Regimento
Grupo Disciplinar de Educação Especial (910)
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
- O presente Regimento regulamenta a atividade do Grupo de Educação Especial do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente e aplica-se a todos os seus membros.
- O Grupo de Educação Especial é um órgão de coordenação e orientação educativa dos docentes de Educação Especial.
- O Grupo de Educação Especial é um órgão de articulação curricular, ao qual compete colaborar com todos os órgãos representativos da estrutura organizacional do Agrupamento, com vista a uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontrem respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social, bem como articular as respostas e necessidades educativas com os recursos existentes na comunidade.
- Colaborar no desenvolvimento da aplicação do Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, visando uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social.
Artigo 2.º
Composição
- O Grupo de Educação Especial é constituído pelos docentes dos grupos 910, de Educação Especial, colocados neste agrupamento de escolas, para o exercício de funções no âmbito da Educação Especial.
Artigo 3.º
Publicação das convocatórias
- As convocatórias das reuniões ordinárias, das quais deverá fazer parte a ordem de trabalhos, serão enviadas por e-mail para todos os elementos deste órgão, com uma antecedência mínima de 48 horas.
- As reuniões extraordinárias far-se-ão sempre que exista motivo científico/pedagógico que o determine e por iniciativa da Delegada de Grupo, a requerimento de 1/3 dos seus membros ou sempre que um pedido do Conselho Pedagógico o justifique, devendo, para este efeito os seus membros serem convocados individualmente pela Delegada de Grupo.
Artigo 4.º
Regime de funcionamento
- O Grupo de Educação Especial reúne, ordinariamente, sempre que se considere necessário e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pela respetiva Delegada de Grupo ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou, ainda, por solicitação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.
- As informações do Conselho Pedagógico serão enviadas, por e-mail, a todos os docentes do Grupo.
- As reuniões ordinárias terão a duração de duas horas.
- Sempre que a duração da reunião não for suficiente para terminar os trabalhos, poderá o Delegada colocar à consideração de todos os presentes, a continuação da mesma ou a marcação de uma nova reunião, no dia seguinte, para a conclusão dos trabalhos.
- Haverá um período de tolerância de 5 minutos no início da reunião.
- Compete à Delegada de Grupo presidir a este órgão.
- Na ausência da Delegada de Grupo, a reunião será cancelada.
- Este órgão só poderá funcionar desde que estejam presentes a maioria dos seus elementos. Caso não haja quórum a reunião far-se-á, se possível, no mesmo dia da semana seguinte, exceto se a urgência dos assuntos a tratar o não permitir, será realizada 24 ou 48 horas depois, conforme decisão da Delegada de Grupo, depois de ouvidos os elementos presentes.
- Da reunião será lavrada uma ata. A ata, lavrada pelo Secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 48 horas para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará pronta formalmente.
- As reuniões serão secretariadas em regime de rotatividade entre os elementos do Grupo. Se o elemento a quem pertencer fazer a ata estiver a faltar, será substituído pelo elemento imediatamente a seguir, ficando designado para a elaboração da ata na reunião seguinte.
- Os assuntos que impliquem emissão de parecer ou aprovação e que, após o período de discussão, não obtenham consenso passarão à votação.
- A votação será feita de braço no ar, exceto quando este órgão decidir em contrário e nos casos previstos na lei.
- Em caso de empate, a Delegada de Grupo usufrui de prerrogativa de voto de desempate.
- Havendo empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a tomada de decisão para a próxima reunião.
- As faltas a este órgão correspondem a 2 tempos letivos e deverão ser comunicadas, pela Delegada de Grupo, aos serviços administrativos da escola.
Artigo 5.º
Generalidades
- Compete a este Grupo interpretar o regimento e colmatar as suas lacunas.
- O presente regimento poderá ser alterado mediante proposta deste órgão.
- O regimento entra em vigor após aprovação.
- As situações omissas no presente documento regem-se pelo Regulamento Interno do Agrupamento e pela legislação em vigor.
Albufeira, 19 de outubro de 2020
A Delegada do Grupo,
Sofia Almeida