Diário da República
Aviso n.º 6461/2016
Concurso para diretor do Centro de Formação de Escolas de Albufeira, Silves e Lagoa
Torna-se público ao abrigo do Decreto-Lei n.º 22/2014 que define o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 127/2015, de 07 de julho, o concurso destina-se ao cargo de Diretor do Centro de Formação de Escolas de Albufeira, Lagoa e Silves (CFAE) para o quadriénio 2016/2010.
O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Os requerimentos de admissão ao concurso, assim como os documentos que o instruem, serão remetidos à Escola Sede do CFAE, Escola Secundária de Albufeira, em correio registado, com aviso de receção, ou entregues pessoalmente em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar da mesma Escola, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas e dirigidos ao CFAE.
Requisitos de admissão
Podem ser opositores ao concurso, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
- Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
- Experiência na formação de docentes. É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
Documentos necessários para a apreciação do mérito dos candidatos, incluindo o projeto de ação para o período a que respeita o mandato
Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente, um projeto de ação para o CFAE, para o período a que respeita o mandato e o Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão, bem como de outros entendidos como pertinentes pelo candidato, tendo em conta os critérios de seleção.
Composição do júri de análise das candidaturas
O júri encarregado de proceder à análise das candidaturas será constituído pelos diretores das escolas associadas do CFAE.
Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura
A candidatura deverá ser dirigida ao júri do concurso e remetida à Escola Sede do CFAE, Escola Secundária de Albufeira, em correio registado, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente que será colocado em envelope fechado no ato de entrega, nos Serviços de Administração Escolar da mesma Escola, até ao termo do prazo de apresentação.
Critérios de seleção e respetiva ponderação de acordo com o mapa seguinte:
Adequação do projeto de ação | Avaliação do documento que perspetive o exercício de funções de Diretor de Centro de Formação | Pontos | Ponderação percentual | ||
Clareza de projeto | 1-5 | 30% | |||
Conhecimento das funções e tarefas inerentes ao cargo a exercer | 1-5 | ||||
Pertinência do projeto | 1-5 | ||||
Inovação do projeto | 1-5 | ||||
Exequibilidade do projeto | 1-5 | ||||
Adequação do curriculum vitae | 1 — Fator Preferencial: 1.1 — Doutoramento em Gestão da Formação/ Administração Escolar e Gestão/ Supervisão Pedagógica/ Formação de Formadores |
15 | 10% | 40% | |
1.2 — Mestrado em Gestão da Formação/ Administração Escolar e Gestão/ Supervisão Pedagógica/ Formação de Formadores | 10 | ||||
1.3 — Formação Especializada em Gestão da Formação/ Administração Escolar e Gestão/ Supervisão Pedagógica/ Formação de Formadores | 5 | ||||
2 — Cargos no Âmbito da Educação: 2.1 — Diretor de Centro de Formação; Diretor de Escola ou Agrupamento de Escolas; Dirigente Superior da Função Pública. 2.2 — Coordenação/Supervisão Pedagógica: Coordenador de Departamento, Desporto Escolar, Agrupamento de Exames. |
Mais de 10 | 15 | 20% | ||
5 a 10 | 10 | ||||
1 a 4 | 5 | ||||
Experiência na formação acreditada de docentes | N.º de horas de formação executada enquanto formador, desde 2005. | Mais de 300 horas | 15 | 10% | |
De 200 a 299 horas | 10 | ||||
Menos de 200 horas | 5 |
Entrevista
A entrevista terá a duração de vinte a trinta minutos.
Constituída por 7 questões, uma por cada membro do júri.
Pontos | Ponderação percentual | Ponderação percentual da Entrevista | |
1 — Conhecimento do cargo a desempenhar e respetivas funções: Revela completo conhecimento do cargo/funções a desempenhar |
15 | 10% | 30% |
Revela conhecimento do cargo/funções a desempenhar | 10 | ||
Revela algum conhecimento do cargo/funções a desempenhar | 5 | ||
2 — Fundamentação do Projeto de Ação: Revela muita facilidade na fundamentação do Projeto de Ação |
15 | 10% | |
Revela facilidade na fundamentação do Projeto de Ação | 10 | ||
Revela alguma dificuldade na fundamentação do Projeto de Ação | 5 | ||
3 — Relacionamento Interpessoal e Comunicação: O candidato utiliza um discurso muito fluido e coerente na resposta às questões |
15 | 10% | |
O candidato utiliza um discurso fluido e coerente na resposta às questões | 10 | ||
O candidato utiliza um discurso mais ou menos fluido e coerente na resposta às questões | 5 |
Indicação da data e local, ou locais, onde serão afixadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como resultado da seleção:
- No prazo de 5 dias seguidos a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista organizada da seguinte forma:
- Candidatos admitidos, por ordem alfabética.
- Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.
- A lista será divulgada através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
- Em local apropriado nas instalações do CFAE e de todas as escolas associadas;
- Na página eletrónica de todas as Escolas Associadas.
Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua divulgação. - Expirado o prazo de reclamação e nos 2 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização.
- O júri providenciará, no prazo máximo de 2 dias úteis, à afixação da lista graduada provisória na Escola Sede e à sua publicação, em simultâneo, nos seguintes locais:
- Em local apropriado nas instalações do CFAE e de todas as escolas associadas;
- Na página eletrónica de todas as Escolas Associadas, tendo-se a mesma, notificação dos interessados.
Entidade à qual deve ser apresentado a reclamação
Da seleção do Júri cabe reclamação a apresentar ao júri, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória.
11 de maio de 2016 - O Diretor, Aurélio Pires do Nascimento.
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