Regimento
Grupo Disciplinar de Artes Visuais (600)
Artigo 1.°
(composição)
O Grupo Disciplinar de Artes Visuais é composto por todos os professores que integram o grupo 600 – Artes Visuais, que constitui parte integrante do Departamento de Expressões.
Artigo 2.°
(representação)
O Delegado de Disciplina é um professor profissionalizado deste Grupo, nomeado pela Diretora, que desempenhará as funções indicadas no Regulamento Interno, conjuntamente com os professores do Grupo.
Artigo 3.°
(funcionamento)
- O grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
- Sempre que o Delegado de Disciplina, o Coordenador do Departamento, a Diretora ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem, reunir-se-ão os elementos deste Grupo Disciplinar, em reuniões extraordinárias.
- Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
- A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos.
- O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo.
- Os trabalhos agendados nas convocatórias iniciar-se-ão 15 minutos após a hora definida para o início da reunião, caso se verifique a ausência de algum dos elementos participantes.
- Sempre que a reunião for agendada e esta não apresentar um quórum de dois terços de participantes, a mesma deverá ser realizada logo que possível.
- Sempre que haja decisões do Grupo a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas no final da reunião pelos docentes do Grupo.
- Todos os elementos dos Conselho deverão enviar ao delegado os instrumentos de planificação e as grelhas de avaliação utilizados na prática letiva.
- O Delegado de Disciplina deverá elaborar um relatório final das atividades do Grupo Disciplinar, que será entregue ao Coordenador de Departamento, no prazo estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento.
Artigo 4.°
(Atas)
- De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
- As atas deverão ser elaboradas pelos elementos do Conselho de Grupo Disciplinar, obedecendo a uma sequência.
- A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 48 horas para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
- Os procedimentos estabelecidos no ponto 2 não deverão exceder os 8 dias úteis.
- As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
- As atas das reuniões de Grupo são assinadas pelo secretário da reunião, pelo delegado e pela Diretora do Agrupamento.
- O texto final da ata, em modelo computorizado deverá ser entregue ao Delegado de Grupo, no prazo máximo de oito dias úteis após a reunião que entregará, por sua vez, ao Coordenador de Departamento.
- Nos casos em que o Departamento assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.
- Em caso de ausência do membro do Conselho de Grupo Disciplinar a quem compete redigir a ata, esta deve ser lavrada pelo elemento seguinte, por ordem alfabética.
- Entretanto, o secretário ausente deverá, da reunião seguinte, redigir a respetiva ata.
Aprovado em Reunião de Grupo de vinte e oito de outubro de dois mil e dezanove
O Delegado de Grupo,
Prof. Fernando Costa