Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Departamento de Línguas Estrangeiras

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 40.º, alínea s) do Regulamento Interno do Agrupamento, este departamento elaborou e aprovou o seu regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.

Artigo 1.º
Composição

  1. O Departamento é constituído por todos os professores dos grupos de recrutamento com os seguintes códigos e que lecionam disciplinas do departamento: 120, 210, 220, 320, 330, 340 e 350.

Artigo 2.º
Coordenação

  1. A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar todas as atividades desenvolvidas.

Artigo 3.º
Coordenador

  1. O Coordenador de Departamento curricular é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de 3 docentes, propostos pela diretora, para o exercício do cargo.
  2. Cabe ao Coordenador assegurar o cumprimento do que está legalmente estabelecido.

Artigo 4.º
Delegado

  1. Sempre que uma disciplina seja lecionada por 3 ou mais professores, haverá lugar à nomeação de um delegado que reporta perante o Coordenador de Departamento.
  2. Os delegados de disciplina reúnem com o coordenador de departamento e com os respetivos grupos disciplinares sempre que necessário.
  3. Em ambos os casos serão lavradas atas das reuniões.

Artigo 5.º
Secretário

  1. Cabe ao secretário elaborar a ata de cada reunião do Departamento.
  2. O cargo de secretário é rotativo entre todos os elementos do conselho, escolhido por sorteio nominal.

Artigo 6.º
Funcionamento

  1. O Departamento funciona em plenário.
  2. O Departamento subdivide-se em subunidades de trabalho correspondentes às disciplinas / grupos de recrutamento.
  3. Sempre que se justifique poderão ser criados outros grupos de trabalho que apresentarão ao Coordenador e/ou Departamento os resultados do trabalho que tiverem efetuado.


Artigo 7.º
Reuniões

  1. As reuniões plenárias de departamento deverão, sempre que necessário, ter uma periodicidade mensal.
  2. Poderão realizar-se reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador, por sua iniciativa ou por requerimento de um terço dos seus membros, pela diretora ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, da Diretora ou do Conselho Pedagógico o justifique.
  3. Sempre que necessário, o Coordenador reúne com os delegados, coletiva ou individualmente.
  4. As reuniões referidas nos pontos anteriores não devem exceder a duração de duas horas.

Artigo 8.º
Convocatórias

  1. As convocatórias das reuniões devem ser feitas com uma antecedência mínima de 48 horas e enviadas por correio eletrónico aos elementos do Departamento.
  2. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
  3. Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do Departamento desde que aceites pela maioria.
  4. As convocatórias para as reuniões são assinadas pelo Coordenador do Departamento.


Artigo 9.º
Atas

  1. De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei.
  2. As atas serão lavradas de acordo com o modelo previamente estabelecido e enviado pelo coordenador de departamento, devendo ser mantida a sua formatação.
  3. A ata, lavrada pelo secretário, é enviada para todos os membros, via correio eletrónico, tendo os elementos do conselho 2 dias úteis para se pronunciar e propor alterações. Findo esse prazo, a ata será concluída e ficará aprovada formalmente.
  4. Os procedimentos estabelecidos no ponto 2 não deverão exceder os 15 dias.
  5. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
  6. As atas das reuniões de Departamento são assinadas pelo secretário da reunião, pelo Coordenador e pela Diretora do Agrupamento, ficando arquivadas na Direção. Uma cópia será arquivada no dossiê digital do Departamento.
  7. Nos casos em que o Departamento assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.

Artigo 10.º
Votações

  1. Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal realizada por voto secreto.
  2. Não pode haver abstenções, de acordo com o normativo legal, salvaguardando-se a situação de aprovação de ata, por motivo de ausência na reunião a que a mesma se reporta.
  3. Qualquer elemento do Departamento pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.

Artigo 11.º
Aprovação de Propostas

  1. As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação são aprovadas por 50% + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
  2. Em caso de empate, o Coordenador de Departamento deve exercer voto de qualidade.
  3. Não há abstenções, de acordo com o normativo legal.

Artigo 12.º
Falta de Quórum

  1. Quando não se verificar quórum, o Coordenador de Departamento convocará nova reunião no prazo de 24 horas. Esta realizar-se-á com o número de membros presentes, mesmo que não atinja quórum, sendo as decisões vinculativas.

Artigo 13.º
Faltas

  1. A falta a uma reunião ordinária ou extraordinária é de dois tempos letivos.

Artigo 14.º
Transmissão de informação

  1. As informações são transmitidas pelo coordenador em reunião de departamento, em reunião com os delegados, ou enviadas por correio eletrónico.
  2. A documentação necessária para o tratamento de qualquer assunto deve ser entregue, sempre que possível, com a antecedência mínima de 48 horas.
  3. A informação e documentação são arquivadas no dossiê digital do Departamento.

Artigo 15.º
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário. O Regimento do Departamento de Línguas Estrangeiras foi analisado e aprovado pelos membros do Departamento no mês de outubro de 2020.

O Coordenador de Departamento,
Luís M. A. Miranda