Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Departamento do 1.º Ciclo - 2019-2023

O presente Regimento regula-se pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 75-2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009 de 11 de Setembro e pelo Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, mais o consignado no Regulamento Interno do Agrupamento, sem prejuízo pelo estipulado pela lei.

Capítulo I
(Natureza e composição)

Artigo 1.º
(Definição)

  1. O Departamento é uma estrutura de gestão intermédia com funções de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colabora com o Conselho Pedagógico e com a Diretora do Agrupamento, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares na perspetiva da promoção da qualidade educativa, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente, com vista ao desenvolvimento do Projeto.

Artigo 2.º
(Composição)

  1. O Departamento é composto por todos os docentes do 1º Ciclo em exercício no Agrupamento, incluindo os professores de apoio educativo.
  2. O Departamento é presidido pelo Coordenador que, em situação de ausência prolongada, será substituído por um outro membro, a designar pela Diretora.

Capítulo II
(Designação, funções, competências, deveres e direitos)

Artigo 3.º
(Nomeação do Coordenador)

  1. O Departamento do 1.º Ciclo é coordenado por um docente de carreira que é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes propostos pela Diretora do Agrupamento, segundo os requisitos do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, artigo 43.º.

Artigo 4.º
(Mandato do Coordenador)

  1. O mandato de Coordenador de Departamento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato da Diretora do Agrupamento.
  2. O Coordenador de Departamento pode ser exonerado por despacho fundamentado da Diretora do Agrupamento, após consulta ao respetivo Departamento.

Artigo 5.º
(Competências do Coordenador)

  1. São funções e competências do Coordenador de Departamento:
    1. Convocar e presidir às reuniões do Departamento, definindo a respetiva ordem de trabalhos;
    2. Assegurar a participação do Departamento no Conselho Pedagógico;
    3. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino, consoante os casos;
    4. Propor ao Conselho Pedagógico:
      1. Os critérios de avaliação das diferentes disciplinas do Departamento;
      2. As atividades a incluir no Plano Anual e Plurianual do Agrupamento (PAPA), de acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento (PEA), efetuando o seu acompanhamento;
    5. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo Departamento;
    6. Garantir a circulação de informação entre o Conselho Pedagógico e o Departamento, podendo ser realizadas reuniões de trabalho para o efeito;
    7. Articular o trabalho dos docentes do Departamento;
    8. Assegurar a articulação e gestão curriculares, promovendo a troca de experiências e a cooperação entre todos os que integram o Departamento;
    9. Colaborar na articulação vertical, tendo em vista o desenvolvimento sequencial das aprendizagens, promovendo a interação entre os diferentes níveis de ensino;
    10. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais, visando melhorar as aprendizagens das crianças/alunos;
    11. Promover a articulação com as outras estruturas de orientação e supervisão pedagógica ou serviços do agrupamento com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
    12. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia e gestão do agrupamento;
    13. Coordenar o trabalho de elaboração de matrizes e provas de equivalência à frequência, ou de outros documentos, a realizar durante o ano letivo, bem como propor a nomeação de júris de exames à Diretora do Agrupamento;
    14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração do plano de formação dos professores do Departamento;
    15. Promover o intercâmbio de recursos pedagógicos entre os diversos elementos dos grupos disciplinares;
    16. Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da prática pedagógica, bem como na definição de estratégias de melhoria;
    17. Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua;
    18. Coordenar a seleção dos manuais escolares a adotar;
    19. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, área disciplinar ou nível de ensino, sem prejuízo de delegação de competências, nos termos da lei em vigor;
    20. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
    21. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, especialmente no período probatório;
    22. Apresentar à Diretora do Agrupamento, no final do ano letivo, relatórios críticos do trabalho desenvolvido;
    23. Organizar um dossier digital do departamento com os documentos considerados pertinentes.

Artigo 6.º
(Competências do Departamento)

  1. São funções e competências do Departamento:
    1. Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas disciplinares;
    2. Assegurar a coordenação e aferição de procedimentos e formas de atuação, no domínio da avaliação das aprendizagens;
    3. Colaborar na elaboração de propostas com vista à execução do PEA e do PAPA;
    4. Analisar e sugerir propostas de alteração/revisão ao Regulamento Interno do Agrupamento;
    5. Colaborar com o Conselho Pedagógico nas propostas de elaboração e de execução do plano de formação dos professores do Departamento;
    6. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
    7. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica;
    8. Promover a interdisciplinaridade;
    9. Coordenar todas as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores ou educadores do Departamento;
    10. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
    11. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens, o comportamento e a prevenir a exclusão;
    12. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local, regional e nacional, de acordo com os recursos do agrupamento ou através da colaboração com outras escolas ou agrupamentos e entidades;
    13. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos;
    14. Elaborar e avaliar o plano de atividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do agrupamento;
    15. Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos programas estabelecidos a nível nacional;
    16. Assegurar, de forma articulada com as outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos programas, quer das componentes de âmbito local do currículo;
    17. Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
    18. Elaborar o respetivo Regimento Interno nos primeiros trinta dias do mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de organização e funcionamento.

Artigo 7.º
(Deveres dos membros do Departamento)

  1. São deveres dos membros do Departamento:
    1. Comparecer e permanecer nas reuniões de Departamento;
    2. Desempenhar as tarefas pedagógicas que lhe forem atribuídas;
    3. Participar nas reuniões;
    4. Debater estratégias e medidas para combater o insucesso dos alunos;
    5. Contribuir para a eficácia e prestígio do Departamento;
    6. Informar o Coordenador sempre que necessitem de se ausentar justificadamente, das reuniões;
    7. Abster-se de abordar assuntos que perturbem o funcionamento das reuniões e ou que não façam parte da competência deste órgão;
    8. Justificar a falta a qualquer reunião que deve ser comunicada junto dos serviços competentes nos prazos estabelecidos pela lei;
    9. Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões.

Artigo 8.º
(Direitos dos membros do Departamento)

  1. Constituem direitos dos membros do Departamento:
    1. Apresentar pareceres e/ou sugestões de trabalho;
    2. Invocar o Regimento e apresentar reclamações sempre que o mesmo não seja cumprido;
    3. Propor alterações ao Regimento;
    4. Solicitar ao Coordenador informações e/ou esclarecimentos que considerem pertinentes.

CAPÍTULO III
(Funcionamento)

Artigo 9.º
(Convocatória)

  1. As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas. As convocatórias são remetidas para os membros por correio eletrónico para a sua conta institucional sediada em alpoente.org.
  2. Qualquer membro do Departamento pode apresentar assuntos a incluir na Ordem de Trabalhos, desde que informe o Coordenador com antecedência e/ou que o Coordenador o considere oportuno.
  3. Da convocatória constará o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos, podendo ser, também, anexos documentos para análise.

Artigo 10.º
(Reuniões)

  1. O Departamento reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que requerido por um terço dos seus membros em efetividade de funções, pelo respetivo Coordenador, a pedido do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico ou da Diretora do Agrupamento.
  2. As reuniões realizam-se em horário pós laboral, tendo a duração máxima de duas (2) horas, transitando para o dia seguinte a continuação da ordem de trabalhos, podendo prolongar-se se a maioria dos membros o considerar oportuno.
  3. Os trabalhos seguirão a ordem estabelecida na respetiva convocatória, excecionalmente, poderá ser alterada;
  4. Os trabalhos por anos de escolaridade, terão lugar imediatamente após a apresentação, por parte do Coordenador de Departamento, de todas as informações/decisões, dos requerimentos emanados do Conselho Pedagógico e das orientações de trabalho determinadas pelo Coordenador de Departamento.
  5. O Departamento deliberará sobre os vários assuntos constantes da ordem de trabalhos quando estiverem presentes a parte inteira da metade, mais um dos seus membros.
  6. As reuniões serão marcadas de 2.ª a 5.ª-feira.

Artigo 11.º
(Atas)

  1. Será lavrada a ata informatizada de cada reunião que será subscrita pelo Secretário, assinada pelo presidente da reunião e, posteriormente, vista e assinada pela Diretora do Agrupamento.
  2. Será marcada falta aos membros do Departamento que não compareçam após quinze minutos da hora marcada para o início da reunião e não tenham previamente informado o Coordenador da possibilidade do atraso.
  3. A ata é redigida pelo Secretário e, depois de lavrada, é posta à aprovação de todos os membros, podendo, em caso de necessidade, ser aprovada na própria reunião, uma minuta contendo todos os pontos aprovados.
  4. A ata será entregue à Diretora do Agrupamento, ficando arquivada no dossier do Departamento uma cópia da mesma.
  5. Todas as folhas das atas serão rubricadas pelo Coordenador de Departamento e pelo Secretário.

Artigo 12.º
(Votação)

  1. Nenhum membro do Departamento pode deixar de votar, salvo impedimento legal.

Artigo 13.º
(Formas de votação)

As votações realizam-se por escrutínio secreto, sempre que se efetuem eleições, estejam em causa juízos de valor sobre pessoas ou, ainda, quando o Departamento assim o delibere.

Artigo 14.º
(Empate na votação)

As deliberações são tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, o Coordenador tem voto de desempate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. Neste caso, proceder-se-á imediatamente a uma nova votação e, se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. Se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á à votação nominal.

Capítulo IV
(Disposições Finais)

Artigo 15.º
(Vigência do Regimento Interno)

  1. O presente Regimento tem a vigência de quatro anos.
  2. Qualquer alteração ao Regimento terá de ter a aprovação da maioria (pelo menos a parte inteira da metade mais um dos votos) dos membros do Departamento.

Artigo 16.º
(Casos Omissos)

Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos em reunião de Departamento, de acordo com o Regulamento Interno, a Lei Geral do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira Docente e o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 17.º
(Entrada em vigor)

O Regimento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em reunião plenária de Departamento.


Aprovado em 13 de novembro de 2019

O Coordenador de Departamento,
Luís Cipriano Silva