Matrículas 10.º ano
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O 10.º ANO – 2019/20
Dias 18 e 19 de julho de 2019
Na Escola-Sede do Agrupamento (Escola Secundária de Albufeira)
Serviços Administrativos das 9HOO - 12H00 e das 14HOO - 16H00
O Agrupamento de Escolas Albufeira Poente informa que esta renovação de matrícula dos alunos que terminaram o 9.° ano de escolaridade e CEF (3° Ciclo), para o 10.°, poderá ser realizada pelos encarregados de educação, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt], com recurso à autenticação através dos Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do aluno a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação. Para autenticação pode também utilizar o NIF do encarregado de educação e o código de autenticação do Portal das Finanças.
Não sendo possível, o pedido de matrícula pode ser apresentado, presencialmente, na secretaria do Agrupamento (escola-sede), no período de 18 a 19 de julho, procedendo esses serviços, no ato, ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática.
Para matricular o aluno devem ser apresentados os seguintes documentos:
N.º de identificação fiscal (NIF) do aluno e do encarregado de educação;
os dados relativos à constituição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe do discente. Estes dados podem ser obtidos no Portal das Finanças, acedendo à sua área reservada, em “Serviços”> “Situação Fiscal”> “Dados Pessoais Relevantes”> “Consultar Agregado Familiar”, onde pode obter o correspondente comprovativo, mediante a respetiva visualização e impressão, após download do ficheiro aí disponibilizado;
N.º de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
N.º de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, quando aplicável;
N.º de identificação da Segurança Social (NISS) do aluno que seja beneficiário da prestação social de abono de família que seja pago pela Segurança Social;
comprovativo da morada da área de residência ( recibo da água, luz, gás ou telefone);
comprovativo da morada da atividade profissional;
1 fotografia tipo passe, com o número do processo do aluno.
TODOS OS ALUNOS TERÃO FAZER A SUA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA NOS TERMOS ATRÁS DESCRITOS, INCLUINDO OS QUE PRETENDAM TRANSFERÊNCIA DE AGRUPAMENTO.
Os PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE AGRUPAMENTO são realizados, também, de 18 a 19 de junho, na secretaria do Agrupamento (escola-sede), no horário atrás descrito, ou diretamente pelo encarregado de educação no portal das matrículas (https://www.portaldasmatrículas.edu.gov.pt).
Renovação de Matriculas fora de prazo:
a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes mediante o pagamento de propina suplementar de 5€, de acordo com a alinea a), ponto 3, do artigo 5.° do Despacho Normativo n.° 6/ 2018 de 12 de abril.
b)
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Terminado o período fixado na alínea anterior o pagamento será de 10€, de acordo com a alínea b), ponto 3, do artigo 5.° do Despacho Normativo n.° 6/ 2018 de 12 de abril.
NOTA: Os diretores de turma do 9.º ano encontram-se, no dia 18 de julho, na biblioteca da escola-sede, para a entrega dos registos de avaliação dos alunos.