Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Grupo Disciplinar de Artes Visuais (600)

Artigo 1.°
(composição)

O Grupo Disciplinar de Artes Visuais é composto por todos os professores que integram o grupo 600 – Artes Visuais, que constitui parte integrante do Departamento de Expressões.

Artigo 2.°
(representação)

O Delegado de Disciplina é um professor profissionalizado deste Grupo, nomeado pela Diretora, que desempenhará as funções indicadas no Regulamento Interno, conjuntamente com os professores do Grupo.

Artigo 3.°
(funcionamento)

  1. O grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
  2. Sempre que o Delegado de Disciplina, o Coordenador do Departamento, a Diretora ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem, reunir-se-ão os elementos deste Grupo Disciplinar, em reuniões extraordinárias.
  3. Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
  4. A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos.
  5. O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo.
  6. Os trabalhos agendados nas convocatórias iniciar-se-ão 15 minutos após a hora definida para o início da reunião, caso se verifique a ausência de algum dos elementos participantes.
  7. Sempre que a reunião for agendada e esta não apresentar um quórum de dois terços de participantes, a mesma deverá ser realizada logo que possível.
  8. Sempre que haja decisões do Grupo a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas no final da reunião pelos docentes do Grupo.
  9. Todos os elementos dos Conselho deverão enviar ao delegado os instrumentos de planificação e as grelhas de avaliação utilizados na prática letiva.
  10. O Delegado de Disciplina deverá elaborar um relatório final das atividades do Grupo Disciplinar, que será entregue ao Coordenador de Departamento, no prazo estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 4.°
(Atas)

  1. De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
  2. As atas deverão ser elaboradas pelos elementos do Conselho de Grupo Disciplinar, obedecendo a uma sequência.
  3. A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo cada docente 48 horas para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
  4. Os procedimentos estabelecidos no ponto 2 não deverão exceder os 8 dias úteis.
  5. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
  6. As atas das reuniões de Grupo são assinadas pelo secretário da reunião, pelo delegado e pela Diretora do Agrupamento.
  7. O texto final da ata, em modelo computorizado deverá ser entregue ao Delegado de Grupo, no prazo máximo de oito dias úteis após a reunião que entregará, por sua vez, ao Coordenador de Departamento.
  8. Nos casos em que o Departamento assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.
  9. Em caso de ausência do membro do Conselho de Grupo Disciplinar a quem compete redigir a ata, esta deve ser lavrada pelo elemento seguinte, por ordem alfabética.
  10. Entretanto, o secretário ausente deverá, da reunião seguinte, redigir a respetiva ata.

Aprovado em Reunião de Grupo de vinte e oito de outubro de dois mil e dezanove

O Delegado de Grupo,
Prof. Fernando Costa