Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Alunos com atestado médico


A avaliação do domínio das Atitudes e Valores não são estruturadas numa área de avaliação distinta, estão sim integradas indissociavelmente nas áreas já referidas. Contudo os seus efeitos são indispensáveis para determinar o grau de sucesso (ou insucesso) dos alunos. Assim, são Competências Comuns a todas as áreas. A grelha, conforme está estruturada, omite estes parâmetros e pode baralhar as expetativas/objetivos dos alunos. Esta informação tem que ser claramente transmitida aos alunos. Em qualquer situação, o aluno deverá apresentar-se com equipamento adequado à aula de Educação Física, para utilizar o material e o espaço da aula, caso contrário ser-lhe-á averbada ausência de material, informado o respetivo EE e Diretor de Turma na caderneta e no programa INOVAR.

Alunos com Atestado Médico Permanente

Com base no relatório médico que explicite muito claramente:

  1. As atividades físicas que estão interditas ao aluno;
  2. As atividades que são permitidas de um modo condicionado;
  3. As atividades físicas que, por serem benéficas para o aluno, podem ser praticadas sem contraindicação.

O aluno cumpre as adaptações curriculares do plano individual proposto pelo seu professor e revisto em Departamento de Expressões.

Alunos com Atestado Médico Temporário

O aluno que apresente um documento temporário de índole médica, identificado e assinado por um profissional da área, terão sucesso em Educação Física se cumprirem na totalidade as seguintes competências (pode ser retirada qualquer das seguintes competências no caso de o aluno, devido à sua impossibilidade psico-motora, não puder executar):

  1. O aluno é considerado Apto na área de Conhecimentos (igual para todos os alunos);
  2. O aluno cumpre a totalidade das tarefas/trabalhos propostos pelo professor;
  3. O aluno coopera com os companheiros nas ajudas e correções que favoreçam a melhoria das suas prestações, garantindo condições de segurança pessoal e dos companheiros;
  4. Colabora na preparação, arrumação e preservação do material;
  5. O aluno conhece o objetivo das matérias e o modo de execução das principais ações técnico táticas e as suas regras, referentes ao nível Introdução/Elementar/Avançado dos Programas Nacionais de Educação Física, (relatórios de aulas, fichas/registos/grelhas de observação, arbitragem, regulamentos e ajuizamento).

Normas e procedimentos

ANEXO DO DOCUMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Impossibilidade da prática das aulas de Educação Física

O presente documento estabelece um conjunto de normas e procedimentos para as situações de impossibilidade, parcial ou prolongada, de realizar a parte prática das aulas de Educação Física. Assim:

  1. na impossibilidade de realizar uma aula, o aluno pode solicitar a dispensa da parte prática da aula por impossibilidade física devidamente justificada;
  2. na impossibilidade de realizar duas aulas na mesma semana ou várias aulas durante um mês, a solicitação da dispensa só é válida mediante a apresentação de atestado médico ou outro documento comprovativo por parte do encarregado de educação, que justifique o impedimento parcial ou temporário da prática da atividade física;
  3. na impossibilidade de realizar aulas durante um período de tempo igual ou superior a um mês, a solicitação só é válida mediante a apresentação de atestado médico de acordo com o disposto no Art.º 15 da Lei n.º 51/2012.

Na situação descrita na alínea c), o professor deverá apresentar uma proposta de adequação curricular/avaliação que será enquadrada ao abrigo da legislação em vigor. O aluno poderá beneficiar de: adaptações curriculares; condições especiais de avaliação; adequação na organização da turma, etc... Destas medidas deverão ser adotadas as mais integradoras e as menos restritivas, procurando que as condições de frequência do aluno se assemelhem às do regime educativo comum. Ao encarregado de educação deverá ser dado conhecimento da adequação efetuada.

Lei n.º 51/2012

Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 5 de setembro de 2012

Artigo 15.º
Dispensa da atividade física

  1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.
  3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

Todos os Atestados Médicos deverão ser entregues ao Diretor de Turma e ao professor de Educação Física. O professor deverá verificar se o atestado médico está de acordo com as exigências da lei, nomeadamente se explicita claramente as contraindicações (permanentes ou temporárias) da atividade física (atividades físicas que estão interditas ao aluno; as atividades físicas que são permitidas de um modo condicionado; as atividades físicas que, por serem benéficas para o aluno, podem ser praticadas sem contra indicação, etc...).