sempre que se efectuem eleições, estejam em causa juízos de valor sobre pessoas ou, ainda, quando o Departamento assim o delibere.

Artigo 14.º
(Empate na votação)

As deliberações são tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, o Coordenador tem voto de desempate, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto. Neste caso, proceder-se-á imediatamente a uma nova votação e, se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. Se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á à votação nominal.

Artigo 15.º
(Grupos Disciplinares)

Definição

  1. Os grupos disciplinares são estruturas complementares de apoio ao departamento curricular no que diz respeito a questões específicas do respetivo grupo disciplinar ou disciplina em matéria de caráter estritamente didático da disciplina.

Artigo 16.º
(Composição)

  1. Os grupos disciplinares são constituídos pelos docentes do mesmo grupo de recrutamento;
  2. Por cada grupo disciplinar com 3 ou mais docentes, poderá existir um delegado de disciplina/Delegado de Grupo Disciplinar que reporta perante o Coordenador de Departamento.
  3. Por cada grupo disciplinar com instalações laboratoriais a coordenar, deverá existir um Diretor de Instalações que reporta perante o Delegado de Disciplina/ Delegado de Grupo Disciplinar (ou Coordenador de Departamento).
  4. Deverá existir, em cada escola do agrupamento com instalações laboratoriais, um professor do departamento para dar apoio/auxiliar o diretor de instalações.


Artigo 17.º
(Competências)

  1. São competências dos grupos disciplinares:
    1. Planificar e gerir os programas e planos curriculares de acordo com as orientações do coordenador de departamento;
    2. Propor medidas de orientação, avaliação e acompanhamento do aluno, visando o sucesso escolar;
    3. Produzir materiais de apoio à atividade letiva;
    4. Diagnosticar dificuldades e propor estratégias;
    5. Apresentar ao coordenador de departamento, propostas para o PAPA;
    6. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas da disciplina;
    7. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas ao nível das turmas, no âmbito da sua disciplina;
    8. Assegurar, de acordo com as orientações do coordenador de departamento, a elaboração de propostas de critérios de avaliação específicos da disciplina, de informações-prova e critérios de avaliação das provas de avaliação e exames da responsabilidade do agrupamento;
    9. Apreciar e aprovar os manuais escolares para a disciplina;
    10. Inventariar as necessidades da disciplina em material didático e equipamento;
  2. O delegado de disciplina/delegado de Grupo Disciplinar é nomeado pelo diretor, ouvido o coordenador de departamento.
  3. No grupo disciplinar a que pertence o coordenador de departamento curricular, não haverá lugar à nomeação de delegado de disciplina/delegado de Grupo Disciplinar;
  4. O mandato do delegado de disciplina/delegado de Grupo Disciplinar terá duração igual ao do mandato do coordenador de departamento, se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente. Em qualquer outra situação, a nomeação só é válida pelo período de um ano.
  5. O Diretor de Instalações é nomeado pelo Diretor, ouvido o Delegado de Disciplina/Delegado de Grupo Disciplinar e o Coordenador de Departamento.
  6. O Diretor de Instalações deverá ter, sempre que possível, componente letiva na escola sede do Agrupamento.
  7. O cargo do Diretor de Instalações será anual.
  8. Em cada escola básica do Agrupamento com instalações laboratoriais afetas ao Departamento, deverá existir um professor do Departamento com a função de apoiar o Diretor Instalações no que respeita a receber e conferir o material de laboratório que chega a cada escola e para auxílio do Diretor de Instalações, do seu Grupo Disciplinar, na inventariação do final do ano letivo.
  9. O docente do Departamento a desempenhar a função de apoio ao Diretor de Instalações, será definido anualmente pelo Diretor e será alternado todos os anos entre os grupos disciplinares que compõem o Departamento.

Artigo 18.º
(Competências do Delegado de Disciplina)

São competências do Delegado de grupo ou de disciplina:

  1. Colaborar com o coordenador de departamento curricular na elaboração do relatório anual, do trabalho desenvolvido pelo departamento curricular;
  2. Coordenar, de acordo com as orientações do coordenador de departamento curricular, no início do ano letivo, a planificação a longo e médio prazos, das atividades letivas a nível da respetiva disciplina;
  3. Apresentar ao coordenador de departamento curricular, as necessidades de formação contínua dos docentes que integram o grupo disciplinar;
  4. Zelar pela conservação do material adstrito ao grupo disciplinar;
  5. Colaborar com o coordenador de departamento curricular, servindo de elo de ligação entre este e os docentes da respetiva disciplina e vice- versa;
  6. Promover a troca de saberes/ experiências entre os docentes da disciplina;
  7. Organizar os documentos da disciplina considerados pertinentes e reportá-los ao coordenador de departamento curricular;
  8. Desenvolver, juntamente com os docentes da disciplina, medidas que possibilitem a articulação horizontal e vertical;
  9. Acolher e integrar os novos docentes disponibilizando os diversos recursos do grupo disciplinar.
  10. Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível do grupo disciplinar, sempre que houver indicação superior;

Artigo 19.º
(Competências dos Diretores de Instalações)

  1. Organizar em cada ano letivo o inventário de material existente nas instalações e zelar pela sua conservação e manutenção;
  2. Propor a aquisição de novo material, equipamento e reagentes;
  3. Gerir os equipamentos estabelecendo regras para a sua utilização;
  4. Elaborar um relatório, no final de cada ano letivo, ser apresentado ao diretor do Agrupamento, após conhecimento do delegado do grupo disciplinar/coordenador do departamento.
  5. No final de cada ano letivo, o diretor de instalações deve apresentar o inventário de cada uma das instalações ao respetivo coordenador de estabelecimento.

Artigo 20.º
(Drive de Departamento)

  1. A organização (da Drive) /do dossier de Departamento é da responsabilidade do Coordenador de Departamento e de todos os docentes que compõem o Departamento.
  2. A documentação de Departamento será organizada por quatro pastas, a saber:
    1. Grupo 230
    2. Grupo 510
    3. Grupo 520
    4. Grupo 999 - Técnicos especializados relacionados com as áreas do Departamento)
  3. Consta na Drive Geral de departamento:
    1. Regulamento Interno;
    2. Projeto Educativo do Agrupamento;
    3. Plano Anual e Plurianual de Atividades;
    4. Regimento do Departamento;
    5. Legislação sobre a Avaliação do Desempenho dos professores e outra que pertinente;
    6. Critérios de Avaliação dos Grupos disciplinares;
    7. Horários dos professores do Departamento;
    8. Inventários;
    9. Requisições de material;
    10. Manuais adotados no departamento.

Capítulo IV
(Disposições Finais)

Artigo 21.º
(Vigência do Regimento Interno)

  1. O presente Regimento tem a vigência de quatro anos.
  2. Qualquer alteração ao Regimento terá de ter a aprovação da maioria (pelo menos a parte inteira da metade mais um dos votos) dos membros do Departamento.

Artigo 22.º
(Casos Omissos)

Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos em reunião plenária de Departamento, de acordo com o Regulamento Interno, a Lei Geral do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira Docente e o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 23.º
(Entrada em vigor)

O Regimento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em reunião plenária de Departamento.

Aprovado em 20 de outubro de 2020

A Coordenadora de Departamento
(Maria José Morais)