Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Grupo Disciplinar de Educação Especial (910)

Artigo 1.º
Objetivo e âmbito

  1. O presente Regimento regulamenta a atividade do Grupo de Educação Especial do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente e aplica-se a todos os seus membros.
  2. O Grupo de Educação Especial é um órgão de coordenação e orientação educativa dos docentes de Educação Especial.
  3. O Grupo de Educação Especial é um órgão de articulação curricular, ao qual compete colaborar com todos os órgãos representativos da estrutura organizacional do Agrupamento, com vista a uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontrem respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social, bem como articular as respostas e necessidades educativas com os recursos existentes na comunidade.
  4. Colaborar no desenvolvimento da aplicação do Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, visando uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social.

Artigo 2.º
Composição

  1. O Grupo de Educação Especial é constituído pelos docentes dos grupos 910, de Educação Especial, colocados neste agrupamento de escolas, para o exercício de funções no âmbito da Educação Especial.

Artigo 3.º
Publicação das convocatórias

  1. As convocatórias das reuniões ordinárias, das quais deverá fazer parte a ordem de trabalhos, serão enviadas por e-mail para todos os elementos deste órgão, com uma antecedência mínima de 48 horas.
  2. As reuniões extraordinárias far-se-ão sempre que exista motivo científico/pedagógico que o determine e por iniciativa da Delegada de Grupo, a requerimento de 1/3 dos seus membros ou sempre que um pedido do Conselho Pedagógico o justifique, devendo, para este efeito os seus membros serem convocados individualmente pela Delegada de Grupo.

Artigo 4.º
Regime de funcionamento

  1. O Grupo de Educação Especial reúne, ordinariamente, sempre que se considere necessário e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pela respetiva Delegada de Grupo ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou, ainda, por solicitação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.
  2. As informações do Conselho Pedagógico serão enviadas, por e-mail, a todos os docentes do Grupo.
  3. As reuniões ordinárias terão a duração de duas horas.
  4. Sempre que a duração da reunião não for suficiente para terminar os trabalhos, poderá o Delegada colocar à consideração de todos os presentes, a continuação da mesma ou a marcação de uma nova reunião, no dia seguinte, para a conclusão dos trabalhos.
  5. Haverá um período de tolerância de 5 minutos no início da reunião.
  6. Compete à Delegada de Grupo presidir a este órgão.
  7. Na ausência da Delegada de Grupo, a reunião será cancelada.
  8. Este órgão só poderá funcionar desde que estejam presentes a maioria dos seus elementos. Caso não haja quórum a reunião far-se-á, se possível, no mesmo dia da semana seguinte, exceto se a urgência dos assuntos a tratar o não permitir, será realizada 24 ou 48 horas depois, conforme decisão da Delegada de Grupo, depois de ouvidos os elementos presentes.
  9. Da reunião será lavrada uma ata. A ata, lavrada pelo Secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 48 horas para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará pronta formalmente.
  10. As reuniões serão secretariadas em regime de rotatividade entre os elementos do Grupo. Se o elemento a quem pertencer fazer a ata estiver a faltar, será substituído pelo elemento imediatamente a seguir, ficando designado para a elaboração da ata na reunião seguinte.
  11. Os assuntos que impliquem emissão de parecer ou aprovação e que, após o período de discussão, não obtenham consenso passarão à votação.
  12. A votação será feita de braço no ar, exceto quando este órgão decidir em contrário e nos casos previstos na lei.
  13. Em caso de empate, a Delegada de Grupo usufrui de prerrogativa de voto de desempate.
  14. Havendo empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a tomada de decisão para a próxima reunião.
  15. As faltas a este órgão correspondem a 2 tempos letivos e deverão ser comunicadas, pela Delegada de Grupo, aos serviços administrativos da escola.

Artigo 5.º
Generalidades

  1. Compete a este Grupo interpretar o regimento e colmatar as suas lacunas.
  2. O presente regimento poderá ser alterado mediante proposta deste órgão.
  3. O regimento entra em vigor após aprovação.
  4. As situações omissas no presente documento regem-se pelo Regulamento Interno do Agrupamento e pela legislação em vigor.

Albufeira, 19 de outubro de 2020

A Delegada do Grupo,
Sofia Almeida