Cheques-dentista
Segundo o Despacho nº 7402/2013 do Diário da República de 7 de Junho de 2013:
"Aos jovens em meio escolar (...) dos 15 anos completos, que tenham sido utentes beneficiários do PNPSO e seguido o respectivo plano de tratamentos aos 13 anos de idade, pode ser atribuído um cheque-dentista por ano lectivo."
Segundo o Despacho nº 12889/2015 do Diário da República de 13 de Novembro de 2015:
"Aos jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos, é atribuído um cheque-dentista."
PNPSO = Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral
A atribuição do cheque-dentista dos 16 e 18 anos, no ano 2021, corresponde aos alunos nascidos em 2003 e 2005.
Existem prazos de validade para emissão e utilização do cheque-dentista pelo que devem ser tidos em consideração.