Regimento
O presente regimento fixa as normas de organização e de funcionamento do Grupo Disciplinar de Educação Tecnológica do 3.º ciclo, tendo por base o Regulamento Interno do Agrupamento e a Lei em vigor.
Artigo 1.°
(Definição)
O Grupo Disciplinar 530 - ET é uma estrutura complementar de apoio ao Departamento Curricular de Expressões no que diz respeito a questões específicas do respetivo grupo disciplinar na disciplina de Educação Tecnológica em matéria de caráter estritamente didático desta disciplina.
Artigo 2.°
(composição)
O Grupo Disciplinar de Educação Tecnológica é composto por todos os professores que integram o grupo 530 – ET, que constitui parte integrante do Departamento de Expressões.
Artigo 3.°
(representação)
O Grupo Disciplinar tem apenas dois docentes pelo que não tem cabimento um delegado de disciplina reportanto assim diretamente ao Coordenador de Departamento.
Artigo 4.º
(Competências dos docentes do grupo disciplinar)
São competências dos docentes do grupo:
- Colaborar com o coordenador de departamento curricular na elaboração do relatório anual do trabalho desenvolvido pelo Departamento Curricular;
- Elaborarem, de acordo com as orientações do coordenador de departamento curricular, no início do ano letivo, a planificação a longo e médio prazos, das atividades letivas a nível da respetiva disciplina;
- Apresentarem ao coordenador de departamento curricular, as necessidades de formação contínua dos docentes que integram o grupo disciplinar;
- Zelarem pela conservação do material e equipamentos adstrito ao grupo disciplinar;
- Promoverem a troca de saberes/experiências entre os docentes da disciplina;
- Organizarem os documentos da disciplina considerados pertinentes e reportá-los ao coordenador de departamento curricular;
- Desenvolverem, medidas que possibilitem a articulação horizontal e vertical;
- Acolherem e integrar os novos docentes disponibilizando os diversos recursos do grupo disciplinar.
Artigo 5.°
(funcionamento)
- O grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por período e de quinze em quinze dias em reunião de trabalho colaborativo..
- Sempre que o Coordenador do Departamento, a Diretora ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem, reunir-se-ão os elementos deste Grupo Disciplinar, em reuniões extraordinárias.
- Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
- A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico e/ou afixada na sala dos professores, em expositores apropriados, com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos e a assinatura do presidente da reunião.
- O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo ou a urgência das matérias a debater assim o exija.
- Todos os elementos do grupo disciplinar deverão enviar ao Coordenador de Departamento os instrumentos de planificação e avaliação utilizados na prática letiva.
- Os professores do grupo deverão elaborar um relatório final das atividades do Grupo Disciplinar, que será entregue ao Coordenador de Departamento, no prazo estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento.
Artigo 6.°
(Atas)
- De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
- As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
- As atas das reuniões de Grupo são assinadas pelo secretário da reunião e pela Diretora do Agrupamento.
- O texto final da ata, em modelo computorizado deverá ser entregue Coordenador de Departamento e arquivará uma cópia no dossiê de Grupo.
Artigo 7.º
(Votações)
- Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal. Quando a maioria dos membros presentes assim decidir, a eleição será realizada por voto secreto.
- Não pode haver abstenções, de acordo com o normativo legal.
- Qualquer elemento do grupo disciplinar pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.
Artigo 8.º
(Aprovação de Propostas)
- As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação, são aprovadas por 50 % + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
- Sempre que haja decisões do Grupo a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas no final da reunião pelos docentes do Grupo.
Artigo 9.º
(Faltas)
A falta a uma reunião equivale a dois tempos letivos.
Artigo 10.º
(Disposições Finais)
- O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário
Aprovado em Reunião de Grupo de dezasseis de outubro de dois mil e vinte