Agrupamento de Escolas de
Albufeira Poente

Regimento


Departamento de Expressões

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 40.º, alínea s) do Regulamento Interno do Agrupamento, este Departamento elaborou e aprovou o seu Regimento que passa a constituir parte integrante do mesmo Regulamento Interno.

Artigo 1.°
Composição

O Departamento é constituído por todos os professores dos Grupos de Recrutamento com os seguintes códigos: Grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica; Grupo 250 – Educação Musical; Grupo 260 – Educação Física; Grupo 530 – Educação Tecnológica; Grupo 600 – Artes Visuais; Grupo 620 – Educação Física e Grupo 910 – Educação Especial.

Artigo 2.°
Coordenador

  1. O Coordenador de Departamento Curricular é eleito pelo respetivo Departamento, de entre uma lista de 3 docentes, propostos pela Diretora, para o exercício do cargo.
  2. Cabe ao Coordenador, assegurar o cumprimento do que está legalmente estabelecido.

Artigo 3.°
Secretário

  1. Cabe ao secretário elaborar a ata de cada reunião do Departamento.
  2. O cargo de secretário é escolhido por sorteio, no início da reunião, entre os professores presentes.

Artigo 4.°
Funcionamento

  1. O Departamento reúne em plenário, sempre que convocado pelo respetivo coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções. A Diretora poderá convocar o Departamento sempre que existirem condições que o justifiquem.
  2. O Departamento subdivide-se em subunidades de trabalho correspondentes às disciplinas /grupos de recrutamento.
  3. Sempre que se justifique poderão ser criados outros grupos de trabalho que apresentarão ao coordenador de departamento os resultados que tiverem obtido.

Artigo 5.º
Convocatórias

  1. As convocatórias das reuniões devem ser feitas com uma antecedência mínima de 48 horas.
  2. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e explícita, os assuntos a tratar na reunião.
  3. Independentemente dos assuntos indicados na convocatória, podem ser incluídos outros que venham a ser propostos por qualquer dos membros do departamento desde que aceites pela maioria.
  4. As convocatórias devem ser enviadas por email.

Artigo 6.º
Atas

  1. De todas as reuniões são elaboradas atas nos termos da Lei
  2. As atas são elaboradas em suporte informático e impressas em papel.
  3. As atas das reuniões de departamento são assinadas pelo Secretário da reunião, pelo Coordenador e pela Diretora do Agrupamento, ficando arquivadas na Direção.
  4. Nos casos em que o departamento assim o delibere, a ata será aprovada em minuta no final da reunião a que disser respeito.

Artigo 7.º
Votações

  1. Sempre que haja lugar a uma eleição, a votação é nominal. Quando a maioria dos membros presentes assim decidir, a eleição será realizada por voto secreto.
  2. Não pode haver abstenções, de acordo com o normativo legal, salvaguardando-se a situação de aprovação de ata, por motivo de falta de presença à reunião a que ela se reporta.
  3. Qualquer elemento do departamento pode fazer constar da ata a sua declaração de voto.

Artigo 8.º
Aprovação de Propostas

  1. As propostas surgidas durante as reuniões e sujeitas a votação, são aprovadas por 50 % + 1 (quórum) dos votos dos membros presentes.
  2. Em caso de empate, o coordenador de departamento deve exercer voto de qualidade.

Artigo 9.º
Falta de Quórum

Quando não se verificar quórum, o Coordenador de Departamento convocará nova reunião no prazo de 24 horas. Esta realizar-se-á com o número de membros presentes, mesmo que não atinja quórum, sendo as decisões vinculativas.

Artigo 10.º
Faltas

A falta a uma reunião é de dois tempos letivos.


Artigo 11.º
Transmissão de informação

  1. As informações são transmitidas pelo Coordenador em reunião de departamento, em reunião com os delegados, ou enviadas por email.
  2. A documentação necessária para o tratamento de qualquer assunto deve ser entregue, sempre que possível, com antecedência de 48 horas.

Artigo 12.º
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, sem prejuízo de, em qualquer reunião, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, se procederem aos ajustamentos entendidos como necessários.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.