Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Grupo Disciplinar de Filosofia (410)

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 46, alínea k) do Regulamento Interno do Agrupamento, este grupo elaborou e aprovou o seu regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.

Artigo 1.°
(composição e competências do Grupo disciplinar)

  1. O Grupo Disciplinar de Filosofia é composto por todos os professores que lecionam as disciplinas de Filosofia ou outras da responsabilidade do Grupo.
  2. São competências do Grupo disciplinar de Filosofia, aquelas definidas no Artigo 45.º do Regulamento Interno.
  3. O Grupo disciplinar define o seu regimento interno no início de cada mandato do delegado de Grupo.

Artigo 2.°
(competências do Delegado de Grupo)

  1. O Delegado de Grupo é um professor profissionalizado deste Grupo, nomeado pelo Diretor, que desempenhará as funções indicadas no Regulamento Interno, no artigo 47º.

Artigo 3.°
(funcionamento)

  1. O Grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por período.
  2. Sempre que o Delegado de Grupo, o Coordenador do Departamento, o Diretor ou um terço dos professores do Grupo em efetividade de funções o solicitarem, reunir-se-ão os elementos deste Grupo Disciplinar, em reuniões extraordinárias.
  3. Cada reunião do Grupo Disciplinar deverá ter a duração máxima de 120 minutos, podendo prolongar-se caso os presentes assim o decidam por unanimidade.
  4. A convocatória para as reuniões será enviada por correio eletrónico e/ou afixada na sala dos professores, com 48 horas de antecedência, na qual deve constar a Ordem de Trabalhos.
  5. O Grupo Disciplinar poderá reunir, mesmo que a convocatória seja afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que haja, para o efeito, concordância dos docentes do Grupo.
  6. As reuniões iniciar-se-ão 15 minutos após a hora definida para o seu início, caso se verifique a ausência de algum dos elementos participantes.
  7. Sempre que a reunião for agendada e esta não apresentar um quórum de dois terços de participantes, a mesma deverá ser realizada logo que possível.
  8. As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos, devendo ser dado conhecimento ao Diretor do Agrupamento.
  9. As reuniões do Conselho de Grupo Disciplinar, deverão iniciar-se com a leitura e aprovação do texto final da ata referente à reunião anterior, seguindo-se a Ordem de Trabalhos definida para a reunião.
  10. Sempre que haja decisões do Grupo disciplinar a apresentar em Conselho de Departamento, serão as mesmas aprovadas na reunião pelos docentes do Grupo.
  11. O texto final da ata, em modelo computorizado, deverá ser entregue ao Delegado de Grupo, no prazo máximo de dez dias, que entregará, por sua vez, o original ao Coordenador de Departamento e arquivará uma cópia no dossiê de Grupo.
  12. As atas deverão ser elaboradas pelos elementos do Conselho de Grupo Disciplinar, obedecendo a uma sequência alfabética.
  13. Em caso de ausência do membro do Conselho de Grupo Disciplinar a quem compete redigir a ata, esta deve ser lavrada pelo elemento seguinte, obedecendo a uma sequência alfabética.
  14. Entretanto, o secretário ausente deverá, na reunião seguinte, redigir a respetiva ata.

Aprovado em Reunião de Grupo de oito de setembro de dois mil e vinte

O Delegado de Grupo,
José Fernando Carvalho