Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Seguro Escolar


Dirigido aos Encarregados de Educação
  1. Terá início um novo ano letivo pelo que importa esclarecer todos os pais e encarregados de educação sobre uma modalidade importante de Ação Social Escolar, suscetível de apoiar os alunos ao longo da sua escolaridade — O SEGURO ESCOLAR.
  2. Assim, de acordo com a legislação em vigor, Portaria n.º 298-A/2019 de 9 de setembro, alteração ao regulamento do seguro escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho, o Seguro Escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar a todos os alunos matriculados e a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino.
  3. No entanto, o Seguro Escolar é um sistema de proteção próprio do Ministério da Educação, não funcionando como uma companhia Seguradora. Com efeito, este apoio é prestado aos alunos, em caso de acidente, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas ou subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que sejam beneficiários. Significa que, o Seguro Escolar suporta os custos da assistência médica necessária, apenas na parte não comparticipada pelos sistemas de saúde dos alunos.
  4. Todos os alunos, fora da escolaridade obrigatória, têm de pagar, no ato da matrícula um prémio fixado pela legislação atrás mencionada, em 1% do valor do salário mínimo nacional.
  5. Finalmente, é importante que os pais e/ou encarregados de educação recorram sempre à escola sede, interlocutor privilegiado para qualquer esclarecimento mais aprofundado de que necessitem.