Escola de Acolhimento
Período de funcionamento - 27/12/2021 a 07/01/2022
Considerando as determinações do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e a consequente publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, informa-se da necessidade de proceder ao alargamento, de 27 a 30 de dezembro, dos seguintes serviços:
- Rede de escolas de acolhimento para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos e as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ;
- Refeições e/ou apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
O Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente integra a lista das escolas de referência para acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, funcionando esse serviço na EB/JI N.º 1 de Albufeira (Avenida do Ténis) – Avenida do Ténis, 8200-011 Albufeira.
De forma a agilizar o processo, os trabalhadores de serviços essenciais, mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podem solicitar, com 48h de antecedência, o acolhimento dos seus educandos através do preenchimento deste formulário. Podem ainda contactar o Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente através dos contactos telefónicos 289 586 779 (dias úteis, das 9h às 17h), 935 015 242 ou através do e-mail direcao@alpoente.org.
Albufeira, 23 de dezembro de 2021
A Diretora
Sérgia Medeiros