Regimento do Grupo 200

Português e Estudos Sociais/História

O Regimento do Grupo 200 – Português e Estudos Sociais/História define a organização, funcionamento e procedimentos internos do grupo disciplinar, em conformidade com a legislação aplicável e com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, do qual passa a constituir parte integrante.

Artigo 1.º – Composição

O grupo é constituído por todos os docentes pertencentes ao grupo de recrutamento 200. A sua coordenação é assegurada por um delegado de disciplina, nomeado pelo Diretor, após audição do Coordenador de Departamento. O mandato do delegado tem a mesma duração do mandato do Coordenador de Departamento quando se trate de docente do quadro do Agrupamento; nos restantes casos, a nomeação é válida por um ano letivo.

O secretário do grupo é responsável pela elaboração das atas das reuniões. Este cargo tem caráter rotativo, obedecendo à ordem alfabética dos docentes, garantindo uma distribuição equitativa das responsabilidades ao longo do mandato do delegado.

Artigo 2.º – Funcionamento

O grupo reúne ordinariamente uma vez por período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo delegado, pelo Coordenador de Departamento, pelo Diretor ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em efetividade de funções. As reuniões plenárias têm periodicidade trimestral e não devem exceder a duração máxima de duas horas.

As convocatórias devem ser enviadas por correio eletrónico, com antecedência mínima de 48 horas, assinadas pelo delegado de grupo e contendo explicitamente os assuntos a tratar, podendo ser acrescentados outros pontos mediante aprovação da maioria dos presentes.

De todas as reuniões são lavradas atas, elaboradas em suporte informático pelo secretário e enviadas aos membros para apreciação. Os docentes dispõem de dois dias úteis para propor alterações, devendo todo o processo de aprovação decorrer num prazo máximo de 3 dias. As atas são assinadas pelo secretário, pelo delegado e pelo Diretor, ficando arquivadas nos serviços competentes. Em situações deliberadas pelo grupo, as atas podem ser aprovadas em minuta no final da reunião.

As deliberações que envolvam juízos de valor sobre pessoas são tomadas por escrutínio secreto, não sendo permitidas abstenções, salvo nos casos legalmente previstos. As propostas são aprovadas por maioria simples, cabendo ao delegado voto de qualidade em caso de empate. Na falta de quórum, é convocada nova reunião, cujas deliberações são vinculativas independentemente do número de presenças.

Artigo 3.º – Faltas

A falta a uma reunião ordinária ou extraordinária é de dois tempos letivos.

Artigo 4.º – Transmissão de informação

  1. As informações são transmitidas pelo delegado em reunião de grupo/departamento, ou enviadas por e-mail.
  2. A documentação necessária para o tratamento de qualquer assunto deve ser entregue, sempre que possível, com antecedência de 48 horas.
  3. A informação e a documentação são arquivadas no dossier de grupo.

Artigo 5.º – Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário. O regimento do Grupo foi analisado e aprovado, por unanimidade, pelos membros presentes em reunião plenária, realizada em 14 de janeiro de 2026.

Aprovado em Reunião de Grupo de 14 de janeiro dois mil e vinte e seis

O Delegado de Grupo,
Jorge Serra