Regimento

LED – Laboratório de Educação Digital

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Introdução

Os Laboratórios de Educação Digital (LED), enquadrados na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visam a inovação educativa e pedagógica, o desenvolvimento de competências digitais, bem como a promoção da recuperação das aprendizagens, no âmbito do definido no Plano 21|23 Escola+, Eixo "Ensinar e Aprender", domínio +Recursos Educativos, sobre a ação específica "Recuperar com o Digital".

Pretende-se que os LED sejam espaços de suporte à aprendizagem, que proporcionem a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares.

Com esses recursos e equipamentos, os alunos podem realizar atividades práticas, pesquisar e organizar informação, modelar, manipular variáveis, realizar experiências, analisar resultados, automatizar processos, criar artefactos e soluções, entre outros, potenciando a sua experiência de aprendizagem e o desenvolvimento das suas competências.

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1.º – Objetivo do Regimento

Este regimento visa definir as normas orientadoras de acesso, utilização e conservação dos Laboratórios de Educação Digital (LED), bem como dos seus equipamentos e materiais, no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, com o objetivo de assegurar a utilização adequada por professores e alunos, promover a preservação dos recursos e garantir um ambiente educacional seguro e produtivo.

Artigo 2.º – Âmbito de Aplicação

O presente regimento aplica-se a todos os docentes, alunos, técnicos especializados e superiores que manifestem interesse na utilização da sala de aula para objetivos pedagógicos.

Artigo 3.º – Gestão das salas LED

A gestão dos LED será da responsabilidade de uma equipa nomeada pelo Diretor do agrupamento e será composta por:

  • Coordenador LED: atribuído a um professor que irá gerir a utilização dos espaços LED e respetivos equipamentos; Assegurar o cumprimento do presente regimento; Elaborar e
    manter atualizado o inventário dos equipamentos; Reportar avarias e necessidades de manutenção dos equipamentos dos LED; Articular com a equipa LED os cenários de aprendizagem; Promover a divulgação de atividades e projetos realizados nos LED; Propor e apoiar ações de formação para professores e alunos para utilização dos LED; Promover a articulação entre os três LED do Agrupamento.
  • Equipa LED, constituída por docentes designados pelo Diretor do Agrupamento, coadjuvando o coordenador LED.

Capítulo II – Laboratório e Equipamentos

Artigo 4.º – Localização


Os LED estão localizados na Escola Básica D. Martim Fernandes, Escola Básica da Guia e Escola Secundária.

O LED – tipo 3 está instalado na Escola Secundária de Albufeira, no bloco C, 1.º piso, sala C26.

Os LED – tipo 2 estão instalados na Escola Básica 2/3 da Guia, 1.º piso, sala 13 e na Escola Básica 2/3 D. Martim Fernandes, no bloco A, 1.º piso, na antiga Sala de Reuniões.

Artigo 5.º – Equipamentos

O LED disponível na Escola Secundária (escola sede do agrupamento) é do tipo 3, dispondo de uma ampla gama de equipamentos tecnológicos para atender às necessidades educacionais mais diversas:

  • Área Comum: computadores portáteis e 1 impressora 3D.
  • Área STEM: módulos de sensores de cada um dos seguintes tipos: deteção de som, deteção de gás, deteção de temperatura e humidade, deteção de cor, deteção de movimento, deteção de luz ambiente, deteção de temperatura à prova de água; kitsrobotexplorer com display; 1 microscópio didático; 1 vídeo câmara ocular; kits com robot motorizado; kits com “LaunchPad Board” e kits com laboratório de energias renováveis.
  • Área Artes e Multimédia: mesas digitalizadoras com caneta; kit de iluminação para estúdio fotográfico; mesa de mistura; placa de captura de vídeo; controlador de streaming; mesa de mistura de áudio; máquinas fotográficas; microfones para câmara fotográfica; câmara de vídeo; equipamento teleponto; tripés, microfone de lapela; microfones com fios e tripé de suporte; gravador de áudio portátil.

Os LED disponíveis nas Escolas Básicas da Guia e D. Martim Fernandes são do tipo 2, dispondo de uma ampla gama de equipamentos tecnológicos para atender às necessidades educacionais mais diversas:

  • Área Comum: computadores portáteis e 1 impressora 3D.
  • Área Programação e Robótica: KitA – de iniciação à eletrónica; KitA37 – iniciação à eletrónica (sensores e atuadores); KitB – desenvolvimento e iniciação à eletrónica (Arduino UNO Rev3 Compatível); KitB37 – desenvolvimento e iniciação à eletrónica (Arduino e Raspberry PI compatível); Placa protótipo “protoshield”, com mini placa de ensaio compatível com Arduino UNO Rev3; Sensor de deteção de Temperatura, à prova de água (Submergível); Placa de desenvolvimento Interface LCD para Arduino UNO Rev3 compatível; interface de interligação com Motor – 4 × 600 mA; Placa de expansão multifunções compatíveis com Arduino; Kit base de educação para aprendizagem STEM: 6.º – 8.º ano do Ensino Básico; Kit de expansão ao Kit base de educação para aprendizagem STEM 6.º – 8.º ano do Ensino Básico.
  • Área Artes e Multimédia: kit de iluminação para estúdio fotográfico, com 5 fundos coloridos; Mesa de mistura de vídeo multi-formato; Placa de captura de vídeo HDMI-USB; Controlador de Streaming; Mesa de mistura de áudio com 2 colunas; Máquina Fotográfica; Microfone para câmara fotográfica (externo); Câmara de vídeo; Equipamento Teleponto; Tripé de suporte, com Cabeça Giratória; Microfone sem fios de lapela; Microfone com fios e tripé de suporte; Gravador de Áudio portátil; Mesa Digitalizadora com Caneta 4K.

Capítulo III – Atividades e Acessos

Artigo 6.º – Atividades/Projetos

Os recursos do LED devem ser utilizados unicamente para fins pedagógicos e dentro do contexto das atividades curriculares ou extracurriculares propostas.

O LED é um espaço diferenciador e que deve dar resposta a atividades e projetos ligados às STEAM (Science, Technology, Engineering, Art and Math), sendo encorajadas(os):

  • Atividades Curriculares (disciplinas/ módulos/UFCDs) que reforcem as aprendizagens nas várias áreas;
  • Projetos Interdisciplinares (combinação de diferentes áreas de conhecimento/competências);
  • Criação, Desenvolvimento, Inovação (utilização da impressora 3D ou outras ferramentas tecnológicas);
  • Projetos Multimédia (edição de áudio, imagens ou vídeo, apresentações interativas, podcasts);
  • Formações/Workshops (sessões dinamizadas pelos formadores para professores e utilizadores/alunos) em articulação com o Centro de Formação.

Artigo 7.º – Horário

Os LED funcionam dentro do horário estabelecido para as atividades letivas em cada estabelecimento. A possibilidade de agendamentos fora deste horário terá de ser justificada e aprovada atempadamente.

Artigo 8.º – Acesso aos Laboratórios

  • O acesso ao LED é permitido apenas mediante agendamento prévio, com o envio de cenário de aprendizagem devidamente preenchido pelo professor responsável pela turma/atividade, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
  • O Coordenador LED, junto com a equipa validará após a verificação de disponibilidade da sala e da conformidade do cenário de aprendizagem.
  • Caso existam outras requisições, não será permitida a permanência, em mais do que um bloco de 100 minutos, por dia, da mesma turma.
  • Havendo muitas requisições em simultâneo, para o mesmo dia e para o mesmo bloco, terá prioridade o docente que requisitou primeiro.
  • O professor e a turma dirigem-se ao LED apenas após terem recebido informação, por parte da equipa LED, que lhes foi permitida a utilização do espaço. A chave da portada sala LED deve ser solicitada junto da Direção, sendo devolvida no mesmo local logo após a conclusão do período de requisição.

Capítulo IV – Deveres e Responsabilidades

Artigo 9.º – Do Coordenador e Equipa LED

Compete ao Coordenador/Equipa do LED:

  1. Gerir o espaço do LED, assegurando sua organização, funcionamento e manutenção dos equipamentos;
  2. Propor formações para professores e alunos, capacitando-os na utilização das tecnologias disponíveis e promovendo boas práticas de integração digital.
  3. Avaliar periodicamente o funcionamento do LED e propor melhorias de forma a garantir que o espaço esteja ajustado com as metas pedagógicas e estratégicas da escola.
  4. Divulgar planos de utilização do LED, como sugestões de atividades, metodologias inovadoras e recursos tecnológicos que possam enriquecer o ensino.
  5. Fazer a gestão de recursos materiais e tecnológicos do LED, incluindo o pedido de novos equipamentos ou atualizações de software, de acordo com as necessidades pedagógicas e tecnológicas.
  6. Colaborar com a direção da escola, sugerindo estratégias para maximizar o impacto do LED no desenvolvimento das competências digitais na comunidade escolar.
  7. Apoiar os professores na realização de projetos interdisciplinares e curriculares, ajudando na integração dos recursos tecnológicos nas práticas pedagógicas.
  8. Supervisionar o cumprimento das regras de utilização do laboratório, intervindo em casos de utilização inadequada.
  9. Garantir a segurança no uso dos equipamentos, zelando pela integridade dos equipamentos e do laboratório.
  10. Apresentar ao coordenador do GIAE propostas que pretenda ver discutidas em sede de Conselho Pedagógico.
  11. No final de cada letivo, o Coordenador do LED apresentará ao Coordenador do GIAE um Relatório das atividades desenvolvidas nos LED para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.

Artigo 10.º – Professores

O professor/formador é responsável pela correta utilização do equipamento por parte de todos os utilizadores durante a atividade, devendo:

  1. Planear atividades educativas/pedagógicas alinhadas com os objetivos curriculares e de acordo com as competências base a adquirir por todos os alunos;
  2. Estar sempre presente, zelando pela disciplina e conduta dos alunos durante o uso do laboratório LED;
  3. Responsabilizar-se, durante a aula, pela utilização dos equipamentos;
  4. Informar os utilizadores/alunos sobre as normas do presente regimento e sobre o
    Regulamento Interno do Agrupamento em vigor;
  5. Orientar os utilizadores/alunos, promovendo boas práticas e sempre com a sua supervisão;
  6. Verificar, no início e no fim da atividade dinamizada, se o equipamento requisitado se encontra completo e em boas condições, reportando qualquer anomalia ou incumprimento do presente regimento e/ou Regulamento Interno de imediato ao Coordenador LED;
  7. Assegurar que os utilizadores/alunos no final da atividade deixam os equipamentos desligados, a sala organizada e limpa e que não se encontram dispositivos amovíveis ou objetos pessoais nos LED;
  8. Participar em formações no âmbito da utilização do LED, com o objetivo de melhorar as suas competências na utilização dos recursos tecnológicos disponíveis;
  9. Colaborar na avaliação do impacto do LED, fornecendo feedback sobre as atividades realizadas e sugerindo melhorias.

Artigo 11.º – Alunos

No decorrer da utilização dos equipamentos no Laboratório, compete aos alunos:

  1. Utilizar os recursos tecnológicos com responsabilidade, seguindo todas as orientações fornecidas pelos professores, assegurando o uso adequado dos equipamentos.
  2. Garantir a organização e asseio do laboratório após cada atividade, arrumando os materiais utilizados nos seus lugares e eliminando os resíduos de forma adequada.
  3. Seguir as regras de utilização do LED, incluindo a proibição de alterações nos dispositivos, instalação de programas não autorizados ou manipulação de configurações técnicas sem permissão.
  4. Participar de forma responsável nas atividades pedagógicas realizadas no LED, demonstrando empenho e colaboração durante as tarefas propostas.
  5. Informar sobre qualquer problema técnico, dano ou anomalia dos equipamentos.
  6. Evitar comportamentos inadequados ou perigosos que possam comprometer a segurança do espaço, dos equipamentos ou das pessoas presentes.

Capítulo V – Suporte e Manutenção

Artigo 12.º – Procedimentos para Reportar Problemas

É importante que o processo de reporte de problemas no LED seja claro e eficiente, de forma a garantir que qualquer problema ou incidente seja tratado de forma adequada.

  1. Nas situações em que surjam problemas técnicos, falhas nos equipamentos, ou qualquer outro incidente que afete a utilização do LED, esse evento deve ser registado detalhadamente em formulário próprio.
  2. O formulário está disponível no site do Agrupamento no separador LED e na reprografia da escola.
  3. O formulário inclui campos como: nome do utilizador, tipo de utilizador (aluno, professor, outro), equipamento ou recurso afetado, descrição do problema, data e hora da ocorrência.
  4. O preenchimento correto e integral do formulário é essencial para agilizar o processo de resolução, permitindo a compreensão clara do problema e a tomada de medidas apropriadas.
  5. Casos urgentes, onde o problema comprometa a continuidade das atividades ou o risco à segurança dos utilizadores, devem ser comunicados diretamente ao coordenador ou à equipa, devendo ser utilizada a forma de comunicação mais eficiente para o efeito (email, telefone, aplicativos de mensagens, etc.)

Artigo 13.º – Manutenção dos Equipamentos

A manutenção adequada do LED é crucial para garantir que os recursos e equipamentos tecnológicos estejam sempre em bom estado de funcionamento. As responsabilidades de manutenção no LED são compartilhadas entre o coordenador e a equipa LED, a equipa de apoio e manutenção técnica da escola e os utilizadores do espaço.

  1. Responsabilidades do Coordenador/Equipa do LED: devem realizar inspeções periódicas aos equipamentos e recursos tecnológicos para garantir o bom estado de funcionamento - inclui a avaliação de hardware (computadores, impressoras, kits de robótica, etc.), software (programas educacionais, sistemas operativos) e outros materiais didáticos.
    As verificações devem ocorrer sempre que o espaço seja utilizado e semanalmente ou mensalmente, dependendo da frequência de uso dos equipamentos. Se for identificado um equipamento danificado, obsoleto ou com um funcionamento anómalo, devem iniciar procedimentos para a reparação ou substituição do item. Em situações de falhas graves ou irreparáveis, o Coordenador deve reportar à Direção da Escola o sucedido.
  2. Responsabilidade de Todos os Utilizadores: os utilizadores devem, antes de utilizar qualquer recurso, verificar o seu estado, nomeadamente verificar se apresenta alguma anomalia visível ou falta de algum componente que comprometa o seu funcionamento.

Artigo 14.º – Segurança e Conduta Para Uma Utilização Responsável

Professores e alunos são responsáveis pela integridade física e técnica dos equipamentos enquanto os estiverem a utilizar.

Em caso de falhas, problemas técnicos ou danos identificados, o professor deve comunicar imediatamente à equipa técnica para que seja realizada a devida verificação e manutenção.

O uso de alimentos e bebidas no interior do LED é proibido.

Cabe aos alunos e professores verificar o desligamento correto dos equipamentos no final de cada sessão de utilização.

É expressamente proibido:

  • Mover os equipamentos dos locais onde se encontram posicionados;
  • Trocar ou manipular qualquer peça de hardware ou periférico;
  • Desligar os equipamentos das respectivas tomadas de corrente elétrica;
  • Alterar ligações de cabos e periféricos;
  • Instalar ou alterar configurações de software;
  • Utilizar indevidamente os computadores portáteis para a prática de atos ilegais e acesso a conteúdos Web inadequados, reprodução e divulgação ilegítima de aplicativos, reprodução ou divulgação ilegítima de informação, corrupção ou sabotagem de dados, programas e sistemas, utilizar jogos não didáticos;
  • Deixar a impressora 3D e o microscópio a funcionar sem supervisão;
  • Retirar qualquer equipamento da sala sem autorização do Coordenador e/ou equipa LED.

Capítulo VI – Avaliação e Monitorização

Artigo 15.º – Métodos para Avaliar o Impacto e Utilização do LED

A avaliação contínua do impacto e da utilização do LED é essencial para garantir que este espaço está a responder eficazmente às necessidades pedagógicas e tecnológicas da escola. Através de uma abordagem abrangente, que combine a análise de dados quantitativos e qualitativos, bem como o feedback de professores e alunos, a escola poderá monitorizar o uso do LED e avaliar a sua contribuição para o ensino e a aprendizagem.

  1. Periodicamente, a escola deve compilar relatórios baseados em dados quantificados e qualitativos.
  2. Estes relatórios devem incluir informações sobre a frequência e a duração das atividades realizadas no LED, como aulas, projetos interdisciplinares, e outras iniciativas pedagógicas.
  3. Os dados podem ser obtidos através dos registos de utilização de equipamentos, incluindo o número de alunos e professores participantes em atividades.
  4. Os relatórios devem incluir um resumo dos projetos pedagógicos e interdisciplinares que foram realizados, destacando os objetivos, as metodologias utilizadas e os resultados alcançados.
  5. Através de entrevistas ou questionários de feedback tanto com professores quanto com alunos, podem ser avaliados os graus de satisfação com os recursos e os equipamentos disponibilizados, a eficácia pedagógica e a contribuição para o desenvolvimento das competências digitais.
  6. A realização de testes padronizados ou outras avaliações e a participação em atividades de aprendizagem podem permitir à escola medir o desenvolvimento das competências digitais dos alunos, o pensamento crítico, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a criatividade.
  7. A realização de sessões de feedback com professores e alunos poderá permitir uma análise formativa contínua. Os participantes podem partilhar as suas experiências e ideias, sugerir melhorias e discutir os resultados obtidos.
  8. A Direção, sempre que necessário, realizará reuniões de análise e planeamento com o coordenador LED para discutir os resultados dos relatórios e do feedback recebido.

Artigo 16.º – Procedimentos de Feedback dos Utilizadores

Os procedimentos de feedback têm como objetivo garantir que o espaço do LED está a ser utilizado de maneira eficaz e que as necessidades de todos dos seus utilizadores são atendidas de forma contínua e adequada.

  1. Periodicamente, serão aplicados questionários de avaliação a alunos e professores que utilizaram o LED.
  2. A aplicação desses questionários decorrerá de forma anónima, assegurando que todos os participantes expressam as suas opiniões livremente.
  3. Os questionários incluem perguntas sobre diversos aspetos da utilização do LED, como:
    • Qualidade dos Equipamentos e Recursos Tecnológicos;
    • Impacto no Processo de ensino-aprendizagem;
    • Suporte e Organização do Espaço;
    • Sugestões de Melhoria.
  4. O coordenador e a equipa de suporte devem analisar as respostas dos questionários para identificar padrões e áreas que necessitem de ajustes, seja em termos de equipamentos, formas de uso, ou metodologias pedagógicas.
  5. Após a recolha e análise do feedback, será realizada uma avaliação contínua sobre o impacto das sugestões implementadas.
  6. O coordenador LED, com o apoio da Direção da escola, deve ajustar e otimizar os processos de utilização do LED, tanto na disponibilidade de equipamentos, como na atualização de softwares, ou novas estratégias pedagógicas.
  7. Considerando o feedback, serão planificadas ações de melhoria em aspetos como:
    • Divulgação junto dos professores sobre novas tecnologias ou metodologias;
    • Atualização ou melhorias de equipamentos e recursos digitais, conforme as necessidades emergentes;
    • Modificação da organização do espaço de forma a garantir maior conforto, funcionalidade e produtividade.

Capítulo VII – Disposições Finais

Artigo 17.º – Processo de Revisão do Regulamento

O regimento do Laboratório de Educação Digital (LED) será alvo de revisão, sempre que necessário, de forma a atender às necessidades pedagógicas da escola, bem como acompanhar os avanços tecnológicos e as mudanças nas práticas educacionais, assegurando que ele se mantém alinhado com os objetivos do LED. A revisão do regulamento será conduzida por uma equipa de revisão composta por membros representativos da comunidade escolar, incluindo:

  1. O Coordenador LED, que desempenhará um papel central na revisão do regimento, sendo responsável por avaliar a eficácia do regimento atual e sugerir melhorias com base no seu conhecimento do funcionamento diário do LED e nas necessidades dos utilizadores;
  2. A Equipa LED, que terá a função de representar as preocupações e sugestões dos restantes docentes em relação ao uso do LED;
  3. A Direção da escola, que terá o papel de assegurar que a revisão do regulamento está alinhada com a visão institucional da escola e com as políticas educacionais em vigor.
  4. O Coordenador do GIAE, que terá o papel de levar a Conselho Pedagógico a aprovação das novas alterações.

A Direção será responsável por coordenar e validar as alterações propostas, garantindo que o regulamento está em conformidade com as diretrizes globais da escola.

Artigo 18.º – Situações Omissas

Os casos ou situações não previstas neste regimento serão analisados e resolvidos pela Direção da escola, que poderá consultar o coordenador do LED, professores e demais envolvidos para tomar a decisão mais adequada. Sempre que necessário, a Direção poderá emitir orientações complementares ou provisórias, que deverão ser observadas até à atualização oficial do regulamento. Essas orientações terão como objetivo garantir o bom funcionamento do Laboratório de Educação Digital e atender às necessidades pedagógicas da comunidade escolar. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico.


O presente documento foi analisado na reunião do Conselho Pedagógico no dia 26 de janeiro de 2026, tendo obtido um parecer favorável por parte dos membros presentes.

A Coordenadora LED,
Prof.ª Anabela Furett

O Diretor,
Prof. Humberto Bento